Jbcred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Jbcred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, ordinatorio, certidao, comprove. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1002291-32.2024.8.26.0125- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.25.70007339-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 12:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.25.70007339-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 12:45
Remetido ao DJE Relação: 0054/2025 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento das taxas devidas para citação do executado. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0054/2025 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento das taxas devidas para citação do executado. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.25.70001986-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 15:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.25.70001986-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 15:43
Remetido ao DJE Relação: 0925/2024 Teor do ato: Fl. 40: manifeste-se a requerente. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0925/2024 Teor do ato: Fl. 40: manifeste-se a requerente. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70044935-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 12:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70044935-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 12:56
Remetido ao DJE Relação: 0826/2024 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento da taxa devida para citação do executado. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0826/2024 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento da taxa devida para citação do executado. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088
Remetido ao DJE Relação: 0817/2024 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (trê…
Remetido ao DJE Relação: 0817/2024 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) exe…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086
Recebida a Petição Inicial Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da …
Recebida a Petição Inicial Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) c…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70043246-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 13:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70043246-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 13:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043
Decisão Interlocutória de Mérito I- Fl. 19: defiro o prazo de 30 dias para pagamento das custas, sob pena de extinção. Int.
Decisão Interlocutória de Mérito I- Fl. 19: defiro o prazo de 30 dias para pagamento das custas, sob pena de extinção. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0654/2024 Teor do ato: I- Fl. 19: defiro o prazo de 30 dias para pagamento das custas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0654/2024 Teor do ato: I- Fl. 19: defiro o prazo de 30 dias para pagamento das custas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70033446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70033446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 16:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013
Remetido ao DJE Relação: 0532/2024 Teor do ato: I - Comprove a parte autora o recolhimento das custas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0532/2024 Teor do ato: I - Comprove a parte autora o recolhimento das custas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Exequente: comprove o recolhimento do valor complementar da taxa de diligência no valor de R$ 4,98.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Exequente: comprove o recolhimento do valor complementar da taxa de diligência no valor de R$ 4,98.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 51: comprove a parte exequente o recolhimento da taxa de diligência de oficial de justiça no valor de R$ 116,04.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 51: comprove a parte exequente o recolhimento da taxa de diligência de oficial de justiça no valor de R$ 116,04.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.25.70007339-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 12:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.25.70007339-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 12:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Remetido ao DJE Relação: 0054/2025 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento das taxas devidas para citação do executado. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0054/2025 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento das taxas devidas para citação do executado. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Exequente: comprove o recolhimento das taxas devidas para citação do executado.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Exequente: comprove o recolhimento das taxas devidas para citação do executado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.25.70001986-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 15:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.25.70001986-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 15:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fl. 40: manifeste-se a requerente.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fl. 40: manifeste-se a requerente.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Remetido ao DJE Relação: 0925/2024 Teor do ato: Fl. 40: manifeste-se a requerente. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0925/2024 Teor do ato: Fl. 40: manifeste-se a requerente. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 125.2024/011671-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2024 Local: Oficial de justiça - Jacqueline José Ferraz Dos Passos
Mandado Expedido Mandado nº: 125.2024/011671-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2024 Local: Oficial de justiça - Jacqueline José Ferraz Dos Passos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70044935-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 12:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70044935-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 12:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Remetido ao DJE Relação: 0826/2024 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento da taxa devida para citação do executado. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0826/2024 Teor do ato: Exequente: comprove o recolhimento da taxa devida para citação do executado. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Exequente: comprove o recolhimento da taxa devida para citação do executado.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Exequente: comprove o recolhimento da taxa devida para citação do executado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Remetido ao DJE Relação: 0817/2024 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s
Remetido ao DJE Relação: 0817/2024 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Não havendo pagamento, nem seja garantido o Juízo, proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), pelo sistema Bacen-Jud (art. 854 do Código de Processo Civil), ficando autorizada desde já a transferência para depósito judicial. Ato contínuo, independentemente da lavratura de termo, intime-se da penhora o(a) executado(a), para oferecimento de embargos no prazo legal. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, proceda-se ao arresto, também via Bacen-Jud, do valor necessário para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Recebida a Petição Inicial Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua
Recebida a Petição Inicial Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Não havendo pagamento, nem seja garantido o Juízo, proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), pelo sistema Bacen-Jud (art. 854 do Código de Processo Civil), ficando autorizada desde já a transferência para depósito judicial. Ato contínuo, independentemente da lavratura de termo, intime-se da penhora o(a) executado(a), para oferecimento de embargos no prazo legal. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, proceda-se ao arresto, também via Bacen-Jud, do valor necessário para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70043246-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 13:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70043246-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 13:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Decisão Interlocutória de Mérito I- Fl. 19: defiro o prazo de 30 dias para pagamento das custas, sob pena de extinção. Int.
Decisão Interlocutória de Mérito I- Fl. 19: defiro o prazo de 30 dias para pagamento das custas, sob pena de extinção. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Remetido ao DJE Relação: 0654/2024 Teor do ato: I- Fl. 19: defiro o prazo de 30 dias para pagamento das custas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0654/2024 Teor do ato: I- Fl. 19: defiro o prazo de 30 dias para pagamento das custas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70033446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.24.70033446-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 16:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Remetido ao DJE Relação: 0532/2024 Teor do ato: I - Comprove a parte autora o recolhimento das custas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0532/2024 Teor do ato: I - Comprove a parte autora o recolhimento das custas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas I - Comprove a parte autora o recolhimento das custas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas I - Comprove a parte autora o recolhimento das custas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002291-32.2024.8.26.0125 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.