Tania Alves de Aguiar
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Tania Alves de Aguiar em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 231 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, remessa, expedida, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Requisição de Pequeno Valor
1073807-37.2024.8.26.0053- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1534/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1534/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1533/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1533/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80429732-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 11:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80429732-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 11:34
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Em cumprimento à decisão retro, abro vista a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo(a) autor(a). Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva.…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Em cumprimento à decisão retro, abro vista a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo(a) autor(a). Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70861553-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 14:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70861553-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à i…
Remetido ao DJE Relação: 0979/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se …
Remetido ao DJE Relação: 0979/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à impl…
Remetido ao DJE Relação: 0980/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se …
Remetido ao DJE Relação: 0980/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à impl…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80326130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 19:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80326130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0732/2025 Data da Publicação: 04/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0732/2025 Data da Publicação: 04/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0731/2025 Data da Publicação: 04/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0731/2025 Data da Publicação: 04/08/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80315195-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 14:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80315195-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 14:32
Remetido ao DJE Relação: 0732/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a Ré, demonstrando o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s…
Remetido ao DJE Relação: 0732/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a Ré, demonstrando o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB 21018…
Remetido ao DJE Relação: 0731/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a Ré, demonstrando o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s…
Remetido ao DJE Relação: 0731/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a Ré, demonstrando o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB 21018…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80292185-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 18:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80292185-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 18:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70640795-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 11:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70640795-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1073807-37.2024.8.26.0053 - Procedim…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1073807-37.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública…
Remetido ao DJE Relação: 0263/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. 3. O título jud…
Remetido ao DJE Relação: 0263/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. 3. O título judicial instituiu a obrigação de fazer e de p…
Remetido ao DJE Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. 3. O título jud…
Remetido ao DJE Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. 3. O título judicial instituiu a obrigação de fazer e de p…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. 3. O título judici…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. 3. O título judicial instituiu a obrigação de fazer e de paga…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143
Remetido ao DJE Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte co…
Remetido ao DJE Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101
Remetido ao DJE Relação: 0833/2024 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora…
Remetido ao DJE Relação: 0833/2024 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal a que faz jus (quinq…
Julgada Procedente a Ação Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal…
Julgada Procedente a Ação Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal a que faz jus (quinquênio e sexta-parte) s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065
Recebida a Petição Inicial Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especia…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a d…
Remetido ao DJE Relação: 0698/2024 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas…
Remetido ao DJE Relação: 0698/2024 Teor do ato: Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 12/08/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 12/08/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Expedição de precatório/rpv
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1534/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1534/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1533/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1533/2025 Data da Publicação: 07/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-s
Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. PAGAMENTO DIRETO; ORIENTAÇÕES. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80429732-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 11:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80429732-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 11:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Em cumprimento à decisão retro, abro vista a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo(a) autor(a). Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Em cumprimento à decisão retro, abro vista a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo(a) autor(a). Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70861553-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 14:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70861553-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 14:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionada
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 3. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 4. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0979/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à
Remetido ao DJE Relação: 0979/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 3. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 4. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB 210187/SP), Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0980/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à
Remetido ao DJE Relação: 0980/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 3. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 4. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB 210187/SP), Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80326130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 19:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80326130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 19:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0732/2025 Data da Publicação: 04/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0732/2025 Data da Publicação: 04/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0731/2025 Data da Publicação: 04/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0731/2025 Data da Publicação: 04/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80315195-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 14:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80315195-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 14:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a Ré, demonstrando o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Prazo: 30 dias. Intime-se.
Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a Ré, demonstrando o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Prazo: 30 dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0732/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a Ré, demonstrando o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0732/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a Ré, demonstrando o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB 210187/SP), Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0731/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a Ré, demonstrando o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0731/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a Ré, demonstrando o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB 210187/SP), Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80292185-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 18:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80292185-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 18:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70640795-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 11:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70640795-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 11:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1073807-37.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pú
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1073807-37.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Tania Alves de Aguiar - Vistos. 1. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. 3. O título judicial instituiu a obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Inicialmente deverá ser demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a devida anotação nos prontuários do(s) servidor(es) para fins de definição do termo final dos cálculos de liquidação. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a executada cumpra a obrigação de fazer. 4. Após a juntada dos documentos comprobatórios, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 5. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 6. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 7. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se. - ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0263/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. 3. O título judicial instituiu a obrigação de fazer e
Remetido ao DJE Relação: 0263/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. 3. O título judicial instituiu a obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Inicialmente deverá ser demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a devida anotação nos prontuários do(s) servidor(es) para fins de definição do termo final dos cálculos de liquidação. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a executada cumpra a obrigação de fazer. 4. Após a juntada dos documentos comprobatórios, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 5. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 6. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 7. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB 210187/SP), Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. 3. O título judicial instituiu a obrigação de fazer e
Remetido ao DJE Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. 3. O título judicial instituiu a obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Inicialmente deverá ser demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a devida anotação nos prontuários do(s) servidor(es) para fins de definição do termo final dos cálculos de liquidação. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a executada cumpra a obrigação de fazer. 4. Após a juntada dos documentos comprobatórios, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 5. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 6. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 7. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB 210187/SP), Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. 3. O título judicial instituiu a obrigação de fazer e de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. 3. O título judicial instituiu a obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Inicialmente deverá ser demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a devida anotação nos prontuários do(s) servidor(es) para fins de definição do termo final dos cálculos de liquidação. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a executada cumpra a obrigação de fazer. 4. Após a juntada dos documentos comprobatórios, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 5. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 6. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 7. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70171879-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/02/2025 11:17
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70171879-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/02/2025 11:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facil
Remetido ao DJE Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se Advogados(s): Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB 210187/SP), Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1073807-37.2024.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.