PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0207/2016 Teor do ato: O peticionamento eletrônico de habilitação de crédito - de natureza de incidente processual (classe 111) - protocolado como simples petição intermediária dificulta sobremaneira a análise do pedido principal e das pretensões dos credores.Por tal razão, providencie a Serventia a necessária regularização, cadastrando todas as petições intermediárias de habilitação de crédito como incidente processual na classe 111.A seguir, tornem sem efeito as petições intermediárias protocoladas às fls. 473/490; 494/538; 539/547; 548/560; 561/571; 572/584; 587/607; 608/629; 646/651; 652/667; 668/789; 790/816; 820/887; 888/908. Assinala-se, que a presente determinação deverá ser cumprida sempre que houver peticionamento em situação análoga, certificando-se nos autos. Fica indeferido o pedido de direcionamento de procurações ad judicia para incidente específico, uma vez que a representação processual de todos os credores deverá ser objeto de cadastro nos presentes autos, atentando a Serventia para a determinação.No que diz respeito ao pedido de arquivamento em pasta própria de petições em meio físico, cuidando-se de processo em formato digital, tais postulações não serão admitidas.No mais, para análise do pedido formulado pela Administradora Judicial no que concerne à criação de incidente para apresentação de relatórios mensais de atividades da recuperanda, efetue-se consulta junto ao gestor do sistema SAJ para verificação da possibilidade de atendimento.Intimem-se. Advogados(s): Rafael Pacheco Gobara (OAB 308255/SP), Tamires Fatima da Silva (OAB 354295/SP), Ana Carolina Britte Bruno (OAB 351460/SP), Stephanie Roman Delicato (OAB 350904/SP), Katia Cilene da Silva (OAB 318674/SP), Lucas Quintino de Almeida Lacerda (OAB 129651/MG), Marcele Mastrobuono (OAB 299678/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Andreza Rodrigues Machado de Queiroz (OAB 272599/SP), Alison Montoani Fonseca (OAB 269160/SP), Celso Nobuo Honda (OAB 260940/SP), Silas Geraldo da Silva Inácio (OAB 256433/SP), Lara de Barros Matos Calazans (OAB 138782/MG), Ricardo da Conceição Silveira (OAB 181895/RJ), Bruno Luiz de Medeiros Gameiro (OAB 135639/RJ), Alaércio Cardoso (OAB 12181/PR), Luís Plínio Teles (OAB 9212/PR), Maurício Metzker Junqueira Maciel (OAB 122728/MG), Poliana Cristina Gonçalves (OAB 108830/MG), Danielle Capistrano Ribeiro (OAB 101194/RJ), Vitor Ottoboni Pavan (OAB 74451/PR), Maurício Metzker Junqueira Maciel (OAB 122728/MG), Luiz Otávio Pires Guerra (OAB 111110/MG), Maria Aparecida Caputo (OAB 105973/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Toshio Honda (OAB 18332/SP), Publius Ranieri (OAB 182955/SP), Cemis José Diniz (OAB 176226/SP), Luiz Fernando Faria de Souza (OAB 160818/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Nelson Garcia Meirelles (OAB 140440/SP), Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Ana Cristina de Souza Caldas (OAB 117188/SP), Marcelo de Almeida Teixeira (OAB 115125/SP), Maria Ines Pires Giner (OAB 111436/SP), Rubens Ferreira de Castro (OAB 95221/SP), Benedito Rodrigues de Souza (OAB 49423/SP), Maurizio Colomba (OAB 94763/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP), Juscelino Vieira Mendes (OAB 79922/SP), Antonia Locatelli (OAB 66941/SP), Daniella Augusto Montagnolli Thomaz (OAB 190172/SP), Maria do Carmo Faria de Souza (OAB 39911/SP), Wilton Maurelio (OAB 33927/SP), Alexandre de Jesus Silva (OAB 255042/SP), Renata Spadaro Ferreira de Castro (OAB 238290/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)