José Custódio da Silva
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome José Custódio da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 17,5 anos. Termos recorrentes no histórico: documento, certidao, peticao, expedicao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0432542-62.1991.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/08/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1006707-94.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70601796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2026 13:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70601796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2026 13:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70601796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2026 13:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70601796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2026 13:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0877/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte co…
Remetido ao DJE Relação: 0877/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Rem…
Remetido ao DJE Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte co…
Remetido ao DJE Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Rem…
Remetido ao DJE Relação: 0877/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte co…
Remetido ao DJE Relação: 0877/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Rem…
Remetido ao DJE Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte co…
Remetido ao DJE Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Rem…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 23/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 23/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 23/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 23/03/2026
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código …
Remetido ao DJE Relação: 0757/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com re…
Remetido ao DJE Relação: 0757/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código …
Remetido ao DJE Relação: 0757/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com re…
Remetido ao DJE Relação: 0757/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura da procuração diverge daquela presente no documento de identificação oficial (fl. 14). No en…
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura da procuração diverge daquela presente no documento de identificação oficial (fl. 14). No entanto, a fim de evitar emendas desnecessári…
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura da procuração diverge daquela presente no documento de identificação oficial (fl. 14). No en…
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura da procuração diverge daquela presente no documento de identificação oficial (fl. 14). No entanto, a fim de evitar emendas desnecessári…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70601796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2026 13:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70601796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2026 13:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0877/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões
Remetido ao DJE Relação: 0877/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB 395478/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões
Remetido ao DJE Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB 395478/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colé
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o Recurso Inominado interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70317869-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/03/2026 11:44
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70317869-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/03/2026 11:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80178729-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/03/2026 21:58
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80178729-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/03/2026 21:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 23/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0757/2026 Data da Publicação: 23/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Có
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para para (i) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; e (ii) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida. Não deve haver apostilamento, pois se trata de período pretérito, esgotando-se no próprio pagamento. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), pós a EC 136/2025. AÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O cálculo do crédito deverá observar o seguinte: ÍNDICES APLICÁVEIS: (a) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (b) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (c) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT); (d) Para os requisitórios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária é feita pelo IPCA + juros simples de 2% a.a. simples, vedada a incidência de juros compensatórios (art. 3º caput); (e) A taxa SELIC será aplicada em substituição se o cálculo de IPCA + juros de 2% a.a. lhe for superior (art.3º, §1º, da EC n. 113; art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT); (f) Durante o período de graça, previsto no§ 5º do art. 100 da Constituição Federal,não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art.3º, § 3º). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0757/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artig
Remetido ao DJE Relação: 0757/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Samir Francisco Carvalho e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para para (i) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; e (ii) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida. Não deve haver apostilamento, pois se trata de período pretérito, esgotando-se no próprio pagamento. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), pós a EC 136/2025. AÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O cálculo do crédito deverá observar o seguinte: ÍNDICES APLICÁVEIS: (a) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (b) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (c) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT); (d) Para os requisitórios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária é feita pelo IPCA + juros simples de 2% a.a. simples, vedada a incidência de juros compensatórios (art. 3º caput); (e) A taxa SELIC será aplicada em substituição se o cálculo de IPCA + juros de 2% a.a. lhe for superior (art.3º, §1º, da EC n. 113; art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT); (f) Durante o período de graça, previsto no§ 5º do art. 100 da Constituição Federal,não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art.3º, § 3º). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, e eventuais despesas processuais. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB 395478/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70142007-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/02/2026 08:25
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70142007-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/02/2026 08:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80046378-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/01/2026 09:24
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80046378-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/01/2026 09:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70075221-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/01/2026 10:40
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70075221-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/01/2026 10:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura da procuração diverge daquela presente no documento de identificação oficial (fl. 14). No entanto, a fim de evitar emendas
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura da procuração diverge daquela presente no documento de identificação oficial (fl. 14). No entanto, a fim de evitar emendas desnecessárias que colidem com os princípios regentes do Juizado Especial, notadamente o da economia processual e da celeridade, consigno a responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) pela procuração, bem como pelos demais documentos juntados aos autos, com fulcro no art. 425, inciso IV, do CPC. 2. Demais determinações. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/012137-2 Situação: Aguardando cumprimento em 28/01/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/012137-2 Situação: Aguardando cumprimento em 28/01/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura da procuração diverge daquela presente no documento de identificação oficial (fl. 14). No entanto, a fim de evitar emendas desnece
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Da Procuração. Da análise dos autos, verifica-se que a assinatura da procuração diverge daquela presente no documento de identificação oficial (fl. 14). No entanto, a fim de evitar emendas desnecessárias que colidem com os princípios regentes do Juizado Especial, notadamente o da economia processual e da celeridade, consigno a responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) pela procuração, bem como pelos demais documentos juntados aos autos, com fulcro no art. 425, inciso IV, do CPC. 2. Demais determinações. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB 395478/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006707-94.2026.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.