PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,1 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, intimacao, portal, remessa, eletronico. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução Fiscal
1500719-34.2023.8.26.0443- Órgão julgador
- 02 CUMULATIVA DE PIEDADE
- Última atualização
- 10/01/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Nenhuma peça ou publicação localizada
Essa ausência indica que as fontes consultadas não devolveram conteúdo público para os processos deste tópico até agora.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500719-34.2023.8.26.0443 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500719-34.2023.8.26.0443 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos NOTA: Processo sem andamento há mais de 30 dias. ANDAMENTO: Manifeste-se a exequente, em 30 dias, dando regular andamento à execução. No silêncio o processo será arqui
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos NOTA: Processo sem andamento há mais de 30 dias. ANDAMENTO: Manifeste-se a exequente, em 30 dias, dando regular andamento à execução. No silêncio o processo será arquivado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500719-34.2023.8.26.0443 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500719-34.2023.8.26.0443 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA735333405TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Belmiro Alves dos Santos Filho Diligência : 27/11/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA735333405TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Belmiro Alves dos Santos Filho Diligência : 27/11/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500719-34.2023.8.26.0443 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500719-34.2023.8.26.0443 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500719-34.2023.8.26.0443 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500719-34.2023.8.26.0443 ↗Ato ordinatório Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Considerando ainda a Resolução CNJ 547/24. Decorrido o prazo, tornarei os autos à conclusão. Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal d
Ato ordinatório Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Considerando ainda a Resolução CNJ 547/24. Decorrido o prazo, tornarei os autos à conclusão. Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º. Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º. O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º. Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º. A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500719-34.2023.8.26.0443 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500719-34.2023.8.26.0443 ↗Recebida a Petição Inicial Cite-se para pagamento em 05 dias. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito corrigido. Para as hipóteses abaixo, determino, desde já: Decurso de prazo sem p
Recebida a Petição Inicial Cite-se para pagamento em 05 dias. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito corrigido. Para as hipóteses abaixo, determino, desde já: Decurso de prazo sem pagamento ou oferecimento de bens: Decorrido o prazo sem pagamento, determino a pesquisa de bens e ou valores, independentemente do recolhimento de taxas, na seguinte ordem e procedimento: Sisbajud: - Em caso de bloqueio no valor suficiente para a satisfação do débito, a conversão do bloqueio em penhora, da qual deverá ser intimado o Executado para fins de Embargos; e - Decorrido o prazo de embargos, proceda-se a transferência e intime-se o Exequente para manifestação em 30 dias. Renajud, Arisp e Infojud: - sendo negativa a pesquisa Sisbajud, prossiga-se nas demais pesquisas nos sistemas Renajud, Arisp e Infojud; e - Procedidas as pesquisas acima, intime-se o Exequente para manifestação, em 30 dias. Pedido de penhora e leilão: - havendo concordância da Exequente com os bens bloqueados, proceda-se a sua penhora, lavrando-se o termo e registrando-se no sistema eletrônico respectivo; - após intime-se o Executado, pessoalmente, para fins de embargos; e - decorrido este e não havendo interesse da Exequente na adjudicação, proceda-se o necessário para a realização de leilão eletrônico, nomeando-se um dos leiloeiros habilitados no Portal do TJSP. - Arrematação ou Adjudicação de bens: - Intimar Executado para impugnação; e - Decorrido o prazo da impugnação, deverá ser lavrado o auto respectivo. Parcelamento Administrativo ou pedido de prazo: - suspensão do processo pelo prazo do acordo administrativo; e - suspensão do processo pelo prazo máximo de seis meses. As determinações deverão serem cumpridas através de atos ordinatórios, dos quais deverá ser intimado a Exequente. Não atendidas quaisquer das determinações pela Exequente, arquivem-se aguardando provocação. Expeça-se e providencie-se o necessário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500719-34.2023.8.26.0443 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500719-34.2023.8.26.0443 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500719-34.2023.8.26.0443 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.