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Processo 0057970-95.2013.8.26.0100 Dr. João de Oliveira Rodrigues Filhofoi dito queMinistério Publicos Dr. André Luiz Diass da Recuperanda foi proposto a realização de novo plano de Recuperação Judicials da Recuperanda requereram o deferimento do pedido de possibilidade de arrendamento de novo polo fabrils da Recuperanda requereram a juntada de petição apresentada neste ato. A seguirVara de Falências e Recuperações JudiciaisForo Central CívelComarca de SÃO PAULO 18/04/201625/04/2016
Termo de Audiência Expedido TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃOProcesso Físico nº:0057970-95.2013.8.26.0100Classe - AssuntoRecuperação Judicial - Administração judicialRequerente:Dunga Produtos Alimentícios Ltda, CNPJ 55.814.784/0001-83Requerido:Dunga Produtos Alimentícios Ltda, CNPJ 55.814.784/0001-83Data da audiência:16h00minAos 03 de março de 2016, às 14h00min, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu a membro do Ministério Público Maria de Fátima Rodrigues Pereira Leonel, o Administrador Judicial Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro, OAB/SP 98.628 e os Advogados Dr. André Luiz Dias, OAB/SP 186.934, Dr. Hoanes Koutoudjian, OAB/SP 30.807, Dr. João Boyadjian OAB/SP 22734 e o Dr. Roberval de Araujo Pedrosa OAB/SP 259.276, além do Sr. Egberto Peretti Junior. Iniciados os trabalhos, foi informado que o galpão de funcionamento da Recuperanda foi atingido por severas chuvas, que comprometeram toda a estrutura do local, ocasionando completa lacração do estabelecimento. Foi noticiado que a máquina objeto de busca e apreensão por parte do Banco Itaú encontra-se embaixo de escombros no aludido local. Há pendência de realização de laudo pelo Instituto de Criminalística, acerca do evento, sem data definida. Pelos Advogados da Recuperanda foi proposto a realização de novo plano de Recuperação Judicial, com a apresentação deste em 60 (sessenta) dias, em virtude do evento extraordinário ocorrido. Pelo administrador judicial foi proposta a apresentação de novo plano de Recuperação, para fins de readequação do quanto já previsto, em relação ao evento extraordinário ocorrido no polo fabril da Recuperanda, porém, com prazos reduzidos, já se estabelecendo as datas de 18/04/2016 para a primeira convocação da Assembleia Geral de Credores e 25/04/2016 para a segunda convocação da aludida Assembleia, se necessário, com a apresentação do novo plano de Recuperação no prazo de 30 dias a contar deste ato. A proposta foi aceita por todos presentes nesta data, levando-se em consideração que a empresa estava em funcionamento, tendo havido aumento da contratação de trabalhadores, os quais foram mantidos mesmo com o advento da paralisação das atividades em decorrência do evento da natureza acima descrito, bem como para a manutenção dos contratos já realizados voltados à continuidade da empresa. A seguir, os Advogados da Recuperanda requereram o deferimento do pedido de possibilidade de arrendamento de novo polo fabril, para fins de continuidade da atividade exercida, tendo em vista que o local utilizado se encontra lacrado e inoperante. Os Advogados da Recuperanda requereram a juntada de petição apresentada neste ato. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que: 1) homologo a proposta de conciliação elaborada pelas partes, para que novo plano de Recuperação Judicial seja apresentado em 30 dias, já determinando o estabelecimento de datas para a convocação de Assembleia Geral de Credores, se o caso, para as datas de 18/04/2016 para a primeira convocação da Assembleia Geral de Credores e 25/04/2016 para a segunda convocação da aludida Assembleia; 2) Defiro o requerimento formulado pela recuperanda, no sentido de autorizá-la a contratar arrendamento de outro polo fabril, contrato este que deverá ser formulado por prazo indeterminado, para permitir eventual resolução a qualquer tempo.Saem os presentes intimados. Nada mais. Eu, Renan Ramiro Teixeira, Assistente Judiciário, digitei.Juiz de Direito: Ministério Publico:Administrador Judicial:Advs.Parte(s)