Joao Batista de Moraes
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Joao Batista de Moraes em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 27 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, expedida, remessa, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1062805-02.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 2021/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para f…
Remetido ao DJE Relação: 2021/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1846/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1846/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
Julgada improcedente a ação Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil…
Julgada improcedente a ação Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo eventual tutela …
Remetido ao DJE Relação: 1846/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Códi…
Remetido ao DJE Relação: 1846/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, rev…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1376/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1376/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13…
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Ju…
Remetido ao DJE Relação: 1376/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.…
Remetido ao DJE Relação: 1376/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os J…
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls:480
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls:480
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1670/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1670/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1671/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1671/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1671/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionament…
Remetido ao DJE Relação: 1671/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim…
Remetido ao DJE Relação: 1670/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionament…
Remetido ao DJE Relação: 1670/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1610/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1610/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1609/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1609/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobr…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada,…
Remetido ao DJE Relação: 1610/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a …
Remetido ao DJE Relação: 1610/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência …
Remetido ao DJE Relação: 1609/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a …
Remetido ao DJE Relação: 1609/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80506278-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/08/2026 14:49
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80506278-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/08/2026 14:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2021/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Recurso inominado tempestivo com pedido de justiça gratuita
Certidão de Cartório Expedida Recurso inominado tempestivo com pedido de justiça gratuita
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua pet
Recebido o recurso Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2021/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, de
Remetido ao DJE Relação: 2021/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70885110-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 07/08/2026 17:30
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.70885110-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 07/08/2026 17:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1846/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1846/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Julgada improcedente a ação Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo eventual tu
Julgada improcedente a ação Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo eventual tutela de urgência anteriormente concedida. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1846/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência
Remetido ao DJE Relação: 1846/2026 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo eventual tutela de urgência anteriormente concedida. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80345831-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/06/2026 16:12
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80345831-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/06/2026 16:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/088932-7 Situação: Aguardando cumprimento em 02/06/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/088932-7 Situação: Aguardando cumprimento em 02/06/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1376/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1376/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas d
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1376/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95,
Remetido ao DJE Relação: 1376/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls:480
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Conforme decisão de fls:480
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1670/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1670/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1671/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1671/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, de
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1671/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Remetido ao DJE Relação: 1671/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1670/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Remetido ao DJE Relação: 1670/2026 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70515443-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/05/2026 16:31
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70515443-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/05/2026 16:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1610/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1610/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1609/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1609/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa jul
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1610/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendê
Remetido ao DJE Relação: 1610/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1609/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendê
Remetido ao DJE Relação: 1609/2026 Teor do ato: Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1034975-61.2026.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. Advogados(s): Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1034975-61.2026.8.26.0053.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1034975-61.2026.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1062805-02.2026.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.