Therezinha Pereira dos Santos
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Therezinha Pereira dos Santos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,1 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, decisao, peticao, expedida, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
1055936-72.2016.8.26.0053- Órgão julgador
- 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 27/07/2023
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Reativação do Processo REATIVAÇÃO APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ.
Reativação do Processo REATIVAÇÃO APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1796/1840
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1796/1840
Remetido ao DJE Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/200, 201/217, 218/224: a Fazenda Pública deve encaminhar as petições ao incidente de cumprimento de sentença 0027577-90.2020.8.26.0053. Int. Advogados(s…
Remetido ao DJE Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/200, 201/217, 218/224: a Fazenda Pública deve encaminhar as petições ao incidente de cumprimento de sentença 0027577-90.2020.8.26.0053. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
Decisão Vistos. Fls. 197/200, 201/217, 218/224: a Fazenda Pública deve encaminhar as petições ao incidente de cumprimento de sentença 0027577-90.2020.8.26.0053. Int.
Decisão Vistos. Fls. 197/200, 201/217, 218/224: a Fazenda Pública deve encaminhar as petições ao incidente de cumprimento de sentença 0027577-90.2020.8.26.0053. Int.
Início da Execução Juntado 0027577-90.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0027577-90.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1221/1256
Certidão de Publicação Expedida Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1221/1256
Remetido ao DJE Relação: 0420/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso da SPPREV e ao reexame necessário, ficando consignado que houve adequação da decisão com a restituição à E…
Remetido ao DJE Relação: 0420/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso da SPPREV e ao reexame necessário, ficando consignado que houve adequação da decisão com a restituição à E. Presidência do Tribunal de Justiça de SP.…
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso da SPPREV e ao reexame necessário, ficando consignado que houve adequação da decisão com a restituição à E. Presidência do Tribunal de Justiça de …
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso da SPPREV e ao reexame necessário, ficando consignado que houve adequação da decisão com a restituição à E. Presidência do Tribunal de Justiça de SP. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cump…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70529450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 13:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70529450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 13:48
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1278/1304
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1278/1304
Remetido ao DJE Relação: 0136/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 113/118 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazõe…
Remetido ao DJE Relação: 0136/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 113/118 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMI…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1542/1546
Certidão de Publicação Expedida Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1542/1546
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80032583-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/03/2018 13:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80032583-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/03/2018 13:03
Decisão Vistos.Fls. 113/118 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PREL…
Decisão Vistos.Fls. 113/118 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artig…
Remetido ao DJE Relação: 0129/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do quinquênio sobre o padrão do cargo e as demais parcelas componentes dos vencimentos, entende…
Remetido ao DJE Relação: 0129/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do quinquênio sobre o padrão do cargo e as demais parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais, portanto,…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do quinquênio sobre o padrão do cargo e as demais parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do quinquênio sobre o padrão do cargo e as demais parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais, portanto, o padrão mais as vant…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70341267-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 16:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70341267-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 16:09
Certidão de Publicação Expedida Relação :0555/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 1235/1250
Certidão de Publicação Expedida Relação :0555/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 1235/1250
Remetido ao DJE Relação: 0555/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. ** - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a neces…
Remetido ao DJE Relação: 0555/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. ** - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, justif…
Decisão Vistos.Fls. ** - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, jus…
Decisão Vistos.Fls. ** - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0535/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1128/1145
Certidão de Publicação Expedida Relação :0535/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1128/1145
Remetido ao DJE Relação: 0535/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de Procedimento Comum ajuizado por Nelson Pereira da Silva e outros contra São Paulo Previdência - SPPREV, ainda em fase de conhecimento.Ante certidão de…
Remetido ao DJE Relação: 0535/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de Procedimento Comum ajuizado por Nelson Pereira da Silva e outros contra São Paulo Previdência - SPPREV, ainda em fase de conhecimento.Ante certidão de fl. 68, requeiram os autores o que de dire…
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Decisão Vistos.Trata-se de Procedimento Comum ajuizado por Nelson Pereira da Silva e outros contra São Paulo Previdência - SPPREV, ainda em fase de conhecimento.Ante certidão de fl. 68, requeiram os autores o que de d…
Decisão Vistos.Trata-se de Procedimento Comum ajuizado por Nelson Pereira da Silva e outros contra São Paulo Previdência - SPPREV, ainda em fase de conhecimento.Ante certidão de fl. 68, requeiram os autores o que de direito. Se o caso, especifiquem eventuais P…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70248587-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 16:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70248587-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 16:35
Certidão de Publicação Expedida Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 1140/1154
Certidão de Publicação Expedida Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 1140/1154
Remetido ao DJE Relação: 0119/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 41/56 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento.Fls. 57/59 - Ciência sobre decisão profer…
Remetido ao DJE Relação: 0119/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 41/56 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento.Fls. 57/59 - Ciência sobre decisão proferida no Eg. Tribunal de Justiça que concedeu…
Decisão Vistos.Fls. 41/56 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento.Fls. 57/59 - Ciência sobre decisão proferida no Eg. Tribunal de Justiça que conce…
Decisão Vistos.Fls. 41/56 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento.Fls. 57/59 - Ciência sobre decisão proferida no Eg. Tribunal de Justiça que concedeu o efeito suspensivo ao recurso para gar…
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70039395-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 17/02/2017 15:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70039395-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 17/02/2017 15:44
Certidão de Publicação Expedida Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1700/1714
Certidão de Publicação Expedida Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1700/1714
Remetido ao DJE Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.1- Defiro o benefício da justiça gratuita apenas aos autores: Nelson Pereira da Silva, Lídia Ferro de Oliveira Lima, Therezinha Pereira dos Santos, Armelinda Biri…
Remetido ao DJE Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.1- Defiro o benefício da justiça gratuita apenas aos autores: Nelson Pereira da Silva, Lídia Ferro de Oliveira Lima, Therezinha Pereira dos Santos, Armelinda Biribili Levez, Vera Terezinha Parise, e, Rosa …
Decisão Vistos.1- Defiro o benefício da justiça gratuita apenas aos autores: Nelson Pereira da Silva, Lídia Ferro de Oliveira Lima, Therezinha Pereira dos Santos, Armelinda Biribili Levez, Vera Terezinha Parise, e, Ro…
Decisão Vistos.1- Defiro o benefício da justiça gratuita apenas aos autores: Nelson Pereira da Silva, Lídia Ferro de Oliveira Lima, Therezinha Pereira dos Santos, Armelinda Biribili Levez, Vera Terezinha Parise, e, Rosa Maria de Souza, uma vez que a remuneraçã…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mudança de Magistrado "Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 3 vaga 6 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)
Mudança de Magistrado "Estadual vaga 7 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 3 vaga 6 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Reativação do Processo REATIVAÇÃO APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ.
Reativação do Processo REATIVAÇÃO APENAS PARA REMESSA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À UPEFAZ.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.23.70452186-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/06/2023 13:37
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.23.70452186-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/06/2023 13:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1796/1840
Certidão de Publicação Expedida Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1796/1840
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/200, 201/217, 218/224: a Fazenda Pública deve encaminhar as petições ao incidente de cumprimento de sentença 0027577-90.2020.8.26.0053. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/200, 201/217, 218/224: a Fazenda Pública deve encaminhar as petições ao incidente de cumprimento de sentença 0027577-90.2020.8.26.0053. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Fls. 197/200, 201/217, 218/224: a Fazenda Pública deve encaminhar as petições ao incidente de cumprimento de sentença 0027577-90.2020.8.26.0053. Int.
Decisão Vistos. Fls. 197/200, 201/217, 218/224: a Fazenda Pública deve encaminhar as petições ao incidente de cumprimento de sentença 0027577-90.2020.8.26.0053. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.21.80017994-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 17:15
Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.21.80017994-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 17:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.21.80008829-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 19:37
Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.21.80008829-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 19:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.21.80004918-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2021 12:00
Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.21.80004918-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2021 12:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - PROVIMENTO 16 - DIGITAL
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - PROVIMENTO 16 - DIGITAL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0027577-90.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0027577-90.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1221/1256
Certidão de Publicação Expedida Relação :0420/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1221/1256
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0420/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso da SPPREV e ao reexame necessário, ficando consignado que houve adequação da decisão com a restituição à E. Presidência do Tribunal de Justiça d
Remetido ao DJE Relação: 0420/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso da SPPREV e ao reexame necessário, ficando consignado que houve adequação da decisão com a restituição à E. Presidência do Tribunal de Justiça de SP. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso da SPPREV e ao reexame necessário, ficando consignado que houve adequação da decisão com a restituição à E. Presidência do Tribunal de Justiça de SP. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso da SPPREV e ao reexame necessário, ficando consignado que houve adequação da decisão com a restituição à E. Presidência do Tribunal de Justiça de SP. O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70529450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 13:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70529450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 13:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70098443-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/03/2018 10:26
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70098443-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/03/2018 10:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1278/1304
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1278/1304
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0136/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 113/118 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PR
Remetido ao DJE Relação: 0136/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 113/118 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito Público.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1542/1546
Certidão de Publicação Expedida Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 1542/1546
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80032583-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/03/2018 13:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80032583-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/03/2018 13:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Fls. 113/118 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (
Decisão Vistos.Fls. 113/118 - Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, consertados, subam os autos a d. Seção de Direito Público.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0129/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do quinquênio sobre o padrão do cargo e as demais parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais, port
Remetido ao DJE Relação: 0129/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do quinquênio sobre o padrão do cargo e as demais parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais, portanto, o padrão mais as vantagens efetivamente recebidas, de caráter permanente, salvo os próprios quinquênios e sexta-parte, e as parcelas eventuais, limitado o ressarcimento ao lapso de cinco anos contados da distribuição da ação, e à obrigação de fazer de apostilar o direito reconhecido.Relativamente à fixação dos índices de atualização monetária e dos juros moratórios, sabe-se que o Colendo Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema nº 810, conforme julgamento ocorrido no dia 20 de setembro de 2017, nos autos do Recurso Extraordinário nº 870.947, com repercussão geral reconhecida.A rigorosa observância desse precedente, ainda que não publicado o respeitável acórdão, decorre expressamente do disposto no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.Assim, aplico o decido pela Suprema Corte:Quanto aos JUROS MORATÓRIOS incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública a contar da citação no caso concreto, a orientação reafirmada pela Corte foi a seguinte: Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídico-tributária, devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, devem ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional, notadamente os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.Dessa forma, por se tratar na espécie de relação jurídica não-tributária, para fins de JUROS DE MORA serão calculados sobre o valor bruto, independente dos descontos e contribuições (TJSP. Apelação 0295820-53.2009.8.26.0000, OS DEPRI 01/98 e critérios do DEPRE). As alíquotas ficam fixadas da seguinte forma: a) em 12% ao ano até a Lei 9.494/1997; b) em 6% ao ano até a Lei 11.960/2009; c) em juros de caderneta de poupança, observando-se toda legislação superveniente, inclusive MP 567/2012, convertida na Lei 12.703/2012.Observe-se a SÚMULA VINCULANTE 17.Quanto à ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, o C. STF fixou a seguinte tese:"O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina."No voto do relator Exmo. Min. Luiz Fux constou a seguinte fundamentação:"A fim de evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a questão de ordem nas ADIs nº 4.357 e 4.425, entendo que devam ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Naquela oportunidade, a Corte assentou que, após 25.03.2015, todos os créditos inscritos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Nesse exato sentido, voto pela aplicação do aludido índice a todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, qualquer que seja o ente federativo de que se cuide."Dessa forma, para fins de CORREÇÃO MONETÁRIA, aplique-se no tempo apenas o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), incidente inclusive sobre o período de graça constitucional (artigo 100, § 5º, da CRFB).Considerando a falta de trânsito em julgado do precedente citado, em caso de futura modulação dos efeitos, aplique-se o decidido.Em razão da sucumbência, arcará o réu com as custas e despesas processuais, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da condenação, a ser oportunamente apurado, nos termos do artigo 85, § 4.º, II do CPC, desde logo fixando as alíquotas no mínimo de cada uma das faixas do §3º, pois suficiente a remunerar os serviços prestados.P.R.I. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do quinquênio sobre o padrão do cargo e as demais parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais, portanto, o padrão mais as
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do quinquênio sobre o padrão do cargo e as demais parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais, portanto, o padrão mais as vantagens efetivamente recebidas, de caráter permanente, salvo os próprios quinquênios e sexta-parte, e as parcelas eventuais, limitado o ressarcimento ao lapso de cinco anos contados da distribuição da ação, e à obrigação de fazer de apostilar o direito reconhecido.Relativamente à fixação dos índices de atualização monetária e dos juros moratórios, sabe-se que o Colendo Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema nº 810, conforme julgamento ocorrido no dia 20 de setembro de 2017, nos autos do Recurso Extraordinário nº 870.947, com repercussão geral reconhecida.A rigorosa observância desse precedente, ainda que não publicado o respeitável acórdão, decorre expressamente do disposto no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.Assim, aplico o decido pela Suprema Corte:Quanto aos JUROS MORATÓRIOS incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública a contar da citação no caso concreto, a orientação reafirmada pela Corte foi a seguinte: Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídico-tributária, devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, devem ser observados os critérios fixados pela legislação infraconstitucional, notadamente os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.Dessa forma, por se tratar na espécie de relação jurídica não-tributária, para fins de JUROS DE MORA serão calculados sobre o valor bruto, independente dos descontos e contribuições (TJSP. Apelação 0295820-53.2009.8.26.0000, OS DEPRI 01/98 e critérios do DEPRE). As alíquotas ficam fixadas da seguinte forma: a) em 12% ao ano até a Lei 9.494/1997; b) em 6% ao ano até a Lei 11.960/2009; c) em juros de caderneta de poupança, observando-se toda legislação superveniente, inclusive MP 567/2012, convertida na Lei 12.703/2012.Observe-se a SÚMULA VINCULANTE 17.Quanto à ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, o C. STF fixou a seguinte tese:"O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina."No voto do relator Exmo. Min. Luiz Fux constou a seguinte fundamentação:"A fim de evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a questão de ordem nas ADIs nº 4.357 e 4.425, entendo que devam ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Naquela oportunidade, a Corte assentou que, após 25.03.2015, todos os créditos inscritos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Nesse exato sentido, voto pela aplicação do aludido índice a todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, qualquer que seja o ente federativo de que se cuide."Dessa forma, para fins de CORREÇÃO MONETÁRIA, aplique-se no tempo apenas o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), incidente inclusive sobre o período de graça constitucional (artigo 100, § 5º, da CRFB).Considerando a falta de trânsito em julgado do precedente citado, em caso de futura modulação dos efeitos, aplique-se o decidido.Em razão da sucumbência, arcará o réu com as custas e despesas processuais, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da condenação, a ser oportunamente apurado, nos termos do artigo 85, § 4.º, II do CPC, desde logo fixando as alíquotas no mínimo de cada uma das faixas do §3º, pois suficiente a remunerar os serviços prestados.P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70341267-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 16:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70341267-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 16:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0555/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 1235/1250
Certidão de Publicação Expedida Relação :0555/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 1235/1250
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0555/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. ** - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, j
Remetido ao DJE Relação: 0555/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. ** - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Fls. ** - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência
Decisão Vistos.Fls. ** - Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0535/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1128/1145
Certidão de Publicação Expedida Relação :0535/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1128/1145
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80088471-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/10/2017 13:30
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80088471-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/10/2017 13:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0535/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de Procedimento Comum ajuizado por Nelson Pereira da Silva e outros contra São Paulo Previdência - SPPREV, ainda em fase de conhecimento.Ante certidão de fl. 68, requeiram os autores o que de
Remetido ao DJE Relação: 0535/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de Procedimento Comum ajuizado por Nelson Pereira da Silva e outros contra São Paulo Previdência - SPPREV, ainda em fase de conhecimento.Ante certidão de fl. 68, requeiram os autores o que de direito. Se o caso, especifiquem eventuais PROVAS a serem produzidas, justificando-as concretamente, sob pena de preclusão. No silêncio - dispensada petição - será presumida aquiescência para julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Trata-se de Procedimento Comum ajuizado por Nelson Pereira da Silva e outros contra São Paulo Previdência - SPPREV, ainda em fase de conhecimento.Ante certidão de fl. 68, requeiram os autores o que de direito. Se o caso, especifiquem eventu
Decisão Vistos.Trata-se de Procedimento Comum ajuizado por Nelson Pereira da Silva e outros contra São Paulo Previdência - SPPREV, ainda em fase de conhecimento.Ante certidão de fl. 68, requeiram os autores o que de direito. Se o caso, especifiquem eventuais PROVAS a serem produzidas, justificando-as concretamente, sob pena de preclusão. No silêncio - dispensada petição - será presumida aquiescência para julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70248587-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 16:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70248587-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 16:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 1140/1154
Certidão de Publicação Expedida Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 1140/1154
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0119/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 41/56 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento.Fls. 57/59 - Ciência sobre decisão proferida no Eg. Tribunal de Justiça que con
Remetido ao DJE Relação: 0119/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 41/56 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento.Fls. 57/59 - Ciência sobre decisão proferida no Eg. Tribunal de Justiça que concedeu o efeito suspensivo ao recurso para garantir às recorrentes a fruição da gratuidade processual. Anote-se.Considerando que a coautora Carmen Silvia de Andrade (não abrangida pelos benefícios da gratuidade) já providenciou o recolhimento das custas (fls. 42/44), prossiga-se com a citação da ré.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2017/012510-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2017 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2017/012510-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2017 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Fls. 41/56 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento.Fls. 57/59 - Ciência sobre decisão proferida no Eg. Tribunal de Justiça que concedeu o efeito suspensivo ao recurso par
Decisão Vistos.Fls. 41/56 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento.Fls. 57/59 - Ciência sobre decisão proferida no Eg. Tribunal de Justiça que concedeu o efeito suspensivo ao recurso para garantir às recorrentes a fruição da gratuidade processual. Anote-se.Considerando que a coautora Carmen Silvia de Andrade (não abrangida pelos benefícios da gratuidade) já providenciou o recolhimento das custas (fls. 42/44), prossiga-se com a citação da ré.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70039395-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 17/02/2017 15:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70039395-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 17/02/2017 15:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1700/1714
Certidão de Publicação Expedida Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1700/1714
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.1- Defiro o benefício da justiça gratuita apenas aos autores: Nelson Pereira da Silva, Lídia Ferro de Oliveira Lima, Therezinha Pereira dos Santos, Armelinda Biribili Levez, Vera Terezinha Parise, e,
Remetido ao DJE Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.1- Defiro o benefício da justiça gratuita apenas aos autores: Nelson Pereira da Silva, Lídia Ferro de Oliveira Lima, Therezinha Pereira dos Santos, Armelinda Biribili Levez, Vera Terezinha Parise, e, Rosa Maria de Souza, uma vez que a remuneração destes não é superior a três salários mínimos federais, não havendo notícia de que sejam proprietários de bem móvel ou imóvel de valor superior a cinco mil UFESP's (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89/2008), observados os demonstrativos de pagamento apresentados às fls. 27/36.1.1. Para os demais autores, o benefício fica indeferido, devendo recolher as custas de distribuição proporcionais, sob pena de extinção.Nessa fase inicial, deixo de designar audiência de conciliação ante a indisponibilidade qualitativa do direito público que matiza a relação em análise, e ante a ausência de margem aos procuradores públicos de transigir com o interesse administrativo (artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil), o que, entretanto, não impede eventual transação entre as partes no curso do processo.Atendido o item 1.1. supra, citem-se o(a) réu(ré) , na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.1- Defiro o benefício da justiça gratuita apenas aos autores: Nelson Pereira da Silva, Lídia Ferro de Oliveira Lima, Therezinha Pereira dos Santos, Armelinda Biribili Levez, Vera Terezinha Parise, e, Rosa Maria de Souza, uma vez que a remun
Decisão Vistos.1- Defiro o benefício da justiça gratuita apenas aos autores: Nelson Pereira da Silva, Lídia Ferro de Oliveira Lima, Therezinha Pereira dos Santos, Armelinda Biribili Levez, Vera Terezinha Parise, e, Rosa Maria de Souza, uma vez que a remuneração destes não é superior a três salários mínimos federais, não havendo notícia de que sejam proprietários de bem móvel ou imóvel de valor superior a cinco mil UFESP's (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89/2008), observados os demonstrativos de pagamento apresentados às fls. 27/36.1.1. Para os demais autores, o benefício fica indeferido, devendo recolher as custas de distribuição proporcionais, sob pena de extinção.Nessa fase inicial, deixo de designar audiência de conciliação ante a indisponibilidade qualitativa do direito público que matiza a relação em análise, e ante a ausência de margem aos procuradores públicos de transigir com o interesse administrativo (artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil), o que, entretanto, não impede eventual transação entre as partes no curso do processo.Atendido o item 1.1. supra, citem-se o(a) réu(ré) , na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1055027-30.2016.8.26.0053.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1055027-30.2016.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055936-72.2016.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.