Jorge Francisco Rosa
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Jorge Francisco Rosa em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 27,5 anos. Termos recorrentes no histórico: mudanca, processual, aguardando, falencias, baixa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Inválido
1026037-15.1998.8.26.0100- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Última atualização
- 08/05/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Decurso de Prazo "...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fl.73, sem recursos."
Decurso de Prazo "...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fl.73, sem recursos."
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Tópico final r. sentença: "... 3- Ante o exposto, julgo procedente a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor JORGE FRANCISCOS ROSA, pelo valor d…
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Tópico final r. sentença: "... 3- Ante o exposto, julgo procedente a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor JORGE FRANCISCOS ROSA, pelo valor de R$.36.380,90 (trinta e seis mil, trezento…
Proferido Despacho Providencie o credor, emenda da inicial nos termos do artigo 82 da Lei de Falências, mencionando a classificação de seu crédito. Após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificaç…
Proferido Despacho Providencie o credor, emenda da inicial nos termos do artigo 82 da Lei de Falências, mencionando a classificação de seu crédito. Após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação dos débitos até a data da quebra, supra …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026037-15.1998.8.26.0100 ↗Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026037-15.1998.8.26.0100 ↗Arquivado Definitivamente ESTES AUTOS FORAM REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº. 8702/2015
Arquivado Definitivamente ESTES AUTOS FORAM REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº. 8702/2015
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026037-15.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que conforme atestado nos autos incidentais registrados sob nº.0009858-95.2013, as fls 213 e 219, o requerente anuiu ao acordo proposto pelo ex-Síndico, o qual inclusive já recebeu os valores a que tinha di
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que conforme atestado nos autos incidentais registrados sob nº.0009858-95.2013, as fls 213 e 219, o requerente anuiu ao acordo proposto pelo ex-Síndico, o qual inclusive já recebeu os valores a que tinha direito, nada mais havendo a ser reclamado. . Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data procedi baixa nestes autos, pelo recebimento de crédito a que o requerente tinha direito. O referido é verdade. São Paulo, 17 de agosto de 2.015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026037-15.1998.8.26.0100 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1026037-15.1998.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008.
Remessa ao Setor AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026037-15.1998.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação URGENTE - 21/09/2007
Aguardando Publicação Aguardando Publicação URGENTE - 21/09/2007
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026037-15.1998.8.26.0100 ↗Aguardando Solução AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES
Aguardando Solução AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026037-15.1998.8.26.0100 ↗Decurso de Prazo "...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fl.73, sem recursos."
Decurso de Prazo "...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fl.73, sem recursos."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026037-15.1998.8.26.0100 ↗Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Tópico final r. sentença: "... 3- Ante o exposto, julgo procedente a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor JORGE FRANCISCOS ROSA, pelo valor de R$.36.380,90 (trinta e seis mil, tre
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Tópico final r. sentença: "... 3- Ante o exposto, julgo procedente a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor JORGE FRANCISCOS ROSA, pelo valor de R$.36.380,90 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais e noventa centavos), conforme apurado pelo sr. Contador à fl.68, como crédito privilegiado. Custas na forma da Lei. P. R. I."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026037-15.1998.8.26.0100 ↗Proferido Despacho Providencie o credor, emenda da inicial nos termos do artigo 82 da Lei de Falências, mencionando a classificação de seu crédito. Após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação dos débitos até a data da quebra, s
Proferido Despacho Providencie o credor, emenda da inicial nos termos do artigo 82 da Lei de Falências, mencionando a classificação de seu crédito. Após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação dos débitos até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026037-15.1998.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026037-15.1998.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.