José Lourenço de Sousa
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Lourenço de Sousa em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, conclusos, setor, arquivo, solucao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
03/08/1995 Incidentes - 00192 (1007475-60.1995.8.26.0100)
1007475-60.1995.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Despacho Proferido Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, retornem ao arquivo. Int.
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Despacho Proferido Retirar alvará.
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Juntada de Petição Juntada 11/11
Juntada de Petição Juntada 11/11
Despacho Proferido Manifestem-se o síndico e o MP.
Despacho Proferido Manifestem-se o síndico e o MP.
Juntada de Petição Juntada da Petição 2/9
Juntada de Petição Juntada da Petição 2/9
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remessa ao Setor Remetido ao arquivo - pacote 7889/06
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação - dat/arquivo 01/04
Aguardando Digitação Aguardando Digitação - dat/arquivo 01/04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 31/03
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 31/03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, retornem ao arquivo. Int.
Data da Publicação SIDAP Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, retornem ao arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação -imp.04/03
Aguardando Publicação Aguardando Publicação -imp.04/03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Imp 3
Aguardando Publicação Imp 3
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, retornem ao arquivo. Int.
Despacho Proferido Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, retornem ao arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos 02/03
Conclusos Conclusos 02/03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução 21/02
Aguardando Solução Aguardando Solução 21/02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 17/02
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 17/02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Retirar alvará.
Despacho Proferido Retirar alvará.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Retirar alvará.
Data da Publicação SIDAP Retirar alvará.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação Imp-12/01
Aguardando Publicação Aguardando Publicação Imp-12/01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para assinar expediente
Conclusos Conclusos para assinar expediente
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência 10/01
Aguardando Conferência Aguardando Conferência 10/01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação - DAT.23/12
Aguardando Digitação Aguardando Digitação - DAT.23/12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos 22/12
Conclusos Conclusos 22/12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução 10
Aguardando Solução Aguardando Solução 10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao M.P em 30/11
Remessa ao Setor Remetido ao M.P em 30/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao cartório - expediente
Remessa ao Setor Remetido ao cartório - expediente
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos 26/11
Conclusos Conclusos 26/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Juntada 11/11
Juntada de Petição Juntada 11/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao Sindico 05/10.
Remessa ao Setor Remetido ao Sindico 05/10.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 15/10.
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 15/10.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Manifestem-se o síndico e o MP.
Data da Publicação SIDAP Manifestem-se o síndico e o MP.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Imp 21
Aguardando Publicação Imp 21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Manifestem-se o síndico e o MP.
Despacho Proferido Manifestem-se o síndico e o MP.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição 2/9
Juntada de Petição Juntada da Petição 2/9
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução-AS 03/09
Aguardando Solução Aguardando Solução-AS 03/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido do arquivo.
Retorno do Setor Recebido do arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Desarquivamento de Autos Aguardando Desarquivamento de Autos em 17/8/2010.
Aguardando Desarquivamento de Autos Aguardando Desarquivamento de Autos em 17/8/2010.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao arquivo
Remessa ao Setor Remetido ao arquivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido do arquivo em 29.12.2008
Retorno do Setor Recebido do arquivo em 29.12.2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 7889/2006
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 7889/2006
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Conclusos para sentença Vistos. Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ajuizado por JOSÉ LOURENÇO DE SOUSA e BENEDITO APARECIDO DE SOUSA contra a CONSTRUTORA ARGON S/A - massa falida, alegando, em síntese, que adquiriu da Construtora Argon S/A o imóvel descrit
Conclusos para sentença Vistos. Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ajuizado por JOSÉ LOURENÇO DE SOUSA e BENEDITO APARECIDO DE SOUSA contra a CONSTRUTORA ARGON S/A - massa falida, alegando, em síntese, que adquiriu da Construtora Argon S/A o imóvel descrito na exordial, pagando integralmente o preço; contudo, a construtora não lhe outorgou a escritura definitiva livre da garantia hipotecária incidente sobre o imóvel, conforme previsto contratualmente. Diante disso, pede a exclusão do imóvel do patrimônio da massa, a liberação da garantia hipotecária e a expedição de alvará judicial para que o Síndico possa outorgar-lhes a escritura definitiva. O Síndico concordou com o pedido (fls. 112-verso), assim como o Ministério Público (fls. 113). É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os requerentes são titulares dos direitos de aquisição da unidade descrita na exordial, por força de compromisso de compra e venda quitado celebrado com a Construtora Argon S/A em 19.04.93, que ainda não teve concedida a escritura definitiva. O pedido de restituição, assim, é procedente, na medida em que foi determinada a arrecadação do imóvel pela massa, incidindo na espécie a norma do art. 76 caput da Lei de Falências. Desta forma, impõe-se a liberação do imóvel da arrecadação. Por outro lado, além da liberação do imóvel deve ser expedido alvará para que o Síndico outorgue aos requerentes a escritura definitiva do imóvel. Contudo, não é possível, nesta via, a liberação da hipoteca que grava a unidade adquirida por aqueles. Com efeito, ainda que a construtora tenha se obrigado contratualmente a promover a liberação da hipoteca que grava o imóvel adquirido pelos requerentes, não tendo tomado tal providência antes da decretação da quebra já não é possível fazê-lo por intermédio do Síndico. Isto porque a obrigação da construtora de liberar a hipoteca pressupunha o pagamento ao credor hipotecário, pagamento este que não pode ser efetuado pelo Síndico em desacordo com as normas da Lei de Falências. Neste passo é importante ressaltar, de um lado, que a decretação da falência não implica em extinção da hipoteca, ainda que o credor hipotecário tenha que habilitar seu crédito na falência. E de outro lado, que o credor hipotecário não pode ver seu direito real extinto sem que antes, pelas vias próprias, seja discutida a validade ou não da garantia hipotecária, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV da CF/88). Aos requerentes resta, se assim desejarem, mover ação contra o credor hipotecário para discutir a validade ou não da garantia hipotecária. Neste ínterim, enquanto não for declarada judicialmente a invalidade da hipoteca e não houver satisfação do crédito do credor hipotecário, permanece o gravame incidente sobre o imóvel. Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para excluir da arrecadação a unidade imóvel descrita na exordial, consistente no apartamento 84, do Edifício Residencial Art Noveau situado na rua Pretória, 313, juntamente com as vagas de garagem e frações do terreno. Não há que se falar em custas ante a inexistência de resistência ao pedido pela massa. P. R. I. São Paulo, 29 de março de 2.005. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Processo Extinto Processo Extinto em 29/03/2005 - Registro nº.746/05, Livro nº.621/05 ou 64/05, fls.116/118
Processo Extinto Processo Extinto em 29/03/2005 - Registro nº.746/05, Livro nº.621/05 ou 64/05, fls.116/118
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Informe a Serventia quanto a devolução da carta precatória de averbação do imóvel em questão. Afonso Celso da Silva
Conclusos Informe a Serventia quanto a devolução da carta precatória de averbação do imóvel em questão. Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007475-60.1995.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.