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Remetido ao DJE Relação: 0590/2016 Teor do ato: Acolho a cota ministerial de fls. 16 e determino a digitalização das peças deste incidente para juntada aos autos da recuperação judicial como simples petição intermediária, remetendo-se, após o incidente para cancelamento pelo Cartório Distribuidor.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Toshio Honda (OAB 18332/SP), Celso Nobuo Honda (OAB 260940/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP)