José Claudenir Moutin
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Claudenir Moutin em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 18,6 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, remessa, intimacao, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0127396-54.2007.8.26.0053- Órgão julgador
- 10 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 08/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 08/04/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento. Cumpra-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento. Cumpra-se.
Remetido ao DJE Relação: 1034/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento. Cumpra-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), Victor …
Remetido ao DJE Relação: 1034/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento. Cumpra-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1001/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1001/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tri…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. In…
Remetido ao DJE Relação: 1001/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao E…
Remetido ao DJE Relação: 1001/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0742/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0742/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 507/514: Trata-se de embargos de declaração opostos por EBIO DE SOUSA & OUTROS aduzindo contradição na sentença de fls. 490/494, vez que a decisão de fls. 367/369 teri…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 507/514: Trata-se de embargos de declaração opostos por EBIO DE SOUSA & OUTROS aduzindo contradição na sentença de fls. 490/494, vez que a decisão de fls. 367/369 teria afastado a arguição de prescrição interco…
Remetido ao DJE Relação: 0742/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 507/514: Trata-se de embargos de declaração opostos por EBIO DE SOUSA & OUTROS aduzindo contradição na sentença de fls. 490/494, vez que a decisão de fls. 3…
Remetido ao DJE Relação: 0742/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 507/514: Trata-se de embargos de declaração opostos por EBIO DE SOUSA & OUTROS aduzindo contradição na sentença de fls. 490/494, vez que a decisão de fls. 367/369 teria afastado a arguição de prescri…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0250/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0250/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 10 (dez) dias. Após, torn…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0250/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 10 (dez) dias. …
Remetido ao DJE Relação: 0250/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogado…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2385/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2385/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa proposto por EBIO DE SOUSA e OUTROS em face da FAZENDA PÚBLICA DO …
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa proposto por EBIO DE SOUSA e OUTROS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP, visando ao paga…
Remetido ao DJE Relação: 2385/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa proposto por EBIO DE SOUSA e OUTROS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP, visando …
Remetido ao DJE Relação: 2385/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa proposto por EBIO DE SOUSA e OUTROS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP, visando ao pagamento dos atrasados (ATS sobre venci…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80465092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 14:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80465092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1512/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1512/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Intim…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 1512/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclu…
Remetido ao DJE Relação: 1512/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Cie…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70765155-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 11:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70765155-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0627/2025 Data da Publicação: 24/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0627/2025 Data da Publicação: 24/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0627/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciell…
Remetido ao DJE Relação: 0627/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 325…
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80295338-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/07/2025 10:23
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80295338-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/07/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 17/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 17/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Diante da expressa concordância pela parte exequente, declaro satisfeita a obrigação de fazer e JULGO EXTINTO o feito em relação a essa parte, com fulcro no …
Remetido ao DJE Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Diante da expressa concordância pela parte exequente, declaro satisfeita a obrigação de fazer e JULGO EXTINTO o feito em relação a essa parte, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1-) Diante da expressa concordância pela parte exequente, declaro satisfeita a obrigação de fazer e JULGO EXTINTO o feito em relação a essa parte, com fulcro no art. 924, …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1-) Diante da expressa concordância pela parte exequente, declaro satisfeita a obrigação de fazer e JULGO EXTINTO o feito em relação a essa parte, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2-)…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70307328-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 10:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70307328-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162
Remetido ao DJE Relação: 0098/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o/a(s) autor(a)(es)/exequente(s), acerca da manifestação do(a)(s) requerido(a)/executado(a)(s), no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos…
Remetido ao DJE Relação: 0098/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o/a(s) autor(a)(es)/exequente(s), acerca da manifestação do(a)(s) requerido(a)/executado(a)(s), no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80372696-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2024 23:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80372696-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2024 23:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80370832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 06:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80370832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060
Remetido ao DJE Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Como se sabe, a prescrição é a perda da pretensão de determinado direito pelo seu não uso no prazo legal, ou seja, sem a prática de qualquer ato processual. …
Remetido ao DJE Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Como se sabe, a prescrição é a perda da pretensão de determinado direito pelo seu não uso no prazo legal, ou seja, sem a prática de qualquer ato processual. No caso em tela, a pretensão fora exercida.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70544514-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 16:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70544514-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 16:25
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985
Remetido ao DJE Relação: 0355/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 355/358: Manifeste-se a parte exequente quanto à alegação de prescrição. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. …
Remetido ao DJE Relação: 0355/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 355/358: Manifeste-se a parte exequente quanto à alegação de prescrição. Prazo de 15 (quinze) dias. 2-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/S…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80047680-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 15:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80047680-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 15:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70722208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 14:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70722208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 14:22
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao pri…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridad…
Remetido ao DJE Relação: 0530/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petiçõe…
Remetido ao DJE Relação: 0530/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de c…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0925/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0925/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630
Remetido ao DJE Relação: 0925/2022 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira oportunidade, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra integralm…
Remetido ao DJE Relação: 0925/2022 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira oportunidade, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra integralmente a obrigação de fazer no prazo de 10 (d…
Proferido Despacho Vistos. Pela derradeira oportunidade, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra integralmente a obrigação de fazer no …
Proferido Despacho Vistos. Pela derradeira oportunidade, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra integralmente a obrigação de fazer no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão tr…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FFPA19001529297
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FFPA19001529297
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FFPA18000722020
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FFPA18000722020
Certidão de Publicação Expedida Relação :0579/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1555/1562
Certidão de Publicação Expedida Relação :0579/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1555/1562
Remetido ao DJE Relação: 0579/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 313 -- Especifiquem os autores quais as planilhas ainda não foram apresentadas pela FESP, de modo a agilizar a prestação jurisdicional. Prazo: 05 (cinco) di…
Remetido ao DJE Relação: 0579/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 313 -- Especifiquem os autores quais as planilhas ainda não foram apresentadas pela FESP, de modo a agilizar a prestação jurisdicional. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OA…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 313 -- Especifiquem os autores quais as planilhas ainda não foram apresentadas pela FESP, de modo a agilizar a prestação jurisdicional. Prazo: 05 (cinco) dias. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 313 -- Especifiquem os autores quais as planilhas ainda não foram apresentadas pela FESP, de modo a agilizar a prestação jurisdicional. Prazo: 05 (cinco) dias. Int.
Proferido Despacho
Proferido Despacho
Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 1482/1485
Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 1482/1485
Remetido ao DJE Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 303 Ciente. Manifeste-se o requerente acerca do noticiado cumprimento da obrigação de fazer pela FESP a fls. 304/307. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (O…
Remetido ao DJE Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 303 Ciente. Manifeste-se o requerente acerca do noticiado cumprimento da obrigação de fazer pela FESP a fls. 304/307. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MARION SYLVIA DE LA ROCCA (OA…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 303 Ciente. Manifeste-se o requerente acerca do noticiado cumprimento da obrigação de fazer pela FESP a fls. 304/307. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 303 Ciente. Manifeste-se o requerente acerca do noticiado cumprimento da obrigação de fazer pela FESP a fls. 304/307. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15000238641
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15000238641
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14002734216
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14002734216
Mandado Juntado Despacho - Mandado de Citação Juntado em 20/01/2015 PZ: 23/03/2015 PT: 30/03/2015
Mandado Juntado Despacho - Mandado de Citação Juntado em 20/01/2015 PZ: 23/03/2015 PT: 30/03/2015
Petição Juntada Juntada Novembro de 2014
Petição Juntada Juntada Novembro de 2014
Petição Juntada juntando mandado 15/01/2015
Petição Juntada juntando mandado 15/01/2015
Proferido Despacho Vistos, Cite-se o(a) ré(u), Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no endereço abaixo indicado, nos termos do artigo 632 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo d…
Proferido Despacho Vistos, Cite-se o(a) ré(u), Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no endereço abaixo indicado, nos termos do artigo 632 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de quarenta (40) dias, tudo nos termos do co…
Petição Juntada Expediente FEVEREIRO/2013
Petição Juntada Expediente FEVEREIRO/2013
Certidão de Publicação Expedida Relação :0823/2012 Data da Disponibilização: 13/02/2013 Data da Publicação: 14/02/2013 Número do Diário: 1353 Página: 616/621
Certidão de Publicação Expedida Relação :0823/2012 Data da Disponibilização: 13/02/2013 Data da Publicação: 14/02/2013 Número do Diário: 1353 Página: 616/621
Remetido ao DJE Relação: 0823/2012 Teor do ato: "Ciência do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, requerendo a parte interessada o quê de direito, no prazo de 10 (dez dias).". Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 3…
Remetido ao DJE Relação: 0823/2012 Teor do ato: "Ciência do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, requerendo a parte interessada o quê de direito, no prazo de 10 (dez dias).". Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MARION SYLVIA DE LA ROCCA (OAB 99…
Juntada de Petição Juntando petição de jan/09.
Juntada de Petição Juntando petição de jan/09.
Certidão de Publicação Relação :0123/2008 Data da Disponibilização: 12/12/2008 Data da Publicação: 15/12/2008 Número do Diário: 376 Página: 2072/2074
Certidão de Publicação Relação :0123/2008 Data da Disponibilização: 12/12/2008 Data da Publicação: 15/12/2008 Número do Diário: 376 Página: 2072/2074
Aguardando Publicação Relação: 0123/2008 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelos Autores em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos à Superior Instância, observadas as…
Aguardando Publicação Relação: 0123/2008 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelos Autores em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): MA…
Despacho Proferido Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelos Autores em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int.
Despacho Proferido Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelos Autores em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int.
Juntada de Petição Juntando petição de setembro/2008.
Juntada de Petição Juntando petição de setembro/2008.
Despacho Proferido Fls. 132/138 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, na forma do art.269, I, do CPC. Pela sucumbência, responderão os autores pelo pagamento das cus…
Despacho Proferido Fls. 132/138 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, na forma do art.269, I, do CPC. Pela sucumbência, responderão os autores pelo pagamento das custas e despesas processuais, além de verba h…
Remessa ao Setor Remetido ao cartório em 31/7/2008 com sentença ou despacho
Remessa ao Setor Remetido ao cartório em 31/7/2008 com sentença ou despacho
Sentença Proferida Vistos. Trata-se de Ação de Conhecimento Declaratória de efeitos Condenatórios proposta por Ébio De Sousa, Alaor Alves, Augusto Miguel Filho, Benedito Edmundo De Melo, Daniel Pinto Dos Santos, Franc…
Sentença Proferida Vistos. Trata-se de Ação de Conhecimento Declaratória de efeitos Condenatórios proposta por Ébio De Sousa, Alaor Alves, Augusto Miguel Filho, Benedito Edmundo De Melo, Daniel Pinto Dos Santos, Francisco Nevile De Araujo, Hercules Reginaldo, …
Sentença Registrada Número Sentença: 1522/2008 Livro: 615 Folha(s): de 107 até 113 Data Registro: 30/07/2008 16:35:22
Sentença Registrada Número Sentença: 1522/2008 Livro: 615 Folha(s): de 107 até 113 Data Registro: 30/07/2008 16:35:22
Despacho Proferido NOTA DE CARTÓRIO: AO AUTOR PARA APRESENTAR RÉPLICA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE EVENTUALMENTE PRETENDAM PRODUZIR, INDICANDO SUA FINALIDADE. NOTA DE CARTÓRIO: AO …
Despacho Proferido NOTA DE CARTÓRIO: AO AUTOR PARA APRESENTAR RÉPLICA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICANDO AS PARTES AS PROVAS QUE EVENTUALMENTE PRETENDAM PRODUZIR, INDICANDO SUA FINALIDADE. NOTA DE CARTÓRIO: AO AUTOR PARA APRESENTAR RÉPLICA, NO PRAZO DE …
Despacho Proferido Vistos, Presentes os requisitos legais, DEFIRO a AJG, anotando e observando a serventia. Cite-se a ré para, querendo, responder aos termos da ação. Int. Vistos, Presentes os requisitos legais, DEFIR…
Despacho Proferido Vistos, Presentes os requisitos legais, DEFIRO a AJG, anotando e observando a serventia. Cite-se a ré para, querendo, responder aos termos da ação. Int. Vistos, Presentes os requisitos legais, DEFIRO a AJG, anotando e observando a serventia.…
Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 25/9/2007 com sentença ou despacho
Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 25/9/2007 com sentença ou despacho
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 08/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 08/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento. Cumpra-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1034/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento. Cumpra-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1034/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento. Cumpra-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80190685-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/04/2026 13:41
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80190685-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/04/2026 13:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1001/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1001/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paul
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1001/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado d
Remetido ao DJE Relação: 1001/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70326187-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/03/2026 15:37
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70326187-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/03/2026 15:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0742/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0742/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 507/514: Trata-se de embargos de declaração opostos por EBIO DE SOUSA & OUTROS aduzindo contradição na sentença de fls. 490/494, vez que a decisão de fls. 367/369 teria afastado a arguição de prescrição in
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 507/514: Trata-se de embargos de declaração opostos por EBIO DE SOUSA & OUTROS aduzindo contradição na sentença de fls. 490/494, vez que a decisão de fls. 367/369 teria afastado a arguição de prescrição intercorrente com relação à obrigação de fazer. O embargado apresentou resposta (fls. 520/522). É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Conheço dos embargos de declaração haja vista que tempestivos, no entanto deixo de acolhê-los por não vislumbrar hipótese de contradição. O recurso de embargos declaratórios é disciplinado pelo CPC em vigor, em seus artigos 1.022 a 1.026. A respeito do cabimento do recurso integrativo, assim dispõe o artigo 1.022 do citado estatuto processual: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Da disposição transcrita acima, infere-se que o recurso de embargos de declaração é cabível somente nas hipóteses de erro no julgado impugnado, que possa dificultar a sua compreensão, seja mero erro material caso em que o próprio magistrado pode corrigi-lo de ofício, independentemente de interposição de recurso , seja erro consistente em obscuridade, contradição ou omissão. No caso em apreço, não se configura qualquer das hipóteses de cabimento do recurso de fundamentação vinculada, na medida em que toda a matéria ventilada nos embargos foi analisada de forma clara na sentença/acórdão, de maneira a não deixar dúvida a respeito do sentido do texto e do teor da decisão. Impende consignar que, utilizando-se de seu livre convencimento motivado, esta Magistrada pontuou, de forma precisa, as razões pelas quais entendeu pelo julgamento apresentado. Vale ressaltar que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão). No mais, os embargos não são via adequada à modificação do julgamento, não comportando efeitos infringentes, razão pela qual eventual error in procedendo ou error in judicando deve ser suscitado pelo litigante me via recursal própria. Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a sentença tal como lançada. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0742/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 507/514: Trata-se de embargos de declaração opostos por EBIO DE SOUSA & OUTROS aduzindo contradição na sentença de fls. 490/494, vez que a decisão de fls. 367/369 teria afastado a arguição de pr
Remetido ao DJE Relação: 0742/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 507/514: Trata-se de embargos de declaração opostos por EBIO DE SOUSA & OUTROS aduzindo contradição na sentença de fls. 490/494, vez que a decisão de fls. 367/369 teria afastado a arguição de prescrição intercorrente com relação à obrigação de fazer. O embargado apresentou resposta (fls. 520/522). É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Conheço dos embargos de declaração haja vista que tempestivos, no entanto deixo de acolhê-los por não vislumbrar hipótese de contradição. O recurso de embargos declaratórios é disciplinado pelo CPC em vigor, em seus artigos 1.022 a 1.026. A respeito do cabimento do recurso integrativo, assim dispõe o artigo 1.022 do citado estatuto processual: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Da disposição transcrita acima, infere-se que o recurso de embargos de declaração é cabível somente nas hipóteses de erro no julgado impugnado, que possa dificultar a sua compreensão, seja mero erro material caso em que o próprio magistrado pode corrigi-lo de ofício, independentemente de interposição de recurso , seja erro consistente em obscuridade, contradição ou omissão. No caso em apreço, não se configura qualquer das hipóteses de cabimento do recurso de fundamentação vinculada, na medida em que toda a matéria ventilada nos embargos foi analisada de forma clara na sentença/acórdão, de maneira a não deixar dúvida a respeito do sentido do texto e do teor da decisão. Impende consignar que, utilizando-se de seu livre convencimento motivado, esta Magistrada pontuou, de forma precisa, as razões pelas quais entendeu pelo julgamento apresentado. Vale ressaltar que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão). No mais, os embargos não são via adequada à modificação do julgamento, não comportando efeitos infringentes, razão pela qual eventual error in procedendo ou error in judicando deve ser suscitado pelo litigante me via recursal própria. Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a sentença tal como lançada. P.I.C. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80084668-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/02/2026 17:33
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80084668-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/02/2026 17:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0250/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0250/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0250/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Adv
Remetido ao DJE Relação: 0250/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70062343-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2026 23:03
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70062343-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2026 23:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2385/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2385/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa proposto por EBIO DE SOUSA e OUTROS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP, visando ao
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa proposto por EBIO DE SOUSA e OUTROS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP, visando ao pagamento dos atrasados (ATS sobre vencimentos integrais). Atribuíram à causa o valor R$ 126.308,85 (Cento e vinte e seis mil trezentos e oito reais e oitenta e cinco centavos) - atualizado até 31/03/2025 (fl. 416). Regularmente intimada (fl. 461/462), a executada FESP apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo excesso de execução e ocorrência da prescrição da pretensão executiva de pagar quantia considerando que o título judicial transitou em julgado aos 21/01/2012 e a execução (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) somente foi promovida em 04/04/2025 (fls. 467/471). Houve resposta da parte impugnada (fls.475/483) que refutou a ocorrência da prescrição arguida pela executada e requereu a homologação dos cálculos apresentados. Sobreveio manifestação da impugnante FESP (fls. 489) que reiterou o reconhecimento da prescrição da execução. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. De rigor, o reconhecimento da prescrição. Como se sabe, a prescrição é a perda da pretensão de determinado direito pelo seu não uso no prazo legal, ou seja, sem a prática de qualquer ato processual. Segundo o disposto artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Nos termos do enunciado referido, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Para Leonardo Carneiro da Cunha, O direito, a partir de quando passa a ser exigível, dá origem à pretensão. De fato, a partir da exigibilidade do direito, surge ao seu titular o poder de exigir do obrigado a sua realização, caracterizando a pretensão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o prazo de cumprimento de julgado conta-se do trânsito em julgado, tanto para obrigação de fazer, quanto para obrigação de pagar: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. PRETENSÕES AUTÔNOMAS. INDEPENDÊNCIA DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. O acórdão regional está em dissonância com a atual jurisprudência da Corte Especial deste Superior Tribunal, que, no julgamento do REsp 1340444/RS, pacificou o entendimento segundo o qual o prazo prescricional para a pretensão executória é único e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa ao cumprimento da obrigação de pagar. 2. No caso dos autos, a sentença proferida na ação de conhecimento transitou em julgado em 1º/6/2012, enquanto a execução referente à obrigação de pagar foi proposta em agosto de 2018, quando já transcorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado da decisão exequenda, o que torna impositivo o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1804754/RN, Rel. Ministro Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 15/03/2022, DJe 23/03/2022). Restou incontroverso que o título executivo transitou em julgado em 21/01/2012 (certidão - fls. 305 destes autos), e que a execução da OBRIGAÇÃO DE PAGAR somente fora promovida em 04/04/2025, quando já decorridos mais de dez anos do trânsito em julgado. O crédito executado é inexigível em razão da prescrição da pretensão executiva: De outro lado, a exequente não apresentou causas de interrupção ou suspensão de seu direito, que justificasse a inércia em tamanho transcurso de tempo, vez que este cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) foi distribuído somente em 04/04/2025 (fls. 411/415). Cumpre ressaltar que o termo inicial para a prescrição não se conta da data em que intimada a parte prosseguimento, mas sim do efetivo trânsito em julgado, entendimento que já se encontra há muito consolidado na jurisprudência. Veja-se: Apelação Cível Cumprimento de Sentença Pretensão à cobrança de honorários advocatícios Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau Prescrição quinquenal (art. 25, II, do Estatuto da OAB) Desnecessidade de intimação quanto ao trânsito em julgado do título judicial constituído em processo em andamento Trânsito que se consubstancia de maneira automática após o decurso dos prazos recursais às partes Certidão que, embora seja ato judicial relevante, não é marco do início da contagem do prazo prescricional Sentença mantida Recurso não provido. (Apelação Cível 0000141-11.2022.8.26.0014; Relator (a):Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/07/2022; Data de Registro: 11/07/2022). PRESCRIÇÃO Título Executivo Judicial. Termo "a quo". O marco inicial da execução é a data do trânsito em julgado da sentença, ou seja o momento no qual a decisão judicial se torna imponível. Ciência inequívoca do trânsito em julgado às partes. Desnecessidade de juntada de peças encaminhadas aos Tribunais Superiores ou nova intimação para, querendo, iniciar o procedimento executivo. Manutenção da r. sentença apelada. Litigância de má-fé evidenciada, com imposição de sanção. RECURSO NÃO PROVIDO, com observação. (Apelação Cível 0012602-25.2004.8.26.0053; Relator (a):Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/04/2017; Data de Registro: 11/04/2017). Ademais, a citação/intimação da Fazenda Pública para obrigação de fazer NÃO interrompe a prescrição da obrigação de pagar quantia, conforme entendimento do Colendo STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PRESCRIÇÃO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto n.º 20.910/1932 e da Súmula 150 do STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento. 2. "É único o prazo prescricional para a execução do título judicial que contenha, simultaneamente, uma obrigação de fazer e uma de pagar" (AgRg no REsp 1.213.105/PR, DJe 27/5/2011), de modo que a propositura de execução visando ao adimplemento de uma das obrigações constantes do título judicial não suspende nem interrompe o prazo de prescrição para a outra. 3. Proposta a execução de pagar quantia certa mais de cinco após o trânsito em julgado do título judicial exequendo, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 4. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg nos EmbExeMS: 2422 DF 2008/0176904-6, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 25/03/2015, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 08/04/2015). Nesse contexto, sendo matéria de ordem pública e passível de reconhecimento de ofício, de rigor o reconhecimento da prescrição. Isto posto, reconheço a prescrição da pretensão executória (obrigação de pagar) e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, inciso V (prescrição), do Código Processual Civil/15. Sucumbente, arcará a parte exequente com o pagamento das custas e de honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo no percentual mínimo previsto no art. 85, §3° do Código Processual Civil/15 incidente sobre o valor da execução, observando-se na execução o disposto no artigo 98§ 3º do CPC/15. Em razão da gratuidade da justiça concedida aos autores nos autos principais (fls. 106), não há custas processuais remanescentes. Com o decurso do prazo para eventual interposição de recurso pelo exequente, certifique o Cartório o trânsito em julgado da presente decisão. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2385/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa proposto por EBIO DE SOUSA e OUTROS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP, visando ao pagamento dos atrasados (ATS sobre
Remetido ao DJE Relação: 2385/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa proposto por EBIO DE SOUSA e OUTROS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP, visando ao pagamento dos atrasados (ATS sobre vencimentos integrais). Atribuíram à causa o valor R$ 126.308,85 (Cento e vinte e seis mil trezentos e oito reais e oitenta e cinco centavos) - atualizado até 31/03/2025 (fl. 416). Regularmente intimada (fl. 461/462), a executada FESP apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo excesso de execução e ocorrência da prescrição da pretensão executiva de pagar quantia considerando que o título judicial transitou em julgado aos 21/01/2012 e a execução (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) somente foi promovida em 04/04/2025 (fls. 467/471). Houve resposta da parte impugnada (fls.475/483) que refutou a ocorrência da prescrição arguida pela executada e requereu a homologação dos cálculos apresentados. Sobreveio manifestação da impugnante FESP (fls. 489) que reiterou o reconhecimento da prescrição da execução. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. De rigor, o reconhecimento da prescrição. Como se sabe, a prescrição é a perda da pretensão de determinado direito pelo seu não uso no prazo legal, ou seja, sem a prática de qualquer ato processual. Segundo o disposto artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Nos termos do enunciado referido, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Para Leonardo Carneiro da Cunha, O direito, a partir de quando passa a ser exigível, dá origem à pretensão. De fato, a partir da exigibilidade do direito, surge ao seu titular o poder de exigir do obrigado a sua realização, caracterizando a pretensão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o prazo de cumprimento de julgado conta-se do trânsito em julgado, tanto para obrigação de fazer, quanto para obrigação de pagar: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. PRETENSÕES AUTÔNOMAS. INDEPENDÊNCIA DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. O acórdão regional está em dissonância com a atual jurisprudência da Corte Especial deste Superior Tribunal, que, no julgamento do REsp 1340444/RS, pacificou o entendimento segundo o qual o prazo prescricional para a pretensão executória é único e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa ao cumprimento da obrigação de pagar. 2. No caso dos autos, a sentença proferida na ação de conhecimento transitou em julgado em 1º/6/2012, enquanto a execução referente à obrigação de pagar foi proposta em agosto de 2018, quando já transcorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado da decisão exequenda, o que torna impositivo o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1804754/RN, Rel. Ministro Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 15/03/2022, DJe 23/03/2022). Restou incontroverso que o título executivo transitou em julgado em 21/01/2012 (certidão - fls. 305 destes autos), e que a execução da OBRIGAÇÃO DE PAGAR somente fora promovida em 04/04/2025, quando já decorridos mais de dez anos do trânsito em julgado. O crédito executado é inexigível em razão da prescrição da pretensão executiva: De outro lado, a exequente não apresentou causas de interrupção ou suspensão de seu direito, que justificasse a inércia em tamanho transcurso de tempo, vez que este cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) foi distribuído somente em 04/04/2025 (fls. 411/415). Cumpre ressaltar que o termo inicial para a prescrição não se conta da data em que intimada a parte prosseguimento, mas sim do efetivo trânsito em julgado, entendimento que já se encontra há muito consolidado na jurisprudência. Veja-se: Apelação Cível Cumprimento de Sentença Pretensão à cobrança de honorários advocatícios Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau Prescrição quinquenal (art. 25, II, do Estatuto da OAB) Desnecessidade de intimação quanto ao trânsito em julgado do título judicial constituído em processo em andamento Trânsito que se consubstancia de maneira automática após o decurso dos prazos recursais às partes Certidão que, embora seja ato judicial relevante, não é marco do início da contagem do prazo prescricional Sentença mantida Recurso não provido. (Apelação Cível 0000141-11.2022.8.26.0014; Relator (a):Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/07/2022; Data de Registro: 11/07/2022). PRESCRIÇÃO Título Executivo Judicial. Termo "a quo". O marco inicial da execução é a data do trânsito em julgado da sentença, ou seja o momento no qual a decisão judicial se torna imponível. Ciência inequívoca do trânsito em julgado às partes. Desnecessidade de juntada de peças encaminhadas aos Tribunais Superiores ou nova intimação para, querendo, iniciar o procedimento executivo. Manutenção da r. sentença apelada. Litigância de má-fé evidenciada, com imposição de sanção. RECURSO NÃO PROVIDO, com observação. (Apelação Cível 0012602-25.2004.8.26.0053; Relator (a):Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/04/2017; Data de Registro: 11/04/2017). Ademais, a citação/intimação da Fazenda Pública para obrigação de fazer NÃO interrompe a prescrição da obrigação de pagar quantia, conforme entendimento do Colendo STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PRESCRIÇÃO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto n.º 20.910/1932 e da Súmula 150 do STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento. 2. "É único o prazo prescricional para a execução do título judicial que contenha, simultaneamente, uma obrigação de fazer e uma de pagar" (AgRg no REsp 1.213.105/PR, DJe 27/5/2011), de modo que a propositura de execução visando ao adimplemento de uma das obrigações constantes do título judicial não suspende nem interrompe o prazo de prescrição para a outra. 3. Proposta a execução de pagar quantia certa mais de cinco após o trânsito em julgado do título judicial exequendo, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 4. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg nos EmbExeMS: 2422 DF 2008/0176904-6, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 25/03/2015, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 08/04/2015). Nesse contexto, sendo matéria de ordem pública e passível de reconhecimento de ofício, de rigor o reconhecimento da prescrição. Isto posto, reconheço a prescrição da pretensão executória (obrigação de pagar) e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, inciso V (prescrição), do Código Processual Civil/15. Sucumbente, arcará a parte exequente com o pagamento das custas e de honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo no percentual mínimo previsto no art. 85, §3° do Código Processual Civil/15 incidente sobre o valor da execução, observando-se na execução o disposto no artigo 98§ 3º do CPC/15. Em razão da gratuidade da justiça concedida aos autores nos autos principais (fls. 106), não há custas processuais remanescentes. Com o decurso do prazo para eventual interposição de recurso pelo exequente, certifique o Cartório o trânsito em julgado da presente decisão. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80465092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 14:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80465092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 14:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1512/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1512/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1512/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mauro De
Remetido ao DJE Relação: 1512/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70765155-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 11:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70765155-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 11:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0627/2025 Data da Publicação: 24/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0627/2025 Data da Publicação: 24/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0627/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OA
Remetido ao DJE Relação: 0627/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) acerca da impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80295338-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/07/2025 10:23
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80295338-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/07/2025 10:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0127396-54.2007.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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