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Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 art. 2ºLei 9.800/99
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Proferido Despacho Vistos. Fl. 8.632: Aguarde-se a juntada da petição original (fl. 8.632), no prazo de cinco (05) dias (art. 2º da Lei 9.800/99). Intime-se.