Rodrigo Pereira Silva Santos
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Rodrigo Pereira Silva Santos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,1 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, despacho, vistos, certidao, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
1052744-53.2024.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 14/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
Remetido ao DJE Relação: 1448/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): Gustavo Roberto P…
Remetido ao DJE Relação: 1448/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a …
Remetido ao DJE Relação: 1674/2025 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 10013…
Remetido ao DJE Relação: 1674/2025 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175
Remetido ao DJE Relação: 0133/2025 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou ob…
Remetido ao DJE Relação: 0133/2025 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o em…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade …
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
Remetido ao DJE Relação: 0077/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de …
Remetido ao DJE Relação: 0077/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança …
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70086233-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 03/02/2025 18:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70086233-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 03/02/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130
Remetido ao DJE Relação: 0028/2025 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o requerente cumprir a determinação do item 2 de fls. 35/26. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0028/2025 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o requerente cumprir a determinação do item 2 de fls. 35/26. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o requerente cumprir a determinação do item 2 de fls. 35/26. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o requerente cumprir a determinação do item 2 de fls. 35/26. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074
Remetido ao DJE Relação: 0746/2024 Teor do ato: VISTOS. Esclareça a parte autora se o pedido se refere a valores pretéritos, tendo em vista a juntada dos holetires de 07/02/2013 a 19/12/2014. Prazo 10 dias. Int. Advog…
Remetido ao DJE Relação: 0746/2024 Teor do ato: VISTOS. Esclareça a parte autora se o pedido se refere a valores pretéritos, tendo em vista a juntada dos holetires de 07/02/2013 a 19/12/2014. Prazo 10 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (O…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Esclareça a parte autora se o pedido se refere a valores pretéritos, tendo em vista a juntada dos holetires de 07/02/2013 a 19/12/2014. Prazo 10 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Esclareça a parte autora se o pedido se refere a valores pretéritos, tendo em vista a juntada dos holetires de 07/02/2013 a 19/12/2014. Prazo 10 dias. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70811942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 10:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70811942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efei…
Remetido ao DJE Relação: 0572/2024 Teor do ato: VISTOS. 1) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da…
Remetido ao DJE Relação: 0572/2024 Teor do ato: VISTOS. 1) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com tod…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016
Remetido ao DJE Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública. Portanto, redistribua-se por de…
Remetido ao DJE Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública. Portanto, redistribua-se por dependência, independentemente de publicação,…
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública. Portanto, redistribua-se por dependência…
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública. Portanto, redistribua-se por dependência, independentemente de publicação, conforme…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1448/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1448/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedi
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1674/2025 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi conc
Remetido ao DJE Relação: 1674/2025 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0133/2025 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá
Remetido ao DJE Relação: 0133/2025 Teor do ato: VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embarga
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.70228264-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/03/2025 21:43
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.70228264-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/03/2025 21:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0077/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.
Remetido ao DJE Relação: 0077/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem como do julgamento de improcedência da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, reputo ser de rigor a suspensão deste incidente processual. De fato, consoante salientado pela própria parte exequente, observa-se que houve o afastamento da metodologia adotada pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/13, com a consequente condenação da Fazenda do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em incorporar o valor integral do extinto Adicional de Local de Exercício - ALE no salário base dos servidores militares integrantes da categoria substituída, sendo imprescindível, desse modo, o prévio apostilamento do título. No sentir desta subscritora, entretanto, revela-se manifestamente temerário o prosseguimento individualizado do cumprimento desta obrigação de fazer, na medida em que tal conduta acabaria por inviabilizar o regular desempenho das atividades cartorárias e, em última análise, da própria atividade jurisdicional, sobrecarregando a Serventia e o Juízo no afã de resolver incontáveis controvérsias e incidentes que, ao final, padeceriam de solução única ou ao menos similar. Diga-se, ademais, que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu Centro de Inteligência, emitiu a Nota Técnica nº 1/2023, na qual consignou-se didaticamente que (...) não cabe aos beneficiados dentro do PARADIGMA COLETIVO simplesmente tomar o trânsito em julgado como autorização para desdobrar sua pretensão individual, salientando-se, ainda, que permitir que se habilitem pelo simples desejo de antecipar o quinhão gerará apenas e tão somente uma explosão de litigiosidade, sobretudo quanto aos aspectos ainda pendentes e concluindo, em arremate, que a pulverização da demanda em milhares de cumprimentos individuais alonga a discussão de alguns dos temas, abarrota a estrutura cartorária em desfavor dos próprios interesses. Nesta senda, de modo a assegurar o bom andamento da execução coletiva, devidamente balizada pelos Princípios da Isonomia, da Razoável Duração do Processo e da Eficiência, e em estrita aderência às recomendações emanadas pela própria E. Corte Bandeirante, tem-se por salutar o processamento unificado do cumprimento da obrigação de fazer nos autos do incidente nº 1023024-75.2023.8.26.0053, instaurado pela Associação dos Militares Estaduais do Estado de São Paulo AMESP (atual denominação da Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo AOMESP), no bojo do qual, diga-se, inclusive já restou solicitada a intervenção do Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas GAAC, recentemente instituído pela Portaria nº 10.407/24 e cuja atuação se dará exatamente nos moldes da Nota Técnica nº 1/2023 supra mencionada. Suspendo, assim, a tramitação deste incidente pelo prazo de 180 dias, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1) Recebo fls. 49/51 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Trata-se de pedido de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Pois bem, a despeito do trânsito em julgado da referida demanda, bem como do julgamento de improcedência da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, reputo ser de rigor a suspensão deste incidente processual. De fato, consoante salientado pela própria parte exequente, observa-se que houve o afastamento da metodologia adotada pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/13, com a consequente condenação da Fazenda do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente em incorporar o valor integral do extinto Adicional de Local de Exercício - ALE no salário base dos servidores militares integrantes da categoria substituída, sendo imprescindível, desse modo, o prévio apostilamento do título. No sentir desta subscritora, entretanto, revela-se manifestamente temerário o prosseguimento individualizado do cumprimento desta obrigação de fazer, na medida em que tal conduta acabaria por inviabilizar o regular desempenho das atividades cartorárias e, em última análise, da própria atividade jurisdicional, sobrecarregando a Serventia e o Juízo no afã de resolver incontáveis controvérsias e incidentes que, ao final, padeceriam de solução única ou ao menos similar. Diga-se, ademais, que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu Centro de Inteligência, emitiu a Nota Técnica nº 1/2023, na qual consignou-se didaticamente que (...) não cabe aos beneficiados dentro do PARADIGMA COLETIVO simplesmente tomar o trânsito em julgado como autorização para desdobrar sua pretensão individual, salientando-se, ainda, que permitir que se habilitem pelo simples desejo de antecipar o quinhão gerará apenas e tão somente uma explosão de litigiosidade, sobretudo quanto aos aspectos ainda pendentes e concluindo, em arremate, que a pulverização da demanda em milhares de cumprimentos individuais alonga a discussão de alguns dos temas, abarrota a estrutura cartorária em desfavor dos próprios interesses. Nesta senda, de modo a assegurar o bom andamento da execução coletiva, devidamente balizada pelos Princípios da Isonomia, da Razoável Duração do Processo e da Eficiência, e em estrita aderência às recomendações emanadas pela própria E. Corte Bandeirante, tem-se por salutar o processamento unificado do cumprimento da obrigação de fazer nos autos do incidente nº 1023024-75.2023.8.26.0053, instaurado pela Associação dos Militares Estaduais do Estado de São Paulo AMESP (atual denominação da Associação dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo AOMESP), no bojo do qual, diga-se, inclusive já restou solicitada a intervenção do Grupo de Apoio ao cumprimento de sentença nas Ações Coletivas GAAC, recentemente instituído pela Portaria nº 10.407/24 e cuja atuação se dará exatamente nos moldes da Nota Técnica nº 1/2023 supra mencionada. Suspendo, assim, a tramitação deste incidente pelo prazo de 180 dias, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70086233-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 03/02/2025 18:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70086233-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 03/02/2025 18:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0028/2025 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o requerente cumprir a determinação do item 2 de fls. 35/26. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0028/2025 Teor do ato: VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o requerente cumprir a determinação do item 2 de fls. 35/26. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o requerente cumprir a determinação do item 2 de fls. 35/26. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Concedo derradeira oportunidade para o requerente cumprir a determinação do item 2 de fls. 35/26. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71115988-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/12/2024 10:33
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.71115988-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/12/2024 10:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0746/2024 Teor do ato: VISTOS. Esclareça a parte autora se o pedido se refere a valores pretéritos, tendo em vista a juntada dos holetires de 07/02/2013 a 19/12/2014. Prazo 10 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bache
Remetido ao DJE Relação: 0746/2024 Teor do ato: VISTOS. Esclareça a parte autora se o pedido se refere a valores pretéritos, tendo em vista a juntada dos holetires de 07/02/2013 a 19/12/2014. Prazo 10 dias. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Esclareça a parte autora se o pedido se refere a valores pretéritos, tendo em vista a juntada dos holetires de 07/02/2013 a 19/12/2014. Prazo 10 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Esclareça a parte autora se o pedido se refere a valores pretéritos, tendo em vista a juntada dos holetires de 07/02/2013 a 19/12/2014. Prazo 10 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70811942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 10:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70811942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 10:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0572/2024 Teor do ato: VISTOS. 1) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) co
Remetido ao DJE Relação: 0572/2024 Teor do ato: VISTOS. 1) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Pretende(m) o autor(es) a condenação da requerida ao pagamento da incorporação na ordem de 100% da verba ALE no salário base (padrão) com todos os efeitos pecuniários reflexos. Desta feita, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo o(s) autor(es) indicar(em) um valor da causa que seja aproximado do proveito econômico perseguido por ele(s) com a ação, considerando os pedidos de incorporação devidos. A emenda deverá vir acompanhada dos cálculos que justifiquem o valor indicado. Anoto que o esclarecimento é imprescindível para aferir-se eventual taxa de preparo em caso de interposição e recurso, bem como para apuração das custas iniciais, finais e remanescentes, nos termos das Lei nº 11608/03, modificada pela Lei nº 17.785/23 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública. Portanto, redistribua-se por dependência, independentemente de public
Remetido ao DJE Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública. Portanto, redistribua-se por dependência, independentemente de publicação, conforme requerido na inicial. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB 260448/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls.31.
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls.31.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida (X) Há pedido de Justiça Gratuita (Fl. 11); (X) Outros - Processo redistribuído pela 16ª Vara de Fazenda Pública desta Capital (Fl. 31); (X) Outros - Processo distribuído por dependência ao processo: 1001391-23.2014.8.26.0053
Certidão de Cartório Expedida (X) Há pedido de Justiça Gratuita (Fl. 11); (X) Outros - Processo redistribuído pela 16ª Vara de Fazenda Pública desta Capital (Fl. 31); (X) Outros - Processo distribuído por dependência ao processo: 1001391-23.2014.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública. Portanto, redistribua-se por dependência, independentemente de publicação, con
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública. Portanto, redistribua-se por dependência, independentemente de publicação, conforme requerido na inicial. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1052744-53.2024.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.