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Remetido ao DJE Relação: 0100/2016 Teor do ato: Vistos. Prestação de contas é processo incidental e deve ser distribuída por dependência aos autos principais, assim, deverá o administrador judicial peticionar os documentos de folhas retro como petição inicial em ação própria, e não como petição intermediária nos autos do inventário. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)