Ricardo Pedreira Ferreira Curi
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Ricardo Pedreira Ferreira Curi em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: processual, extinto, incidente, instaurado, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
03/08/1995 Incidentes - 00189 (1015555-13.1995.8.26.0100)
1015555-13.1995.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
03/08/1995 Incidentes - 00191 (1008159-82.1995.8.26.0100)
1008159-82.1995.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Nenhuma peça ou publicação localizada
Essa ausência indica que as fontes consultadas não devolveram conteúdo público para os processos deste tópico até agora.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remessa ao Setor Remetido ao arquivo
Remessa ao Setor Remetido ao arquivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015555-13.1995.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido do arquivo em 29.12.2008
Retorno do Setor Recebido do arquivo em 29.12.2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015555-13.1995.8.26.0100 ↗Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 7889/2006
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 7889/2006
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015555-13.1995.8.26.0100 ↗Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 7888/2006
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 7888/2006
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008159-82.1995.8.26.0100 ↗Certidão Ciência da certidão: alvará expedido. Providencie o autor a retirada. Caren Cristina Fernandes
Certidão Ciência da certidão: alvará expedido. Providencie o autor a retirada. Caren Cristina Fernandes
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015555-13.1995.8.26.0100 ↗Conclusos para sentença Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por RICARDO PEREIRA FERREIRA CURI nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito na inicial. A negocia
Conclusos para sentença Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por RICARDO PEREIRA FERREIRA CURI nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito na inicial. A negociação se realizou através de instrumento particular de compromisso de compra e venda, mas a escritura acabou não sendo outorgada, razão pela qual ela foi arrecadada na falência acima mencionada. Por tais razões, pugnou pela procedência da demanda com a restituição do imóvel arrecado, e anexou documentos. O feito teve regular trâmite, o síndico (fls. 199) e o Ministério Público (fls. 200) opinaram pelo acolhimento da pretensão. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os documentos trazidos aos autos revelam a efetiva transferência do imóvel, por intermédio de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes. Sendo assim, não havendo qualquer indício de que tenha ocorrido fraude na alienação, ao contrário, demonstrado está nos autos que a aquisição do apartamento se deu antes da decretação da falência, deve ser acolhido o pedido formulado ressalte-se, contudo, que eventual levantamento de gravames incidentes sobre o imóvel, que não envolvam a massa falida, não poderão ser objeto de decisão nestes autos, quando menos porque o credor hipotecário não faz parte da demanda, mas nada impede que seja outorgada a escritura definitiva pelo Síndico. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 29 de abril de 2.005. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015555-13.1995.8.26.0100 ↗Processo Extinto Processo Extinto em 29/04/2005 - Registronº.197/05, Livro nº.630/05, fls.84/85
Processo Extinto Processo Extinto em 29/04/2005 - Registronº.197/05, Livro nº.630/05, fls.84/85
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015555-13.1995.8.26.0100 ↗Certidão deverá o autor retirar alvará já expedido. Afonso Celso da Silva
Certidão deverá o autor retirar alvará já expedido. Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008159-82.1995.8.26.0100 ↗Processo Extinto Processo Extinto em 29/06/2004 - Registro 1677/2004, Livro 589/04, fls.102/103
Processo Extinto Processo Extinto em 29/06/2004 - Registro 1677/2004, Livro 589/04, fls.102/103
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008159-82.1995.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015555-13.1995.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008159-82.1995.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.