Maria Aparecida Souza Prudencio
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Maria Aparecida Souza Prudencio em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 12 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, relacao, intimacao, decisao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
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Cumprimento de sentença
1004553-40.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/02/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1913/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1913/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que se r…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que se refere às alegações postas, tenho que não me…
Remetido ao DJE Relação: 1913/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que s…
Remetido ao DJE Relação: 1913/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que se refere às alegações postas, tenho que não…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa …
Remetido ao DJE Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0…
Remetido ao DJE Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobr…
Remetido ao DJE Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0…
Remetido ao DJE Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobr…
Remetido ao DJE Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0…
Remetido ao DJE Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobr…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80075251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80075251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos indivi…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento …
Remetido ao DJE Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individu…
Remetido ao DJE Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1913/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1913/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que se refere às alegações postas, tenho que n
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que se refere às alegações postas, tenho que não merecem acolhida. A decisão embargada externou expressamente as razões de decidir. Cumpre salientar que não está obrigado o julgador a manifestar-se acerca de todos os artigos de lei e fundamentos invocados pela parte ao longo da lide, bastando apenas fundamentar sua decisão, na forma dos artigos 489, IV, do Código de Processo Civil. Anote-se, ainda, que as contradições que autorizam a oposição dos declaratórios são aquelas existentes entre os próprios fundamentos da decisão/sentença e não eventual dissociação entre as provas dos autos e o teor da decisão/sentença. Dessa forma, em que pesem os fundamentos expostos pela parte embargante, não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo a embargante, na verdade, a reforma da decisão, o que só pode ser pleiteado por meio da via recursal adequada. Por esses fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1913/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que se refere às alegações postas, tenho qu
Remetido ao DJE Relação: 1913/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/418: Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material ocorrido no pronunciamento judicial. No que se refere às alegações postas, tenho que não merecem acolhida. A decisão embargada externou expressamente as razões de decidir. Cumpre salientar que não está obrigado o julgador a manifestar-se acerca de todos os artigos de lei e fundamentos invocados pela parte ao longo da lide, bastando apenas fundamentar sua decisão, na forma dos artigos 489, IV, do Código de Processo Civil. Anote-se, ainda, que as contradições que autorizam a oposição dos declaratórios são aquelas existentes entre os próprios fundamentos da decisão/sentença e não eventual dissociação entre as provas dos autos e o teor da decisão/sentença. Dessa forma, em que pesem os fundamentos expostos pela parte embargante, não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo a embargante, na verdade, a reforma da decisão, o que só pode ser pleiteado por meio da via recursal adequada. Por esses fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80262808-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/07/2025 11:58
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80262808-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/07/2025 11:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Int.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração retro. Manifeste-se a parte embargada, nos termos dos arts. 180, 183, 186 e 1.023, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.70598695-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/06/2025 18:05
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.70598695-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/06/2025 18:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o
Remetido ao DJE Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o
Remetido ao DJE Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o
Remetido ao DJE Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determ
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80075251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80075251-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 14:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecim
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimen
Remetido ao DJE Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Art. 516, II do Código de Processo Civil
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Art. 516, II do Código de Processo Civil
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004553-40.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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