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Remetido ao DJE Relação: 0129/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de autuar a petição juntada às fls. 1.616/1.639 (Vanderson José da Costa), por se tratar de habilitação tempestiva, devendo ser encaminhada diretamente ao administrador judicial no endereço eletrônico (e-mail) fornecido à fl. 873, consoante determinado no item 4, da r. Sentença juntada às fls. 811/816. Nada Mais. Advogados(s): Daltro de Campos Borges Filho (OAB 143746/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP), Guido de Fontgaland da Mata (OAB 29991/SP)