Laura Sebastiana Miranda e Figueiredo
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Laura Sebastiana Miranda e Figueiredo em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,1 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, ordinatorio, suspensao, referente, alterado. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
1000084-24.2020.8.26.0053- Órgão julgador
- 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 05/02/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0703/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0703/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais …
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem …
Remetido ao DJE Relação: 0703/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de …
Remetido ao DJE Relação: 0703/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80189017-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80189017-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Remetido ao DJE Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as alegações e os documentos apresentados pela parte executada. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius …
Remetido ao DJE Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as alegações e os documentos apresentados pela parte executada. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80053127-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 18:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80053127-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128
Remetido ao DJE Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individu…
Remetido ao DJE Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos indivi…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, n…
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019…
Remetido ao DJE Relação: 0286/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audi…
Remetido ao DJE Relação: 0286/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635
Remetido ao DJE Relação: 0899/2022 Teor do ato: APEOESP - COLETIVA Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0899/2022 Teor do ato: APEOESP - COLETIVA Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1457/1463
Certidão de Publicação Expedida Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1457/1463
Remetido ao DJE Relação: 0281/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s)…
Remetido ao DJE Relação: 0281/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902…
Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos.
Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos.
Decisão Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2019 - CPA nº 2017/29811, transfira-se este incidente de cumprimento de sentença para o fluxo de "Ações Coletivas - Atos". Int.
Decisão Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2019 - CPA nº 2017/29811, transfira-se este incidente de cumprimento de sentença para o fluxo de "Ações Coletivas - Atos". Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0703/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0703/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento d
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato. Tal procedimento permite que haja apenas uma intimação da executada para impugnar os cálculos e, consequentemente, apenas uma decisão homologando todos os valores da execução. A excepcionalidade dessa exigência, no âmbito desta ação coletiva, tem o intuito de facilitar o andamento processual, sobretudo no que diz respeito à conferência de documentos pelo cartório e à quantidade de atos processuais demandados do juízo nesta ação coletiva, a qual conta com dezenas de milhares de credores participando da fase de execução. Destaco que a permissão do andamento dos cumprimentos individuais só tem sido possível mediante a padronização de procedimentos. Essa determinação pode ser revista a qualquer momento pelo juízo, suspendendo-se novamente o trâmite de todos os cumprimentos individuais desta ação coletiva. A imposição visa otimizar a prestação jurisdicional aos próprios autores por meio da simplificação da análise dos autos pelo juízo, sem comprometer os trabalhos desta Vara nas demais ações que aqui tramitam. III. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. IV. Diante do exposto, manifeste-se a exequente, apresentando as planilhas com os cálculos integrais da execução ou pleiteando informes restantes. Ressalto que, conforme decidido às fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Prazo: 90 (noventa) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0703/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento deve
Remetido ao DJE Relação: 0703/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato. Tal procedimento permite que haja apenas uma intimação da executada para impugnar os cálculos e, consequentemente, apenas uma decisão homologando todos os valores da execução. A excepcionalidade dessa exigência, no âmbito desta ação coletiva, tem o intuito de facilitar o andamento processual, sobretudo no que diz respeito à conferência de documentos pelo cartório e à quantidade de atos processuais demandados do juízo nesta ação coletiva, a qual conta com dezenas de milhares de credores participando da fase de execução. Destaco que a permissão do andamento dos cumprimentos individuais só tem sido possível mediante a padronização de procedimentos. Essa determinação pode ser revista a qualquer momento pelo juízo, suspendendo-se novamente o trâmite de todos os cumprimentos individuais desta ação coletiva. A imposição visa otimizar a prestação jurisdicional aos próprios autores por meio da simplificação da análise dos autos pelo juízo, sem comprometer os trabalhos desta Vara nas demais ações que aqui tramitam. III. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. IV. Diante do exposto, manifeste-se a exequente, apresentando as planilhas com os cálculos integrais da execução ou pleiteando informes restantes. Ressalto que, conforme decidido às fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Prazo: 90 (noventa) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80189017-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80189017-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as alegações e os documentos apresentados pela parte executada. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as alegações e os documentos apresentados pela parte executada. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as alegações e os documentos apresentados pela parte executada. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as alegações e os documentos apresentados pela parte executada. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80053127-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 18:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80053127-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 18:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimen
Remetido ao DJE Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecim
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n.
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019717-09.2018.8.26.0053, foram definidos os seguintes pontos: "1) As partes definem que somente as três verbas que foram expressamente declaradas em Acórdão de agravo de instrumento, transitado em julgado, comporão a base de cálculo, a saber: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas como valorização do magistério, inclusive porque preclusa a questão. 2) Quanto aos aposentados sem paridade, as partes estabelecem que a data limite para apresentação dos informes será julho de 2024, ressalvada a possibilidade de apresentação em prazo inferior. 3) Já foram apresentados os informes referentes aos aposentados com paridade, o que possibilita o prosseguimento dos atos processuais para a satisfação de seus créditos. As referidas planilhas estão vinculadas aos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletiva https://tinyurl.com/coletivaapeoesp 4) Quanto aos ativos que foram beneficiados pela sentença proferida nesta ação coletiva, resta definido que o apostilamento será publicado no Diário Oficial, com expresso apontamento nominal das verbas que comporão o cálculo dos atrasados, no prazo de 60 dias. 5) Não cumprido o prazo para o apostilamento, será presumida a extinção da obrigação de fazer. Com isso, se fará possível a instauração dos novos incidentes de cumprimento de obrigação de pagar e a Fazenda do Estado não impugnará a ausência de publicação do apostilamento, desde que o exequente esteja na lista de associados do Sindicato, juntada aos autos em 2005 pela parte autora instruindo a petição inicial. 6) A Fazenda do Estado se compromete a não se valer do argumento de ausência de informes em suas impugnações relacionadas a servidores ativos, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos de forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. 7) Fica acordado que todos os incidentes de cumprimento de sentença instaurados para a obrigação de fazer serão suspensos pelo prazo de 90 dias. 8) Deverão ter prosseguimento os incidentes relacionados à satisfação de valores pretéritos." III. Conforme estabelecido na decisão de fls. 10694-10696 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053: "1) Nos incidentes autônomos de cumprimento de sentença promovidos por advogados não vinculados à entidade sindical que promoveu a ação de conhecimento da qual deriva o título executivo judicial, não deverão ser incluídos em planilha de valores pleiteados montante a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Tais verbas são titularizadas exclusivamente pela APEOESP, que promoverá as medidas executivas pertinentes. Os patronos atuantes em fase de cumprimento de sentença poderão obter verbas sucumbenciais correlatas ao incidente promovido, quando cabíveis, nos termos da legislação processual civil. Consequentemente, quaisquer valores vinculados a esta parcela serão excluídos dos cálculos apresentados no ato de homologação de valores por este Juízo. 2) Caberá aos servidores ativos Exequentes providenciar os cálculos para liquidação de valores após cumprimento da obrigação de fazer, nos termos dos itens '4' e '5' do termo de audiência (fls. 9327/9329). A evolução tecnológica trouxe a possibilidade de cada servidor ter acesso aos seus informes com a utilização de simples login e senha. A carência de estrutura humana dos órgãos públicos é decorrência de lei. Mais precisamente, Lei de Responsabilidade Fiscal. Não se faz possível, com isso, manter a obrigação de a Fazenda do Estado elaborar os cálculos de seus credores para que os mesmos possam disparar o pleito executório. Não se faz mais possível impor ao Poder Público a incidência de multa diária para que apresente os informes que estão à disposição do próprio credor. De modo a otimizar os atos de liquidação, a FESP inclusive comprometeu-se a não alegar ausência de informes oficiais em eventuais impugnações, e apresentar tais elementos quando ocorrer discordância dos valores apontados pelos credores (item '6' do Termo de audiência - fls. 9328). A inovação tecnológica, assim, devolve ao credor o dever de efetuar o levantamento de seus informes, por si só, e, com eles, elaborar os cálculos dos valores que entende ser devidos. Ao credor é dado, apenas, postular a apresentação de informes que, em virtude da data, não estejam disponibilizados pela via eletrônica, com efetiva comprovação de inacessibilidade a tais elementos e comprovação de desatendimento de pedido administrativo para obtenção de tais elementos. Quaisquer pedidos formulados sem a caracterização desta exceção serão considerados indeferidos. Tais parâmetros deverão ser observados por todos as partes deste feito em manifestações futuras, bem como para deliberações em incidentes que tais pontos já se mostrem controvertidos. 3) Alegações de litispendência por existência de ações individuais são descabidas quando a pretensão executiva formulada nestes autos vincular-se exclusivamente a verbas inexigíveis na ação individual, por aplicação de regra prescricional, mas exigíveis nestes autos se o Exequente atender as especificações apontadas no termo de audiência de fls. 2465/2467, e evidenciada a inexistência de duplicidade de cobrança de parcelas. Deverá a parte Exequente demonstrar documentalmente nos autos do incidente autônomo promovido a inexistência da cobrança em duplicidade e atendimento dos requisitos para beneficiar-se do título executivo judicial coletivo."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0286/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos aut
Remetido ao DJE Relação: 0286/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019717-09.2018.8.26.0053, foram definidos os seguintes pontos: "1) As partes definem que somente as três verbas que foram expressamente declaradas em Acórdão de agravo de instrumento, transitado em julgado, comporão a base de cálculo, a saber: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas como valorização do magistério, inclusive porque preclusa a questão. 2) Quanto aos aposentados sem paridade, as partes estabelecem que a data limite para apresentação dos informes será julho de 2024, ressalvada a possibilidade de apresentação em prazo inferior. 3) Já foram apresentados os informes referentes aos aposentados com paridade, o que possibilita o prosseguimento dos atos processuais para a satisfação de seus créditos. As referidas planilhas estão vinculadas aos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletiva https://tinyurl.com/coletivaapeoesp 4) Quanto aos ativos que foram beneficiados pela sentença proferida nesta ação coletiva, resta definido que o apostilamento será publicado no Diário Oficial, com expresso apontamento nominal das verbas que comporão o cálculo dos atrasados, no prazo de 60 dias. 5) Não cumprido o prazo para o apostilamento, será presumida a extinção da obrigação de fazer. Com isso, se fará possível a instauração dos novos incidentes de cumprimento de obrigação de pagar e a Fazenda do Estado não impugnará a ausência de publicação do apostilamento, desde que o exequente esteja na lista de associados do Sindicato, juntada aos autos em 2005 pela parte autora instruindo a petição inicial. 6) A Fazenda do Estado se compromete a não se valer do argumento de ausência de informes em suas impugnações relacionadas a servidores ativos, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos de forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. 7) Fica acordado que todos os incidentes de cumprimento de sentença instaurados para a obrigação de fazer serão suspensos pelo prazo de 90 dias. 8) Deverão ter prosseguimento os incidentes relacionados à satisfação de valores pretéritos." III. Conforme estabelecido na decisão de fls. 10694-10696 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053: "1) Nos incidentes autônomos de cumprimento de sentença promovidos por advogados não vinculados à entidade sindical que promoveu a ação de conhecimento da qual deriva o título executivo judicial, não deverão ser incluídos em planilha de valores pleiteados montante a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Tais verbas são titularizadas exclusivamente pela APEOESP, que promoverá as medidas executivas pertinentes. Os patronos atuantes em fase de cumprimento de sentença poderão obter verbas sucumbenciais correlatas ao incidente promovido, quando cabíveis, nos termos da legislação processual civil. Consequentemente, quaisquer valores vinculados a esta parcela serão excluídos dos cálculos apresentados no ato de homologação de valores por este Juízo. 2) Caberá aos servidores ativos Exequentes providenciar os cálculos para liquidação de valores após cumprimento da obrigação de fazer, nos termos dos itens '4' e '5' do termo de audiência (fls. 9327/9329). A evolução tecnológica trouxe a possibilidade de cada servidor ter acesso aos seus informes com a utilização de simples login e senha. A carência de estrutura humana dos órgãos públicos é decorrência de lei. Mais precisamente, Lei de Responsabilidade Fiscal. Não se faz possível, com isso, manter a obrigação de a Fazenda do Estado elaborar os cálculos de seus credores para que os mesmos possam disparar o pleito executório. Não se faz mais possível impor ao Poder Público a incidência de multa diária para que apresente os informes que estão à disposição do próprio credor. De modo a otimizar os atos de liquidação, a FESP inclusive comprometeu-se a não alegar ausência de informes oficiais em eventuais impugnações, e apresentar tais elementos quando ocorrer discordância dos valores apontados pelos credores (item '6' do Termo de audiência - fls. 9328). A inovação tecnológica, assim, devolve ao credor o dever de efetuar o levantamento de seus informes, por si só, e, com eles, elaborar os cálculos dos valores que entende ser devidos. Ao credor é dado, apenas, postular a apresentação de informes que, em virtude da data, não estejam disponibilizados pela via eletrônica, com efetiva comprovação de inacessibilidade a tais elementos e comprovação de desatendimento de pedido administrativo para obtenção de tais elementos. Quaisquer pedidos formulados sem a caracterização desta exceção serão considerados indeferidos. Tais parâmetros deverão ser observados por todos as partes deste feito em manifestações futuras, bem como para deliberações em incidentes que tais pontos já se mostrem controvertidos. 3) Alegações de litispendência por existência de ações individuais são descabidas quando a pretensão executiva formulada nestes autos vincular-se exclusivamente a verbas inexigíveis na ação individual, por aplicação de regra prescricional, mas exigíveis nestes autos se o Exequente atender as especificações apontadas no termo de audiência de fls. 2465/2467, e evidenciada a inexistência de duplicidade de cobrança de parcelas. Deverá a parte Exequente demonstrar documentalmente nos autos do incidente autônomo promovido a inexistência da cobrança em duplicidade e atendimento dos requisitos para beneficiar-se do título executivo judicial coletivo." Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Autos no Prazo apeoesp coletivaVencimento: 04/02/2025
Autos no Prazo apeoesp coletiva Vencimento: 04/02/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente APEOESP - COLETIVA
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente APEOESP - COLETIVA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0899/2022 Teor do ato: APEOESP - COLETIVA Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0899/2022 Teor do ato: APEOESP - COLETIVA Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1457/1463
Certidão de Publicação Expedida Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1457/1463
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0281/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 2
Remetido ao DJE Relação: 0281/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Intimem-se.
Certidão de Cartório Expedida Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos.
Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente ação coletiva APEOESPVencimento: 19/04/2022
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente ação coletiva APEOESP Vencimento: 19/04/2022
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) A PEDIDO DO ADVOGADO
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) A PEDIDO DO ADVOGADO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2019 - CPA nº 2017/29811, transfira-se este incidente de cumprimento de sentença para o fluxo de "Ações Coletivas - Atos". Int.
Decisão Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2019 - CPA nº 2017/29811, transfira-se este incidente de cumprimento de sentença para o fluxo de "Ações Coletivas - Atos". Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000084-24.2020.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.