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Decisão Vistos. Por ora, aguarde-se resposta aos ofícios expedidos em fls.3071/3073. Após, tornem os autos ao administrador para que manifeste-se acerca da petição juntada em fls.3030/3070 da Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional. Intime-se. Ferraz de Vasconcelos, 23 de junho de 2014.