Jose Carlos Fernandes dos Santos
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Jose Carlos Fernandes dos Santos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 8 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, portal, intimacao, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
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O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1000392-44.2026.8.26.0346- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE MARTINOPOLIS
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0570/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0570/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0570/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto, uma vez que tempestivos. Às contrarrazões de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os pres…
Remetido ao DJE Relação: 0570/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto, uma vez que tempestivos. Às contrarrazões de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal. In…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0539/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0539/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a verba Bonificação por Resultados na b…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias não gozadas, terç…
Remetido ao DJE Relação: 0539/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a verba Bonificaç…
Remetido ao DJE Relação: 0539/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das fé…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0524/2026 Teor do ato: Tendo em vista que a requerida em sua contestação, alegou matéria do artigo 337 do CPC e/ou juntou novos documentos aos autos, fica o(a) autor(a) intimado a manifestar-s…
Remetido ao DJE Relação: 0524/2026 Teor do ato: Tendo em vista que a requerida em sua contestação, alegou matéria do artigo 337 do CPC e/ou juntou novos documentos aos autos, fica o(a) autor(a) intimado a manifestar-se sobre a contestação apresentada. Prazo de…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e direitos da Fazenda Pública (art. 334, § 4º, do CPC). Cite-se o…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e direitos da Fazenda Pública (art. 334, § 4º, do CPC). Cite-se o requerido, via portal eletrônico, para que…
Remetido ao DJE Relação: 0516/2026 Teor do ato: Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e direitos da Fazenda Pública (art. 334, § 4º, do CPC). Cite-se o requeri…
Remetido ao DJE Relação: 0516/2026 Teor do ato: Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e direitos da Fazenda Pública (art. 334, § 4º, do CPC). Cite-se o requerido, via portal eletrônico, para que, queren…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0500/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0500/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0500/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifico que a inicial não veio instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação e julgamento de mérito, quer sejam: 1…
Remetido ao DJE Relação: 0500/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifico que a inicial não veio instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação e julgamento de mérito, quer sejam: 1 - comprovante de residência; Assim, adite …
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Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal.
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0570/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0570/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMPO.26.70011691-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/06/2026 11:22
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMPO.26.70011691-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/06/2026 11:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WMPO.26.80004907-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 22/06/2026 11:02
Recurso Interposto Nº Protocolo: WMPO.26.80004907-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 22/06/2026 11:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Recebido o recurso Vistos. Recebo o recurso inominado interposto, uma vez que tempestivos. Às contrarrazões de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intimem-se.
Recebido o recurso Vistos. Recebo o recurso inominado interposto, uma vez que tempestivos. Às contrarrazões de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Remetido ao DJE Relação: 0570/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto, uma vez que tempestivos. Às contrarrazões de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursa
Remetido ao DJE Relação: 0570/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto, uma vez que tempestivos. Às contrarrazões de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Pereira Sarante (OAB 354307/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0539/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0539/2026 Data da Publicação: 16/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias não gozadas,
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias não gozadas, terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio em pecúnia, bem como na obrigação de pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores em atraso incidirão correção monetária e juros de mora observando-se os critérios aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública. (a) até 08/12/2021, incidirão correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora previstos no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. (b) de 09/12/2021 a 31/07/2025, incidirá exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. (c) a partir de 01/08/2025, aplica-se a Emenda Constitucional nº 136/2025, utilizando-se o IPCA-E acrescido de juros de 2% ao ano, limitado à variação da taxa SELIC acumulada de forma simples. Enunciado 32 do FONAJEF: A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/99. De acordo com o artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, e artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta instância, a condenação em verba de sucumbência. Sem reexame necessário, consoante artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Remetido ao DJE Relação: 0539/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo d
Remetido ao DJE Relação: 0539/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias não gozadas, terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio em pecúnia, bem como na obrigação de pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores em atraso incidirão correção monetária e juros de mora observando-se os critérios aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública. (a) até 08/12/2021, incidirão correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora previstos no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. (b) de 09/12/2021 a 31/07/2025, incidirá exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. (c) a partir de 01/08/2025, aplica-se a Emenda Constitucional nº 136/2025, utilizando-se o IPCA-E acrescido de juros de 2% ao ano, limitado à variação da taxa SELIC acumulada de forma simples. Enunciado 32 do FONAJEF: A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/99. De acordo com o artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, e artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta instância, a condenação em verba de sucumbência. Sem reexame necessário, consoante artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Advogados(s): Thiago Pereira Sarante (OAB 354307/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WMPO.26.70010784-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/06/2026 13:15
Réplica Juntada Nº Protocolo: WMPO.26.70010784-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/06/2026 13:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Tendo em vista que a requerida em sua contestação, alegou matéria do artigo 337 do CPC e/ou juntou novos documentos aos autos, fica o(a) autor(a) intimado a manifestar-se sobre a contestação apresentada. Prazo de 15 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Tendo em vista que a requerida em sua contestação, alegou matéria do artigo 337 do CPC e/ou juntou novos documentos aos autos, fica o(a) autor(a) intimado a manifestar-se sobre a contestação apresentada. Prazo de 15 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Remetido ao DJE Relação: 0524/2026 Teor do ato: Tendo em vista que a requerida em sua contestação, alegou matéria do artigo 337 do CPC e/ou juntou novos documentos aos autos, fica o(a) autor(a) intimado a manifestar-se sobre a contestação apresentada. Pra
Remetido ao DJE Relação: 0524/2026 Teor do ato: Tendo em vista que a requerida em sua contestação, alegou matéria do artigo 337 do CPC e/ou juntou novos documentos aos autos, fica o(a) autor(a) intimado a manifestar-se sobre a contestação apresentada. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Thiago Pereira Sarante (OAB 354307/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0516/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WMPO.26.80004405-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/06/2026 11:56
Contestação Juntada Nº Protocolo: WMPO.26.80004405-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/06/2026 11:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e direitos da Fazenda Pública (art. 334, § 4º, do CPC). Cite-se o requerido, via portal eletrônico, par
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e direitos da Fazenda Pública (art. 334, § 4º, do CPC). Cite-se o requerido, via portal eletrônico, para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 dias, observando-se que no Juizado Especial da Fazenda Pública não há contagem de prazo diferenciada para a Fazenda Pública (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Na resposta, o requerido deverá apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Apresentada contestação com arguição de preliminares ou juntada de documentos, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de 15 dias, independentemente de novo despacho. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 346.2026/002515-0 Situação: Aguardando cumprimento em 03/06/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 346.2026/002515-0 Situação: Aguardando cumprimento em 03/06/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Remetido ao DJE Relação: 0516/2026 Teor do ato: Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e direitos da Fazenda Pública (art. 334, § 4º, do CPC). Cite-se o requerido, via portal eletrônico, para que, q
Remetido ao DJE Relação: 0516/2026 Teor do ato: Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e direitos da Fazenda Pública (art. 334, § 4º, do CPC). Cite-se o requerido, via portal eletrônico, para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 dias, observando-se que no Juizado Especial da Fazenda Pública não há contagem de prazo diferenciada para a Fazenda Pública (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Na resposta, o requerido deverá apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Apresentada contestação com arguição de preliminares ou juntada de documentos, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de 15 dias, independentemente de novo despacho. Int. Advogados(s): Thiago Pereira Sarante (OAB 354307/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WMPO.26.70010285-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/06/2026 16:41
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WMPO.26.70010285-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/06/2026 16:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0500/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0500/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Compulsando os autos verifico que a inicial não veio instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação e julgamento de mérito, quer sejam: 1 - comprovante de residência; Assim, adite o(a) requere
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Compulsando os autos verifico que a inicial não veio instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação e julgamento de mérito, quer sejam: 1 - comprovante de residência; Assim, adite o(a) requerente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando todos os documentos solicitados, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção da ação, sem resolução do mérito (NCPC, artigos 321, § único e 485, inciso I). Após, tornem novamente conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Remetido ao DJE Relação: 0500/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifico que a inicial não veio instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação e julgamento de mérito, quer sejam: 1 - comprovante de residência; Assim, a
Remetido ao DJE Relação: 0500/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifico que a inicial não veio instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação e julgamento de mérito, quer sejam: 1 - comprovante de residência; Assim, adite o(a) requerente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando todos os documentos solicitados, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção da ação, sem resolução do mérito (NCPC, artigos 321, § único e 485, inciso I). Após, tornem novamente conclusos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Pereira Sarante (OAB 354307/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000392-44.2026.8.26.0346 ↗Advogados e representantes
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