Manoel Camilo do Carmo
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Manoel Camilo do Carmo em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: conclusos, despacho, aguardando, audiencia, denuncia. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
0019297-67.2005.8.26.0050- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Decisão Interlocutória Proferida Arquivamento - Ao arquivo
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Sentença Proferida Absolutória - Absolvido, MANOEL CAMILO DO CARMO, da imputação que lhe é atribuída, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. São Paulo, 14 de julho de 2011. DANIEL OVALL…
Sentença Proferida Absolutória - Absolvido, MANOEL CAMILO DO CARMO, da imputação que lhe é atribuída, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. São Paulo, 14 de julho de 2011. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA. Juiz de Direito. Livro nº…
Decisão Interlocutória Proferida Recebimento da Denúncia - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Decisão Interlocutória Proferida Recebimento da Denúncia - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Decisão Interlocutória Proferida Arquivamento - Ao arquivo
Decisão Interlocutória Proferida Arquivamento - Ao arquivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0019297-67.2005.8.26.0050 ↗Aguardando Volume: 0, Caixa: 0/0
Aguardando Volume: 0, Caixa: 0/0
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0019297-67.2005.8.26.0050 ↗Conclusos para Despacho 2 dias
Conclusos para Despacho 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0019297-67.2005.8.26.0050 ↗Trânsito em Julgado ao Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0019297-67.2005.8.26.0050 ↗Sentença Proferida Absolutória - Absolvido, MANOEL CAMILO DO CARMO, da imputação que lhe é atribuída, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. São Paulo, 14 de julho de 2011. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA. Juiz de Direito. Liv
Sentença Proferida Absolutória - Absolvido, MANOEL CAMILO DO CARMO, da imputação que lhe é atribuída, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. São Paulo, 14 de julho de 2011. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA. Juiz de Direito. Livro nº 603, fls. 72/75, sob o nº 514, em 15/07/2011.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0019297-67.2005.8.26.0050 ↗Conclusos para Despacho 2 dias
Conclusos para Despacho 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0019297-67.2005.8.26.0050 ↗Conclusos para Despacho 2 dias
Conclusos para Despacho 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0019297-67.2005.8.26.0050 ↗Aguardando Intimação Intime-se a defensora do acusado, para que fique ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/10/2010 às 14:00 hs Intime-se a defensora do acusado, para que fique ciente da audiência de instrução e julgamento
Aguardando Intimação Intime-se a defensora do acusado, para que fique ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/10/2010 às 14:00 hs Intime-se a defensora do acusado, para que fique ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/10/2010 às 14:00 hs 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0019297-67.2005.8.26.0050 ↗Aguardando Publicação Intime-se a defensora do acusado, para que fique ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/10/2010 às 14:00 hs
Aguardando Publicação Intime-se a defensora do acusado, para que fique ciente da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/10/2010 às 14:00 hs
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0019297-67.2005.8.26.0050 ↗Conclusos para Despacho 2 dias
Conclusos para Despacho 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0019297-67.2005.8.26.0050 ↗Conclusos para Despacho 2 dias
Conclusos para Despacho 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0019297-67.2005.8.26.0050 ↗Conclusos para Despacho 2 dias
Conclusos para Despacho 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0019297-67.2005.8.26.0050 ↗Aguardando Intimação 1. Recebo a denúncia oferecida contra MANOEL CAMILO DO CARMO, com qualificação nos autos, eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa cau
Aguardando Intimação 1. Recebo a denúncia oferecida contra MANOEL CAMILO DO CARMO, com qualificação nos autos, eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal, bem como comprovados os pressuposto processuais e condições da ação. Anote-se na autuação que a prescrição em abstrato ocorrerá aos 22 de outubro de 2021. 2. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do que reza o artigo 396, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. 3. Em não sendo oferecida a resposta e nem constituído defensor, após certificado nos autos, nomeio as Defensoras Públicas, que atuam nesta Vara, dando-se-lhes vista dos autos por igual prazo. 4. Cumpra-se o mandado de citação no prazo de 10 dias. Se o acusado residir em outra Comarca, depreque-se a sua citação, via ?fax?, no prazo de 10 dias. 5. Apresentada à resposta à acusação, tornem os autos conclusos. 6. No mais, defiro a cota do representante do Ministério Público, procedendo-se na forma requerida. 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0019297-67.2005.8.26.0050 ↗Aguardando Publicação 1. Recebo a denúncia oferecida contra MANOEL CAMILO DO CARMO, com qualificação nos autos, eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa ca
Aguardando Publicação 1. Recebo a denúncia oferecida contra MANOEL CAMILO DO CARMO, com qualificação nos autos, eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal, bem como comprovados os pressuposto processuais e condições da ação. Anote-se na autuação que a prescrição em abstrato ocorrerá aos 22 de outubro de 2021. 2. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do que reza o artigo 396, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. 3. Em não sendo oferecida a resposta e nem constituído defensor, após certificado nos autos, nomeio as Defensoras Públicas, que atuam nesta Vara, dando-se-lhes vista dos autos por igual prazo. 4. Cumpra-se o mandado de citação no prazo de 10 dias. Se o acusado residir em outra Comarca, depreque-se a sua citação, via ?fax?, no prazo de 10 dias. 5. Apresentada à resposta à acusação, tornem os autos conclusos. 6. No mais, defiro a cota do representante do Ministério Público, procedendo-se na forma requerida.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0019297-67.2005.8.26.0050 ↗Decisão Interlocutória Proferida Recebimento da Denúncia - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Decisão Interlocutória Proferida Recebimento da Denúncia - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0019297-67.2005.8.26.0050 ↗Conclusos para Despacho 2 dias
Conclusos para Despacho 2 dias
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0019297-67.2005.8.26.0050 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.