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Processo 0003301-95.2011.8.26.0445 artigo 398
Proferido Despacho Sobre os novos documentos juntados pelos autores (fls. 290/310), digam os réus, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providencie a Serventia juntada da petição anotada no alerta do sistema. Intime-se.