Rafael Randal Gonçalves Vieira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Rafael Randal Gonçalves Vieira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 224 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, remessa, expedida, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1122839-74.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1207/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1207/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1207/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte co…
Remetido ao DJE Relação: 1207/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0891/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0891/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contr…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questã…
Remetido ao DJE Relação: 0891/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eli…
Remetido ao DJE Relação: 0891/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de pont…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70183793-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 13:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70183793-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 13:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0415/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pela parte requerida, fica a parte autora intimada, no …
Remetido ao DJE Relação: 0415/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pela parte requerida, fica a parte autora intimada, no prazo legal, a se manifestar. Após, com ou …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação…
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º sa…
Remetido ao DJE Relação: 0256/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a i…
Remetido ao DJE Relação: 0256/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na bas…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2143/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2143/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 2143/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da contestação ofertada pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão as partes espe…
Remetido ao DJE Relação: 2143/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da contestação ofertada pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão as partes especificaram, sob pena de preclusão, eventuais…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2093/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2093/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se alteração do valor da causa. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da s…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se alteração do valor da causa. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios qu…
Remetido ao DJE Relação: 2093/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se alteração do valor da causa. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.…
Remetido ao DJE Relação: 2093/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se alteração do valor da causa. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1806/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1806/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1806/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) justificar o valor dado à causa…
Remetido ao DJE Relação: 1806/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos au…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70551428-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2026 11:00
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70551428-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/05/2026 11:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1207/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1207/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventi
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1207/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facil
Remetido ao DJE Relação: 1207/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80206744-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 13/04/2026 14:14
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80206744-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 13/04/2026 14:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0891/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0891/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou q
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade. O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal. Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa. Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração. Por fim, já decidiu o Col. STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução". O Eg. TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Nestes termos, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito NÃO O ACOLHO. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0891/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de
Remetido ao DJE Relação: 0891/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade. O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal. Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa. Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração. Por fim, já decidiu o Col. STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução". O Eg. TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Nestes termos, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito NÃO O ACOLHO. Intimem-se. Advogados(s): CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70183793-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 13:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70183793-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 13:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2026 Data da Publicação: 19/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pela parte requerida, fica a parte autora intimada, no prazo legal, a se manifestar. Após,
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pela parte requerida, fica a parte autora intimada, no prazo legal, a se manifestar. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0415/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pela parte requerida, fica a parte autora intimada, no prazo legal, a se manifestar. Após, co
Remetido ao DJE Relação: 0415/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pela parte requerida, fica a parte autora intimada, no prazo legal, a se manifestar. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se. Advogados(s): CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.80057203-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/02/2026 15:37
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.80057203-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/02/2026 15:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 1
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0256/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado n
Remetido ao DJE Relação: 0256/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71302030-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/12/2025 16:36
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71302030-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/12/2025 16:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71302089-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/12/2025 16:40
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71302089-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/12/2025 16:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2143/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2143/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da contestação ofertada pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão as partes especificaram, sob pena de preclusão, eventua
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da contestação ofertada pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão as partes especificaram, sob pena de preclusão, eventuais provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva, ou, se pretendem o julgamento antecipado da lide. A fim de garantir maior celeridade na tramitação deverão as partes utilizar-se da nomenclatura adequada quando do peticionamento, quais seja, "Manifestação sobre a Contestação" ou "Especificação de Provas". Oportunamente, conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2143/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da contestação ofertada pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão as partes especificaram, sob pena de preclusão, even
Remetido ao DJE Relação: 2143/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da contestação ofertada pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão as partes especificaram, sob pena de preclusão, eventuais provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva, ou, se pretendem o julgamento antecipado da lide. A fim de garantir maior celeridade na tramitação deverão as partes utilizar-se da nomenclatura adequada quando do peticionamento, quais seja, "Manifestação sobre a Contestação" ou "Especificação de Provas". Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2093/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2093/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80544665-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2025 16:14
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80544665-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2025 16:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se alteração do valor da causa. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípi
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se alteração do valor da causa. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/148242-2 Situação: Aguardando cumprimento em 17/11/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/148242-2 Situação: Aguardando cumprimento em 17/11/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2093/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se alteração do valor da causa. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que r
Remetido ao DJE Relação: 2093/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se alteração do valor da causa. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71172723-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/11/2025 14:40
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71172723-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/11/2025 14:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1806/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1806/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha e metodologia de cálculo de cálculo. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC). Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009); Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1806/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo a
Remetido ao DJE Relação: 1806/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha e metodologia de cálculo de cálculo. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC). Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009); Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Advogados(s): CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1122839-74.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.