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Remetido ao DJE Relação: 0143/2016 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, cumprindo-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado, requerendo o que de direito, nos termos do Provimento CG Nº 16/16 (artigos 1285 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação:No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência ou com o requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia providenciará o arquivamento dos autos físicos.Int. Advogados(s): Wagner Manzatto de Castro (OAB 108111/SP), Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB 173593/SP), Romeu Giora Junior (OAB 36284/SP)