Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Mhk S/A Engenharia - Massa Falida em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: verificacao, sentenca, sidap, despacho, proferido. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
16/12/2005 Habilitação de Crédito - 00197 (1020168-08.1997.8.26.0100)
1020168-08.1997.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
16/02/2006 Habilitação de Crédito - 00202 (1020169-90.1997.8.26.0100)
1020169-90.1997.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Sentença Registrada Número Sentença: 1339/2006 Livro: 745 Folha(s): 160 Data Registro: 04/07/2006 17:51:22
Sentença Registrada Número Sentença: 1339/2006 Livro: 745 Folha(s): 160 Data Registro: 04/07/2006 17:51:22
Sentença Proferida Sentença nº 1339/2006 registrada em 04/07/2006 no livro nº 745 às Fls. 160: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$16.298,41) …
Sentença Proferida Sentença nº 1339/2006 registrada em 04/07/2006 no livro nº 745 às Fls. 160: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$16.298,41) e determino a inclusão no quadro geral de c…
Despacho Proferido 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 03.A se…
Despacho Proferido 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 03.A seguir, digam. Int. Fls.44: Verificação do co…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 09 de maio de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. …
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 09 de maio de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escre…
Sentença Registrada Número Sentença: 749/2006 Livro: 740 Folha(s): 101 Data Registro: 19/04/2006 12:18:05
Sentença Registrada Número Sentença: 749/2006 Livro: 740 Folha(s): 101 Data Registro: 19/04/2006 12:18:05
Sentença Proferida Sentença nº 749/2006 registrada em 19/04/2006 no livro nº 740 às Fls. 101: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e…
Sentença Proferida Sentença nº 749/2006 registrada em 19/04/2006 no livro nº 740 às Fls. 101: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral de cr…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 10 de abril de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO.…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 10 de abril de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escr…
Despacho Proferido 01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por…
Despacho Proferido 01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publ…
Despacho Proferido 01.Concedo ao habilitante o prazo de 60 (sessenta)dias. Int.
Despacho Proferido 01.Concedo ao habilitante o prazo de 60 (sessenta)dias. Int.
Despacho Proferido 01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int.
Despacho Proferido 01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int.
Despacho Proferido 01.Concedo ao credor, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Junte o patrono do habilitante, cópia do termo de audiência (fls.16/18 deste) de forma legível, bem como cópia da homologação do…
Despacho Proferido 01.Concedo ao credor, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Junte o patrono do habilitante, cópia do termo de audiência (fls.16/18 deste) de forma legível, bem como cópia da homologação dos cálculos apresentado no processo trabalhi…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Data da Publicação SIDAP Fls. 58 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$16.298,41) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
Data da Publicação SIDAP Fls. 58 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$16.298,41) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020168-08.1997.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 1339/2006 Livro: 745 Folha(s): 160 Data Registro: 04/07/2006 17:51:22
Sentença Registrada Número Sentença: 1339/2006 Livro: 745 Folha(s): 160 Data Registro: 04/07/2006 17:51:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020168-08.1997.8.26.0100 ↗Sentença Proferida Sentença nº 1339/2006 registrada em 04/07/2006 no livro nº 745 às Fls. 160: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$16.298,41) e determino a inclusão no quadro geral
Sentença Proferida Sentença nº 1339/2006 registrada em 04/07/2006 no livro nº 745 às Fls. 160: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$16.298,41) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020168-08.1997.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 43 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 03.A seguir, digam. Int. Fls.
Data da Publicação SIDAP Fls. 43 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 03.A seguir, digam. Int. Fls.44: Verificação do contador totalizando R$16.298,41.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020168-08.1997.8.26.0100 ↗Despacho Proferido 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 03.A seguir, digam. Int. Fls.44: Verificação
Despacho Proferido 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 03.A seguir, digam. Int. Fls.44: Verificação do contador totalizando R$16.298,41.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020168-08.1997.8.26.0100 ↗Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 09 de maio de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 09 de maio de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escrevente-Chefe, subscrevi. Proc. nº. 842326.3.97-197. 01.Cumpra a serventia a determinação de folhas 31. São Paulo, 09 de maio de 2006. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2006 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020168-08.1997.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 83 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
Data da Publicação SIDAP Fls. 83 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020169-90.1997.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 749/2006 Livro: 740 Folha(s): 101 Data Registro: 19/04/2006 12:18:05
Sentença Registrada Número Sentença: 749/2006 Livro: 740 Folha(s): 101 Data Registro: 19/04/2006 12:18:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020169-90.1997.8.26.0100 ↗Sentença Proferida Sentença nº 749/2006 registrada em 19/04/2006 no livro nº 740 às Fls. 101: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral
Sentença Proferida Sentença nº 749/2006 registrada em 19/04/2006 no livro nº 740 às Fls. 101: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020169-90.1997.8.26.0100 ↗Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 10 de abril de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros)
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 10 de abril de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escrevente-Chefe, subscrevi. Proc. nº. 842326.3.97-202. 01.F.76: Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Dê-se vista ao MP. Int. São Paulo, 10 de abril de 2006. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2006 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020169-90.1997.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 66 - 01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a da
Data da Publicação SIDAP Fls. 66 - 01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 04.A seguir, digam. Int. Fls.67: Verificação do contador totalizando R$ 10.826,55.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020169-90.1997.8.26.0100 ↗Despacho Proferido 01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03
Despacho Proferido 01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 04.A seguir, digam. Int. Fls.67: Verificação do contador totalizando R$ 10.826,55.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020169-90.1997.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 34 - 01.Concedo ao habilitante o prazo de 60 (sessenta)dias. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 34 - 01.Concedo ao habilitante o prazo de 60 (sessenta)dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020168-08.1997.8.26.0100 ↗Incidente Cadastrado Entrados em 15/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000
Incidente Cadastrado Entrados em 15/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020169-90.1997.8.26.0100 ↗Despacho Proferido 01.Concedo ao habilitante o prazo de 60 (sessenta)dias. Int.
Despacho Proferido 01.Concedo ao habilitante o prazo de 60 (sessenta)dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020168-08.1997.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 31 - 01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 31 - 01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020168-08.1997.8.26.0100 ↗Despacho Proferido 01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int.
Despacho Proferido 01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020168-08.1997.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 29 - 01.Concedo ao credor, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Junte o patrono do habilitante, cópia do termo de audiência (fls.16/18 deste) de forma legível, bem como cópia da homologação dos cálculos apresentado
Data da Publicação SIDAP Fls. 29 - 01.Concedo ao credor, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Junte o patrono do habilitante, cópia do termo de audiência (fls.16/18 deste) de forma legível, bem como cópia da homologação dos cálculos apresentado no processo trabalhista. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020168-08.1997.8.26.0100 ↗Despacho Proferido 01.Concedo ao credor, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Junte o patrono do habilitante, cópia do termo de audiência (fls.16/18 deste) de forma legível, bem como cópia da homologação dos cálculos apresentado no processo tra
Despacho Proferido 01.Concedo ao credor, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Junte o patrono do habilitante, cópia do termo de audiência (fls.16/18 deste) de forma legível, bem como cópia da homologação dos cálculos apresentado no processo trabalhista. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020168-08.1997.8.26.0100 ↗Incidente Cadastrado Entrados em 13/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000
Incidente Cadastrado Entrados em 13/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020168-08.1997.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.