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Processo 0003301-95.2011.8.26.0445 art. 262
Decisão 1. Por ora, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para o Município de Pindamonhangaba se manifestar a respeito do despacho de fls. 311, ou então, se for o caso, promova a juntada de petição. 2. Em seguida, diante da notícia ventilada pelo Município de que o imóvel usucapiendo está localizado no Pico do Itapeva, constituindo assim, área de preservação permanente e proteção ambiental (fls. 217), abra-se vista ao Ministério Público. 3. Após, tornem os autos conclusos para o impulso oficial adequado (CPC, art. 262).