MARLENE ARLETE PIRES DE ANDRADE TEIXEIRA
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome MARLENE ARLETE PIRES DE ANDRADE TEIXEIRA em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 9,2 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, certidao, expedida, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
1031437-92.2014.8.26.0053- Órgão julgador
- 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
Certidão de Publicação Expedida Relação :0737/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 1140/1145
Certidão de Publicação Expedida Relação :0737/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 1140/1145
Remetido ao DJE Relação: 0737/2020 Teor do ato: VISTOS. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, …
Remetido ao DJE Relação: 0737/2020 Teor do ato: VISTOS. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os p…
Decisão VISTOS. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, arquivem-se o…
Decisão VISTOS. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70513815-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 07:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70513815-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 07:09
Certidão de Publicação Expedida Relação :0519/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1330-1337
Certidão de Publicação Expedida Relação :0519/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1330-1337
Remetido ao DJE Relação: 0519/2020 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de dez dias.No silêncio, arquivem-se o…
Remetido ao DJE Relação: 0519/2020 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de dez dias.No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Messias Tadeu d…
Decisão VISTOS. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de dez dias.No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
Decisão VISTOS. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de dez dias.No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 31/08/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Sidne…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 31/08/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Sidney Romano dos Reis
Início da Execução Juntado 0002071-20.2017.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0002071-20.2017.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80026180-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2015 11:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80026180-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2015 11:24
Certidão de Publicação Expedida Relação :0216/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1903 Página: 911/921
Certidão de Publicação Expedida Relação :0216/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1903 Página: 911/921
Remetido ao DJE Relação: 0216/2015 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiç…
Remetido ao DJE Relação: 0216/2015 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as f…
Proferido Despacho VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, o…
Proferido Despacho VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70076410-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2015 16:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70076410-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2015 16:57
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1864 Página: 833-841
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1864 Página: 833-841
Remetido ao DJE Relação: 0133/2015 Teor do ato: Providenciem os requerentes, em 05 dias, a complementação das custas de preparo do recurso de apelação(R$ 61,33) e a taxa de litisconsórcio ativo voluntário(R$ 425,00), …
Remetido ao DJE Relação: 0133/2015 Teor do ato: Providenciem os requerentes, em 05 dias, a complementação das custas de preparo do recurso de apelação(R$ 61,33) e a taxa de litisconsórcio ativo voluntário(R$ 425,00), ambas através da Guia DARE SP Código 230-6.…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 791-806
Certidão de Publicação Expedida Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 791-806
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80011304-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2015 12:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80011304-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2015 12:00
Remetido ao DJE Relação: 0108/2015 Teor do ato: Vistos. ADELIA HERTA KLIMKE RODRIGUES e OUTROS ajuízam ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, pelo procedimento comum ordinário. Em síntese, os autores se qual…
Remetido ao DJE Relação: 0108/2015 Teor do ato: Vistos. ADELIA HERTA KLIMKE RODRIGUES e OUTROS ajuízam ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, pelo procedimento comum ordinário. Em síntese, os autores se qualificam como servidores públicos estaduais, …
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Procedente a Ação Vistos. ADELIA HERTA KLIMKE RODRIGUES e OUTROS ajuízam ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, pelo procedimento comum ordinário. Em síntese, os autores se qualificam como servidores…
Julgada Procedente a Ação Vistos. ADELIA HERTA KLIMKE RODRIGUES e OUTROS ajuízam ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, pelo procedimento comum ordinário. Em síntese, os autores se qualificam como servidores públicos estaduais, contratados pelo regim…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0080/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 970-978
Certidão de Publicação Expedida Relação :0080/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 970-978
Remetido ao DJE Relação: 0080/2015 Teor do ato: Páginas 199/206 - Manifestem-se os requerentes em 10 dias sobre contestação apresentada (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros…
Remetido ao DJE Relação: 0080/2015 Teor do ato: Páginas 199/206 - Manifestem-se os requerentes em 10 dias sobre contestação apresentada (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Marilia Pereira Goncalves…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70035236-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/11/2014 16:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70035236-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/11/2014 16:13
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Certidão de Publicação Expedida Relação :0346/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 886/892
Certidão de Publicação Expedida Relação :0346/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 886/892
Remetido ao DJE Relação: 0346/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se 2- Defiro a prioridade no processamento. Anote-se. 3- CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação propos…
Remetido ao DJE Relação: 0346/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se 2- Defiro a prioridade no processamento. Anote-se. 3- CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que s…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40113568-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2014 16:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40113568-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2014 16:04
Despacho Digitalizado
Despacho Digitalizado
Decisão Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se 2- Defiro a prioridade no processamento. Anote-se. 3- CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial qu…
Decisão Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se 2- Defiro a prioridade no processamento. Anote-se. 3- CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa . Servindo este, por cópia di…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0312/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 992/1003
Certidão de Publicação Expedida Relação :0312/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 992/1003
Remetido ao DJE Relação: 0312/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a parcial concessão do efeito suspensivo/ativo, prossiga-se. No mais, providenciem os autores em 30 dias o recolhimento da taxa referente a juntada dos inst…
Remetido ao DJE Relação: 0312/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a parcial concessão do efeito suspensivo/ativo, prossiga-se. No mais, providenciem os autores em 30 dias o recolhimento da taxa referente a juntada dos instrumentos de mandato judicial ao processo, b…
Despacho Digitalizado
Despacho Digitalizado
Decisão Vistos. Ante a parcial concessão do efeito suspensivo/ativo, prossiga-se. No mais, providenciem os autores em 30 dias o recolhimento da taxa referente a juntada dos instrumentos de mandato judicial ao processo…
Decisão Vistos. Ante a parcial concessão do efeito suspensivo/ativo, prossiga-se. No mais, providenciem os autores em 30 dias o recolhimento da taxa referente a juntada dos instrumentos de mandato judicial ao processo, bem como as diligências de oficial de jus…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40095019-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 13/08/2014 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40095019-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 13/08/2014 11:02
Certidão de Publicação Expedida Relação :0284/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1704 Página: 819/832
Certidão de Publicação Expedida Relação :0284/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1704 Página: 819/832
Remetido ao DJE Relação: 0284/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e a remuneração dos autores, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas e despesa serã…
Remetido ao DJE Relação: 0284/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e a remuneração dos autores, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas e despesa serão repartidas não atingindo montante individ…
Decisão Vistos. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e a remuneração dos autores, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas e despesa serão repartidas não atingindo montante indi…
Decisão Vistos. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e a remuneração dos autores, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas e despesa serão repartidas não atingindo montante individual a gerar prejuízo ao sustento dos aut…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Processo Desarquivado Com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nesse expediente, remeti os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à UPEFAZ. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nesse expediente, remeti os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à UPEFAZ. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que Decorreu o prazo de fls. 445 sem manifestação; Procedi ao arquivamento dos autos.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que Decorreu o prazo de fls. 445 sem manifestação; Procedi ao arquivamento dos autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0737/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 1140/1145
Certidão de Publicação Expedida Relação :0737/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 1140/1145
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0737/2020 Teor do ato: VISTOS. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, arquivem-se
Remetido ao DJE Relação: 0737/2020 Teor do ato: VISTOS. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Marilia Pereira Gonçalves (OAB 90486/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Decisão VISTOS. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Int.
Decisão VISTOS. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70513815-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 07:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70513815-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 07:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0519/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1330-1337
Certidão de Publicação Expedida Relação :0519/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1330-1337
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0519/2020 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de dez dias.No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Messias Ta
Remetido ao DJE Relação: 0519/2020 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de dez dias.No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Marilia Pereira Gonçalves (OAB 90486/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Decisão VISTOS. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de dez dias.No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
Decisão VISTOS. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento no prazo de dez dias.No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 31/08/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Sidney Romano dos Reis
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 31/08/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento aos recursos. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Sidney Romano dos Reis
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0002071-20.2017.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0002071-20.2017.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, complexo Ipiranga, sala 38. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, complexo Ipiranga, sala 38. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70137298-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/06/2015 14:22
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70137298-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/06/2015 14:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80026180-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2015 11:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80026180-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2015 11:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0216/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1903 Página: 911/921
Certidão de Publicação Expedida Relação :0216/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1903 Página: 911/921
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0216/2015 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas
Remetido ao DJE Relação: 0216/2015 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB 90486/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Proferido Despacho VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.
Proferido Despacho VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70076410-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2015 16:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70076410-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2015 16:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1864 Página: 833-841
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1864 Página: 833-841
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0133/2015 Teor do ato: Providenciem os requerentes, em 05 dias, a complementação das custas de preparo do recurso de apelação(R$ 61,33) e a taxa de litisconsórcio ativo voluntário(R$ 425,00), ambas através da Guia DARE SP Código 2
Remetido ao DJE Relação: 0133/2015 Teor do ato: Providenciem os requerentes, em 05 dias, a complementação das custas de preparo do recurso de apelação(R$ 61,33) e a taxa de litisconsórcio ativo voluntário(R$ 425,00), ambas através da Guia DARE SP Código 230-6. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB 90486/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Providenciem os requerentes, em 05 dias, a complementação das custas de preparo do recurso de apelação(R$ 61,33) e a taxa de litisconsórcio ativo voluntário(R$ 425,00), ambas através da Guia DARE SP Código 230-6.
Ato ordinatório Providenciem os requerentes, em 05 dias, a complementação das custas de preparo do recurso de apelação(R$ 61,33) e a taxa de litisconsórcio ativo voluntário(R$ 425,00), ambas através da Guia DARE SP Código 230-6.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70065436-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/04/2015 14:10
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70065436-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/04/2015 14:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 791-806
Certidão de Publicação Expedida Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 791-806
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80011304-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2015 12:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80011304-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2015 12:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0108/2015 Teor do ato: Vistos. ADELIA HERTA KLIMKE RODRIGUES e OUTROS ajuízam ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, pelo procedimento comum ordinário. Em síntese, os autores se qualificam como servidores públicos estadu
Remetido ao DJE Relação: 0108/2015 Teor do ato: Vistos. ADELIA HERTA KLIMKE RODRIGUES e OUTROS ajuízam ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, pelo procedimento comum ordinário. Em síntese, os autores se qualificam como servidores públicos estaduais, contratados pelo regime estatutário e dizem estar recebendo vencimentos em valores inferiores ao que preceituaria a Constituição Estadual, já que os adicionais por tempo de serviço não estariam sendo calculados em acordo com o preconizado pelo artigo 129 da Constituição Estadual. Ao final, pugna pela condenação da ré a corrigir o valor da parcela dos quinquênios, de forma que o cálculo incida sobre a totalidade dos vencimentos auferidos, apostilando-se, bem como a pagar-lhe as diferenças apuradas e atrasadas, com repercussão em todas as verbas que tenham como base os vencimentos, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. Devidamente citada, a ré ofereceu resposta, sob a forma de contestação. No mérito, entende que a pretensão dos autores é destituída de fundamentação jurídica. Ainda, defende que a suposta ilegalidade somente deveria ser considerada até a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n° 1.080/98. Por fim, pugnou pela fixação dos juros de mora legais e da correção monetária na forma do artigo 1º-F da Lei n° 9.494/97. Houve réplica. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Considerando que a matéria tratada nos autos possui conteúdo exclusivamente jurídico, o feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. No mérito, de rigor a procedência do feito. Em primeiro lugar, frise-se que em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição quinquenal somente atinge as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação. Nos termo do artigo 129 da Constituição Estadual, "... ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observando o disposto no art.115, XVI, desta Constituição...". A redação do artigo é idêntica a do artigo 92, inciso VIII, da Constituição Estadual anterior, ambos se referindo à "sexta-parte dos vencimentos integrais". As duas únicas modificações no tratamento da sexta-parte foram a redução de 25 anos para 20 anos do tempo necessário à obtenção do beneficio e a expressa referência a servidores públicos, ampliando a anterior redação, que se restringia aos funcionários públicos. Quanto à referência "sexta-parte dos vencimentos integrais", inexistiu inovação. Entretanto, a expressão vencimentos integrais, constante do artigo 129 da Constituição do Estado, tem a abrangência pretendida pelos autores. Nesse sentido, é de se reconhecer como inconstitucional qualquer redação limitadora, por confrontar com o referido dispositivo constitucional. Nem se fale da incidência da Lei Complementar Estadual n° 1.080/08, pois ela padece do mesmo vício, qual seja: não atende ao disposto no artigo 129 da Constituição Estadual. Nesse sentido, é de se consignar julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - Professores inativos Quinquênios - Cálculo sobre a integralidade dos vencimentos - Exclusão dos quinquênios e da sexta-parte (incidência recíproca), bem como de outras verbas cuja incidência houver sido afastada por expressa disposição legal Inteligência dos artigos 37, XIV, da CF/88 e 115, XVI, da CE e da Uniformização de Jurisprudência nº 193.485-1/6-03 - Ação parcialmente procedente - Recurso parcialmente provido. (Apelação n° 0048052-48.2012.8.26.0053, 1ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. LUIZ FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, j. em 30.7.2013) Ementa: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. Professores. Adicional por tempo de serviço. Extinção sem julgamento do mérito. Inépcia da inicial afastada. Art. 515, § 3º, do CPC. Aplicação. Recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio). Vencimentos Integrais. Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Possibilidade. Art. 37, XIV Constituição Federal e art. 115, XVI da Constituição Estadual. Ofensa. Inocorrência. Sentença mantida. Recurso e reexame necessário não providos. (Apelação n° 0046893-70.2012.8.26.0053, 10ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PAULO GALIZIA, j. em 10.6.2013) Nestes termos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar os adicionais por tempo de serviço (quiquênio), que serão calculados abrangendo os vencimentos integrais dos servidores, que correspondem à soma da base de cálculo acrescida das gratificações gerais e as vantagens incorporadas e não incorporadas, essas se pagas com habitualidade, bem como condenar ao pagamento de prestações vencidas, observando-se a prescrição quinquenal, considerando a data do ajuizamento da ação. Sobre os valores devidos, incidirá correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais (INPC) do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros legais de 6% ao ano, tudo considerado a partir da citação da ré. Como consequência, condeno a ré no pagamento de custas processuais, atualizadas a partir do desembolso pelos autores, e honorários advocatícios, esses fixados em R$ 1.000,00, por equidade, considerando a pequena complexidade do feito e o fato de que se trata de demanda repetitiva. P.R.I.C. (Taxa de preparo: R$ 912,93; Taxa de litisconsórcio ativo: R$ 425,00) Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB 90486/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Vistos. ADELIA HERTA KLIMKE RODRIGUES e OUTROS ajuízam ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, pelo procedimento comum ordinário. Em síntese, os autores se qualificam como servidores públicos estaduais, contratados pelo
Julgada Procedente a Ação Vistos. ADELIA HERTA KLIMKE RODRIGUES e OUTROS ajuízam ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, pelo procedimento comum ordinário. Em síntese, os autores se qualificam como servidores públicos estaduais, contratados pelo regime estatutário e dizem estar recebendo vencimentos em valores inferiores ao que preceituaria a Constituição Estadual, já que os adicionais por tempo de serviço não estariam sendo calculados em acordo com o preconizado pelo artigo 129 da Constituição Estadual. Ao final, pugna pela condenação da ré a corrigir o valor da parcela dos quinquênios, de forma que o cálculo incida sobre a totalidade dos vencimentos auferidos, apostilando-se, bem como a pagar-lhe as diferenças apuradas e atrasadas, com repercussão em todas as verbas que tenham como base os vencimentos, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. Devidamente citada, a ré ofereceu resposta, sob a forma de contestação. No mérito, entende que a pretensão dos autores é destituída de fundamentação jurídica. Ainda, defende que a suposta ilegalidade somente deveria ser considerada até a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n° 1.080/98. Por fim, pugnou pela fixação dos juros de mora legais e da correção monetária na forma do artigo 1º-F da Lei n° 9.494/97. Houve réplica. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Considerando que a matéria tratada nos autos possui conteúdo exclusivamente jurídico, o feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. No mérito, de rigor a procedência do feito. Em primeiro lugar, frise-se que em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição quinquenal somente atinge as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação. Nos termo do artigo 129 da Constituição Estadual, "... ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observando o disposto no art.115, XVI, desta Constituição...". A redação do artigo é idêntica a do artigo 92, inciso VIII, da Constituição Estadual anterior, ambos se referindo à "sexta-parte dos vencimentos integrais". As duas únicas modificações no tratamento da sexta-parte foram a redução de 25 anos para 20 anos do tempo necessário à obtenção do beneficio e a expressa referência a servidores públicos, ampliando a anterior redação, que se restringia aos funcionários públicos. Quanto à referência "sexta-parte dos vencimentos integrais", inexistiu inovação. Entretanto, a expressão vencimentos integrais, constante do artigo 129 da Constituição do Estado, tem a abrangência pretendida pelos autores. Nesse sentido, é de se reconhecer como inconstitucional qualquer redação limitadora, por confrontar com o referido dispositivo constitucional. Nem se fale da incidência da Lei Complementar Estadual n° 1.080/08, pois ela padece do mesmo vício, qual seja: não atende ao disposto no artigo 129 da Constituição Estadual. Nesse sentido, é de se consignar julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - Professores inativos Quinquênios - Cálculo sobre a integralidade dos vencimentos - Exclusão dos quinquênios e da sexta-parte (incidência recíproca), bem como de outras verbas cuja incidência houver sido afastada por expressa disposição legal Inteligência dos artigos 37, XIV, da CF/88 e 115, XVI, da CE e da Uniformização de Jurisprudência nº 193.485-1/6-03 - Ação parcialmente procedente - Recurso parcialmente provido. (Apelação n° 0048052-48.2012.8.26.0053, 1ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. LUIZ FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, j. em 30.7.2013) Ementa: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. Professores. Adicional por tempo de serviço. Extinção sem julgamento do mérito. Inépcia da inicial afastada. Art. 515, § 3º, do CPC. Aplicação. Recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio). Vencimentos Integrais. Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Possibilidade. Art. 37, XIV Constituição Federal e art. 115, XVI da Constituição Estadual. Ofensa. Inocorrência. Sentença mantida. Recurso e reexame necessário não providos. (Apelação n° 0046893-70.2012.8.26.0053, 10ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PAULO GALIZIA, j. em 10.6.2013) Nestes termos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar os adicionais por tempo de serviço (quiquênio), que serão calculados abrangendo os vencimentos integrais dos servidores, que correspondem à soma da base de cálculo acrescida das gratificações gerais e as vantagens incorporadas e não incorporadas, essas se pagas com habitualidade, bem como condenar ao pagamento de prestações vencidas, observando-se a prescrição quinquenal, considerando a data do ajuizamento da ação. Sobre os valores devidos, incidirá correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais (INPC) do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros legais de 6% ao ano, tudo considerado a partir da citação da ré. Como consequência, condeno a ré no pagamento de custas processuais, atualizadas a partir do desembolso pelos autores, e honorários advocatícios, esses fixados em R$ 1.000,00, por equidade, considerando a pequena complexidade do feito e o fato de que se trata de demanda repetitiva. P.R.I.C. (Taxa de preparo: R$ 912,93; Taxa de litisconsórcio ativo: R$ 425,00)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70046572-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/03/2015 09:50
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70046572-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/03/2015 09:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0080/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 970-978
Certidão de Publicação Expedida Relação :0080/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: 970-978
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0080/2015 Teor do ato: Páginas 199/206 - Manifestem-se os requerentes em 10 dias sobre contestação apresentada (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Marilia Pereira Gonc
Remetido ao DJE Relação: 0080/2015 Teor do ato: Páginas 199/206 - Manifestem-se os requerentes em 10 dias sobre contestação apresentada (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB 90486/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Páginas 199/206 - Manifestem-se os requerentes em 10 dias sobre contestação apresentada (art. 326 ou 327 do CPC).
Ato ordinatório Páginas 199/206 - Manifestem-se os requerentes em 10 dias sobre contestação apresentada (art. 326 ou 327 do CPC).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70035236-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/11/2014 16:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70035236-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/11/2014 16:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Mandado Juntado prazo 26/01/2015
Mandado Juntado prazo 26/01/2015
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0346/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 886/892
Certidão de Publicação Expedida Relação :0346/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 886/892
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0346/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se 2- Defiro a prioridade no processamento. Anote-se. 3- CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial
Remetido ao DJE Relação: 0346/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se 2- Defiro a prioridade no processamento. Anote-se. 3- CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa . Servindo este, por cópia digitada, como mandado. PRAZO PARA DEFESA: 60 (sessenta) dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected]. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2014/032982-0 Situação: Emitido em 15/09/2014 15:24:17 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2014/032982-0 Situação: Emitido em 15/09/2014 15:24:17 Local: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40113568-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2014 16:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40113568-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2014 16:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se 2- Defiro a prioridade no processamento. Anote-se. 3- CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa . Servindo este, por cóp
Decisão Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se 2- Defiro a prioridade no processamento. Anote-se. 3- CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa . Servindo este, por cópia digitada, como mandado. PRAZO PARA DEFESA: 60 (sessenta) dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected]. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0312/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 992/1003
Certidão de Publicação Expedida Relação :0312/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 992/1003
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0312/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a parcial concessão do efeito suspensivo/ativo, prossiga-se. No mais, providenciem os autores em 30 dias o recolhimento da taxa referente a juntada dos instrumentos de mandato judicial ao proces
Remetido ao DJE Relação: 0312/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a parcial concessão do efeito suspensivo/ativo, prossiga-se. No mais, providenciem os autores em 30 dias o recolhimento da taxa referente a juntada dos instrumentos de mandato judicial ao processo, bem como as diligências de oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Ante a parcial concessão do efeito suspensivo/ativo, prossiga-se. No mais, providenciem os autores em 30 dias o recolhimento da taxa referente a juntada dos instrumentos de mandato judicial ao processo, bem como as diligências de oficial d
Decisão Vistos. Ante a parcial concessão do efeito suspensivo/ativo, prossiga-se. No mais, providenciem os autores em 30 dias o recolhimento da taxa referente a juntada dos instrumentos de mandato judicial ao processo, bem como as diligências de oficial de justiça. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40095019-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 13/08/2014 11:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40095019-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 13/08/2014 11:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.14.40095019-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 13/08/2014 11:02
Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.14.40095019-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 13/08/2014 11:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Guia Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40095019-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 13/08/2014 11:02
Guia Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40095019-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 13/08/2014 11:02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0284/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1704 Página: 819/832
Certidão de Publicação Expedida Relação :0284/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1704 Página: 819/832
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0284/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e a remuneração dos autores, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas e despesa serão repartidas não atingindo montante in
Remetido ao DJE Relação: 0284/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e a remuneração dos autores, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas e despesa serão repartidas não atingindo montante individual a gerar prejuízo ao sustento dos autores. Custas em 10 (dez) dias, sob penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e a remuneração dos autores, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas e despesa serão repartidas não atingindo montante individual a gerar prejuízo ao sustento do
Decisão Vistos. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e a remuneração dos autores, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que as custas e despesa serão repartidas não atingindo montante individual a gerar prejuízo ao sustento dos autores. Custas em 10 (dez) dias, sob penas da lei. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031437-92.2014.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.