Wow Nutrition Indústria e Comércio Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Wow Nutrition Indústria e Comércio Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: certidao, vistos, expedida, relacao, judicial. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
06/09/2017 Habilitação de Crédito (0002785-30.2017.8.26.0101)
0002785-30.2017.8.26.0101- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 02/09/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1508/1512
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1508/1512
Remetido ao DJE Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 64/66) e JULGO EXTINTO o presente feito, por perda superveniente do interesse processual, conforme art. 485, in…
Remetido ao DJE Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 64/66) e JULGO EXTINTO o presente feito, por perda superveniente do interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. Opor…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X) Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 64/66) e JULGO EXTINTO o presente feito, por perda superveniente do interesse pro…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X) Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 64/66) e JULGO EXTINTO o presente feito, por perda superveniente do interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.18.70003382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 17:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.18.70003382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 17:11
Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 1779
Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 1779
Remetido ao DJE Relação: 0051/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o administrador judicial para manifestação.Após, ao MP. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Filipe…
Remetido ao DJE Relação: 0051/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o administrador judicial para manifestação.Após, ao MP. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo G…
Decisão Vistos.Intime-se o administrador judicial para manifestação.Após, ao MP.
Decisão Vistos.Intime-se o administrador judicial para manifestação.Após, ao MP.
Decisão Vistos.Certifique a serventia se nos autos principais, ocorreu a juntada da listagem de credores. Em caso positivo, certifique se o impugnante não está contemplado na listagem e se houve a expedição do edital,…
Decisão Vistos.Certifique a serventia se nos autos principais, ocorreu a juntada da listagem de credores. Em caso positivo, certifique se o impugnante não está contemplado na listagem e se houve a expedição do edital, tornando-me conclusos, tudo conforme despa…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002785-30.2017.8.26.0101 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002785-30.2017.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1508/1512
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1508/1512
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002785-30.2017.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 64/66) e JULGO EXTINTO o presente feito, por perda superveniente do interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei.
Remetido ao DJE Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 64/66) e JULGO EXTINTO o presente feito, por perda superveniente do interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), David Rasxid (OAB 399735/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002785-30.2017.8.26.0101 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X) Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 64/66) e JULGO EXTINTO o presente feito, por perda superveniente do interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, d
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X) Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 64/66) e JULGO EXTINTO o presente feito, por perda superveniente do interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002785-30.2017.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.18.70003382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 17:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.18.70003382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 17:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002785-30.2017.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 1779
Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 1779
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002785-30.2017.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 0051/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o administrador judicial para manifestação.Após, ao MP. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Pa
Remetido ao DJE Relação: 0051/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o administrador judicial para manifestação.Após, ao MP. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), David Rasxid (OAB 399735/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002785-30.2017.8.26.0101 ↗Decisão Vistos.Intime-se o administrador judicial para manifestação.Após, ao MP.
Decisão Vistos.Intime-se o administrador judicial para manifestação.Após, ao MP.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002785-30.2017.8.26.0101 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002785-30.2017.8.26.0101 ↗Decisão Vistos.Certifique a serventia se nos autos principais, ocorreu a juntada da listagem de credores. Em caso positivo, certifique se o impugnante não está contemplado na listagem e se houve a expedição do edital, tornando-me conclusos, tudo conforme
Decisão Vistos.Certifique a serventia se nos autos principais, ocorreu a juntada da listagem de credores. Em caso positivo, certifique se o impugnante não está contemplado na listagem e se houve a expedição do edital, tornando-me conclusos, tudo conforme despacho de fls. 2019 dos autos principais.Em caso negativo, cancele-se a presente distribuição.Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002785-30.2017.8.26.0101 ↗Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002785-30.2017.8.26.0101 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.