Riema Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Riema Empreendimentos Imobiliarios Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,7 anos. Termos recorrentes no histórico: local, destino, execucao, especificacao, fiscal. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
0600419-07.2014.8.26.0090- Órgão julgador
- 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 27/07/2023
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Início da Execução Juntado 0001864-31.2022.8.26.0090 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0001864-31.2022.8.26.0090 - Cumprimento de sentença
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FEFE19000163765
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FEFE19000163765
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 2059/2109
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 2059/2109
Remetido ao DJE Relação: 0123/2019 Teor do ato: VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução fiscal, com base no art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobr…
Remetido ao DJE Relação: 0123/2019 Teor do ato: VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução fiscal, com base no art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança de precatórias i…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução fiscal, com base no art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de le…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução fiscal, com base no art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança de pr…
Petição Juntada BAIXA PMSP 2016 PETIÇÃO JUNTADA LOTE 224
Petição Juntada BAIXA PMSP 2016 PETIÇÃO JUNTADA LOTE 224
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FEFE15001002494
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FEFE15001002494
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junt
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fique em dia. Podem ser incluídos no #fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa #Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O CEJUSC Execuções Fiscais atua, mediante contato por e-mail([email protected]), na solução jurídica dos casos relacionados à transação, com homologação judicial e destinação adequada do processo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a publicação de edital para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fi
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a publicação de edital para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fiqueemdia. Podem ser incluídos no Fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm. (Movimentação lançada via banco de dados para divulgação do programa. Não foram gerados documentos na pasta digital).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Início da Execução Juntado 0001864-31.2022.8.26.0090 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0001864-31.2022.8.26.0090 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça 7ª Unidade Judiciária - Apelação Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça 7ª Unidade Judiciária - Apelação Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 07/12/2021
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 07/12/2021
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público 7ª Unidade Judiciária - Apelação Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público 7ª Unidade Judiciária - Apelação Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Recebidos os Autos da Contadoria
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Remetidos os autos da Contadoria Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
Remetidos os autos da Contadoria Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Remetidos os Autos para a Contadoria Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria
Remetidos os Autos para a Contadoria Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Recebidos os Autos pela Contadoria
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FEFE19000163765
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FEFE19000163765
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: FiscalVencimento: 25/07/2019
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Fiscal Vencimento: 25/07/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo VISTOS. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Novo CPC, art. 1.010, § 1º). Havendo interposição de apelação adesiva, intime-se o ape
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo VISTOS. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Novo CPC, art. 1.010, § 1º). Havendo interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (Novo CPC, art. 1.010, § 2º). Após, ao Ministério Público, se o caso. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as praxes e homenagens de estilo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 2059/2109
Certidão de Publicação Expedida Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 2059/2109
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Mariane Bela da Costa OAB/SP 223961-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Rodrigues FariasVencimento: 09/04/2019
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Mariane Bela da Costa OAB/SP 223961-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Rodrigues Farias Vencimento: 09/04/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Remetido ao DJE Relação: 0123/2019 Teor do ato: VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução fiscal, com base no art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança de precatór
Remetido ao DJE Relação: 0123/2019 Teor do ato: VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução fiscal, com base no art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança de precatórias independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. 2. Se, opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já, extintos os embargos à execução sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. VI, do Novo Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário à publicação e registro da sentença nos autos respectivos. 3. Se, opostos, os embargos tiverem sido julgados em primeiro grau, fica desde já reconhecida a aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Novo Código de Processo Civil, art. 1.000, parágrafo único), certificando a serventia o trânsito em julgado. 4. Caso tenha o executado apresentado defesa (embargos à execução ou exceção de pré-executividade) antes da apresentação do pedido de extinção formulado pela Fazenda e não tenha renunciado às verbas de sucumbência, fica a Fazenda, desde já, condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente corrigidas desde os efetivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Novo Código de Processo Civil, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, observado o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No presente caso, a medida se impõe ante a observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, um a vez que a causa não se revestiu de complexidade. Nesse sentido, as seguintes decisões: "Apelação - Exceção de pré-executividade - Honorários advocatícios - Incidência dos princípios da causalidade e da sucumbência - Inteligência do artigo 85 do Código de Processo Civil - Recurso parcialmente provido." (Apelação nº 1588722-35.2015.8.26.0090, 14ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel. Des. Cláudio Marques, j. 14-9-2017, v.u.) "Mérito - Insurgência contra os honorários advocatícios fixados - Pretensão à redução - Admissibilidade - Imprescindível a observância dos requisitos do art. 85, § 2º do CPC e dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Recurso provido" (Apelação nº 1606200-22.2016.8.26.0090, 14ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel. Des. Cláudio Marques, j. 19-10-2017, v.u.) "APELAÇÃO - Execução fiscal - Arbitramento da verba honorário - Princípio da causalidade - Excessividade dos honorários - Afastamento do cálculo com base nas faixas do art. 85, § 3º - Elevado valor da causa - Princípio da razoabilidade - Vedação ao enriquecimento sem causa - Hipótese excepcional de arbitramento por equidade - Art. 85, § 8º - RECURSO PROVIDO" (Apelação nº 1540259-62.2015.8.26.0090, 14ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel. Des. Henrique Harris Júnior, j. 31-8-2017, v.u.) 5. Se o caso, defiro, desde já, o levantamento da constrição judicial ou outras restrições levadas a efeito exclusivamente nestes autos, ordem a ser cumprida de imediato, independentemente da ocorrência, ou não, de trânsito em julgado, nos seguintes termos: a) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento ao órgão responsável pelo cumprimento desta ordem, servindo a presente decisão como mandado/ofício de levantamento da constrição. b) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento à Prefeitura, servindo a presente decisão como ofício para fins de exclusão do Cadin e de emissão de certidões de regularidade fiscal. c) - havendo valores depositados, a serventia, depois de juntado o "print" de pendências, expedirá mandado(s) de levantamento. d) - havendo carta de fiança e/ou seguro garantia, fica deferido o imediato desentranhamento, mediante reposição por cópia nos autos. 6. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P.R.I. Advogados(s): Ricardo Rodrigues Farias (OAB 249615/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Expedição de documento Certidão de E.A. intimação PMSP com adv
Expedição de documento Certidão de E.A. intimação PMSP com adv
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução fiscal, com base no art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução fiscal, com base no art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança de precatórias independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. 2. Se, opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já, extintos os embargos à execução sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. VI, do Novo Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário à publicação e registro da sentença nos autos respectivos. 3. Se, opostos, os embargos tiverem sido julgados em primeiro grau, fica desde já reconhecida a aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Novo Código de Processo Civil, art. 1.000, parágrafo único), certificando a serventia o trânsito em julgado. 4. Caso tenha o executado apresentado defesa (embargos à execução ou exceção de pré-executividade) antes da apresentação do pedido de extinção formulado pela Fazenda e não tenha renunciado às verbas de sucumbência, fica a Fazenda, desde já, condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente corrigidas desde os efetivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Novo Código de Processo Civil, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, observado o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No presente caso, a medida se impõe ante a observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, um a vez que a causa não se revestiu de complexidade. Nesse sentido, as seguintes decisões: "Apelação - Exceção de pré-executividade - Honorários advocatícios - Incidência dos princípios da causalidade e da sucumbência - Inteligência do artigo 85 do Código de Processo Civil - Recurso parcialmente provido." (Apelação nº 1588722-35.2015.8.26.0090, 14ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel. Des. Cláudio Marques, j. 14-9-2017, v.u.) "Mérito - Insurgência contra os honorários advocatícios fixados - Pretensão à redução - Admissibilidade - Imprescindível a observância dos requisitos do art. 85, § 2º do CPC e dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Recurso provido" (Apelação nº 1606200-22.2016.8.26.0090, 14ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel. Des. Cláudio Marques, j. 19-10-2017, v.u.) "APELAÇÃO - Execução fiscal - Arbitramento da verba honorário - Princípio da causalidade - Excessividade dos honorários - Afastamento do cálculo com base nas faixas do art. 85, § 3º - Elevado valor da causa - Princípio da razoabilidade - Vedação ao enriquecimento sem causa - Hipótese excepcional de arbitramento por equidade - Art. 85, § 8º - RECURSO PROVIDO" (Apelação nº 1540259-62.2015.8.26.0090, 14ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel. Des. Henrique Harris Júnior, j. 31-8-2017, v.u.) 5. Se o caso, defiro, desde já, o levantamento da constrição judicial ou outras restrições levadas a efeito exclusivamente nestes autos, ordem a ser cumprida de imediato, independentemente da ocorrência, ou não, de trânsito em julgado, nos seguintes termos: a) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento ao órgão responsável pelo cumprimento desta ordem, servindo a presente decisão como mandado/ofício de levantamento da constrição. b) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento à Prefeitura, servindo a presente decisão como ofício para fins de exclusão do Cadin e de emissão de certidões de regularidade fiscal. c) - havendo valores depositados, a serventia, depois de juntado o "print" de pendências, expedirá mandado(s) de levantamento. d) - havendo carta de fiança e/ou seguro garantia, fica deferido o imediato desentranhamento, mediante reposição por cópia nos autos. 6. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado Fluxo extinção art. 26 com adv - pcte 103.184 - Proc II - 10º andar
Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado Fluxo extinção art. 26 com adv - pcte 103.184 - Proc II - 10º andar
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Petição Juntada BAIXA PMSP 2016 PETIÇÃO JUNTADA LOTE 224
Petição Juntada BAIXA PMSP 2016 PETIÇÃO JUNTADA LOTE 224
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: FiscalVencimento: 02/06/2016
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Fiscal Vencimento: 02/06/2016
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FEFE15001002494
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FEFE15001002494
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR VISTOS. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, conforme cópias da petição inicial e da CDA que instruem a carta de citação, valor a ser corrigido mon
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR VISTOS. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, conforme cópias da petição inicial e da CDA que instruem a carta de citação, valor a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando, ainda, CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os demais termos e atos processuais, até final liquidação. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0600419-07.2014.8.26.0090 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.