Sebastiana Agostinha de Miranda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Sebastiana Agostinha de Miranda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 23,9 anos. Termos recorrentes no histórico: local, ordinatorio, procuradoria, destino, federal. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução Fiscal
0016786-89.2002.8.26.0248- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Última atualização
- 08/05/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os …
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a…
Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da F…
Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a ba…
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70085050-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 18:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70085050-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 18:07
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Nã…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Não Digitalizáveis, da empresa Iron Montain, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os auto…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6…
Remetido ao DJE Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-…
Remetido ao DJE Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FCAS23000262456
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FCAS23000262456
Proferido Despacho Vistos. Fls. 131/132: Defiro, procedendo-se as Alterações. Após, manifeste-se o Exequente. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 131/132: Defiro, procedendo-se as Alterações. Após, manifeste-se o Exequente. Int.
Proferido Despacho Vistos.Nesta data, requisitei o bloqueio de valores conforme segue.Indaiatuba, 24 de junho de 2016.
Proferido Despacho Vistos.Nesta data, requisitei o bloqueio de valores conforme segue.Indaiatuba, 24 de junho de 2016.
Proferido Despacho Cumpra-se despacho de fls.101.
Proferido Despacho Cumpra-se despacho de fls.101.
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritore
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Observo que o art. 3º, §1º, incisos II e III, da Portaria Conjunta, prevê a renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas listagens e ao respectivo prazo recursal. Desse modo, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN) transmitiu a este Núcleo as listagens de processos passíveis de extinção, sem julgamento do mérito, pela desistência dos feitos, nos termos do Art. 775, do CPC, por meio do Ofício SEI nº 6992/2026/MF: O presente feito está relacionado na listagem recebida. No mais, a PRFN condiciona, nos termos do art. 6º, in fine, da Portaria Conjunta CNJ n.º 5/2024, a sua desistência à ausência de condenação em quaisquer ônus de sucumbência no(s) processo(s) listado(s), pugnando pela sua intimação apenas no(s) caso(s) em que haja a sua cominação, caso assim entenda este Douto Juízo. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775 e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Servirá de ofício, instruída com os documentos necessários, de mandado de levantamento de penhora, devendo a parte interessada proceder ao encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como ao pagamento das devidas taxas e emolumentos. Havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Também mediante provocação, defiro o levantamento de eventuais bloqueios de veículos. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Caso o feito já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da base de dados, restando integralmente mantida a coisa julgada, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado à Fazenda Nacional opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. Arquive-se definitivamente o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para
Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Observo que o art. 3º, §1º, incisos II e III, da Portaria Conjunta, prevê a renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas listagens e ao respectivo prazo recursal. Desse modo, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN) transmitiu a este Núcleo as listagens de processos passíveis de extinção, sem julgamento do mérito, pela desistência dos feitos, nos termos do Art. 775, do CPC, por meio do Ofício SEI nº 6992/2026/MF: O presente feito está relacionado na listagem recebida. No mais, a PRFN condiciona, nos termos do art. 6º, in fine, da Portaria Conjunta CNJ n.º 5/2024, a sua desistência à ausência de condenação em quaisquer ônus de sucumbência no(s) processo(s) listado(s), pugnando pela sua intimação apenas no(s) caso(s) em que haja a sua cominação, caso assim entenda este Douto Juízo. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775 e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Servirá de ofício, instruída com os documentos necessários, de mandado de levantamento de penhora, devendo a parte interessada proceder ao encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como ao pagamento das devidas taxas e emolumentos. Havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Também mediante provocação, defiro o levantamento de eventuais bloqueios de veículos. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Caso o feito já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da base de dados, restando integralmente mantida a coisa julgada, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado à Fazenda Nacional opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. Arquive-se definitivamente o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70085050-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 18:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70085050-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 18:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Não Digitalizáveis, da empresa Iron Mont
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Não Digitalizáveis, da empresa Iron Montain, até este ato ordinatório estão fora da ordem cronológica uma vez que foram liberadas no curso da digitalização. Ficam cientes as partes de que os autosforam integralmente digitalizados. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Reativação de Processo Suspenso Reativacao - Regulzrizacao de Processos digitalizados.
Reativação de Processo Suspenso Reativacao - Regulzrizacao de Processos digitalizados.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/11/2031 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/11/2031 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/10/2031 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/10/2031 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada ART 40.2029-02
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada ART 40.2029-02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/09/2031 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/09/2031 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/09/2031 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/09/2031 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/09/2031 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/09/2031 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Autos no Prazo A40 - 2029 -02Vencimento: 12/11/2031
Autos no Prazo A40 - 2029 -02 Vencimento: 12/11/2031
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Remetido ao DJE Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do arti
Remetido ao DJE Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP), José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os autos foram entregues à Procuradoria da Exequente na data da vista. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos nesta data e que procedi a juntada do documento conforme segue. Nada
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os autos foram entregues à Procuradoria da Exequente na data da vista. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos nesta data e que procedi a juntada do documento conforme segue. Nada Mais. Indaiatuba, 24 de outubro de 2023
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FCAS23000262456
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FCAS23000262456
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Mudança de Magistrado Dr(a). Patrícia Bueno Scivittaro - (Vaga 1 - Titular 01) para o(a) Dr(a). THIAGO MENDES LEITE DO CANTO - (Vaga 5 - Titular 05) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA 2022/39201.
Mudança de Magistrado Dr(a). Patrícia Bueno Scivittaro - (Vaga 1 - Titular 01) para o(a) Dr(a). THIAGO MENDES LEITE DO CANTO - (Vaga 5 - Titular 05) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA 2022/39201.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Mudança de Magistrado Dr(a). THIAGO MENDES LEITE DO CANTO para o(a) Dr(a). THIAGO MENDES LEITE DO CANTO - (Vaga 5 - Titular 05) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA 2022/39201.
Mudança de Magistrado Dr(a). THIAGO MENDES LEITE DO CANTO para o(a) Dr(a). THIAGO MENDES LEITE DO CANTO - (Vaga 5 - Titular 05) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA 2022/39201.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que os autos foram entregues à Procuradoria da Exequente na data da vista. Certifico, ainda, que os autos foram devolvidos nesta data, neste Cartório. Nada Mais. Indaiatuba, 03 de setembro de 2021. Eu, ___,
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que os autos foram entregues à Procuradoria da Exequente na data da vista. Certifico, ainda, que os autos foram devolvidos nesta data, neste Cartório. Nada Mais. Indaiatuba, 03 de setembro de 2021. Eu, ___, Daniel Evandro Sombini, Escrevente Técnico Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Serventuário Cx. manifeste-se exequente
Serventuário Cx. manifeste-se exequente
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Serventuário Prateleira - Aguardando cumprimento
Serventuário Prateleira - Aguardando cumprimento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Proferido Despacho Vistos. Fls. 131/132: Defiro, procedendo-se as Alterações. Após, manifeste-se o Exequente. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 131/132: Defiro, procedendo-se as Alterações. Após, manifeste-se o Exequente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Serventuário JUNTADA
Serventuário JUNTADA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Serventuário PROC. JUNTADO
Serventuário PROC. JUNTADO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Serventuário AG. JUNTADA
Serventuário AG. JUNTADA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Serventuário Processo Juntado
Serventuário Processo Juntado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Serventuário Aguardando Juntada
Serventuário Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Serventuário Aguardando Carga Vista Fazenda Nacional
Serventuário Aguardando Carga Vista Fazenda Nacional
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Recebidos os Autos da Conclusão recebimento dos autos da conclusao
Recebidos os Autos da Conclusão recebimento dos autos da conclusao
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Conclusos para Despacho Dra. Camila
Conclusos para Despacho Dra. Camila
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Proferido Despacho Vistos.Nesta data, requisitei o bloqueio de valores conforme segue.Indaiatuba, 24 de junho de 2016.
Proferido Despacho Vistos.Nesta data, requisitei o bloqueio de valores conforme segue.Indaiatuba, 24 de junho de 2016.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Serventuário Aguardando Carga Caixa Vista
Serventuário Aguardando Carga Caixa Vista
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.