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Processo 0048052-48.2012.8.26.0053 artigo 1286, § 2º 04/04/2016
Remetido ao DJE Relação: 0933/2016 Teor do ato: Vistos.Em da razão da manifestação de fls.338, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER , devendo a ação prosseguir somente com relação a obrigação de pagar.Ante o Comunicado CG nº 16/2016, de 04/04/2016, e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) dar prosseguimento à a execução por meio eletrônico, no prazo de trinta dias.O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: -selecionar Petição Intermediária de 1º Grau, categoria "Execução de Sentença";- selecionar a classe, conforme o caso "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Decorrido o prazo concedido de 30 dias, ao arquivo. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB 214131/SP), Luciana Regina Micelli Lupinacci dos Santos (OAB 246319/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)