PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Acolho a cota ministerial de fls. 16 e determino a digitalização das peças deste incidente para juntada aos autos da recuperação judicial como simples petição intermediária, remetendo-se, após o incidente para cancelamento pelo Cartório Distribuidor.Intimem-se.