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Processo 1009917-32.2014.8.26.0100 OPUS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Dr. DANIEL CARNIO COSTAfoi dito quePromotora de JustiçaMarco Antonio Parisi LauriaErycka Patricia Castello SentevillesRenata de Lara Ribeiro BucciAntonio LDr. Daltro de Campos Borges Filhos Dra. Júlia Grabowsky Fernanes BastoDr. Marcelo Uriel KairallaVara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central CívelComarca de SÃO PAULOcomarca de Belo Horizonte. Em relação aos honorários advocatícios do escritório MRV já ficou autorizado o pagamart. 99 29/08/201722/11/2017
Audiência Realizada Aos 16 de agosto de 2017 às 14:30 h, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. DANIEL CARNIO COSTA, comigo Assistente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram a representante do Ministério Público, Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, a Administradora Judicial, representada pelo Dr. Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP 185.030, a Drª Erycka Patricia Castello Sentevilles, OAB/SP 307.086, Drª Renata de Lara Ribeiro Bucci, OAB/SP 224.034, os representantes da falida, Sr. Antonio Luiz Lang Junior, RG nº 7.735.652-4-SSP/SP e o Sr. Oscar Pessoa Filho, RG nº 7167631-SSP/SP, acompanhado do advogado Dr. Daltro de Campos Borges Filho, OAB/RJ 36.910, e Dr. Thiago Peixoto Alves, OAB/SP 301.491, as advogadas Dra. Júlia Grabowsky Fernanes Basto, OAB/SP 389.032, o advogado Dr. Marcelo Uriel Kairalla, OAB/SP 389.700, a interessada, Sra. Maria de Fátima Viana, RG n. 21.296.578-5, e o Sr. Rodrigo dos Santos Carneiro, RG 24190458-SSP/SP, representando a Opus Gestão de Recursos Ltda. Iniciados os trabalhos, foram discutidos os seguintes pontos: foi juntado aos autos proposta de compra direta dos automóveis arrecadados pela Massa Falida, conforme petição juntada pela leiloeira às fls. 6297/6300 com pagamento à vista e pelo valor de avaliação. Não obstante ainda não se tenha tentado a venda por leilão, a proposta oferece condições vantajosas aos interesses da Massa Falida, mormente quando se considera os valores normalmente praticados em leilões de veículos ocorridos em outros casos. Diante disso, pela falida foi dito que concordava com a proposta, observando-se os débitos de IPVA deverão ser alocados na contabilidade dos grupos de consórcio conforme já decidiu o TJSP. Pelos demais presentes não houve objeção. Nesse sentido, defiro a realização da venda direta, devendo-se aguardar, todavia, pelo prazo de 5 dias para a expedição do respectivo auto, a fim de que se possa dar ciência da decisão a todos os interessados. Nada sendo requerido nesse prazo, lavre-se o auto, intimando-se o leiloeiro para providenciar a venda e a entrega dos veículos, comprovando o depósito dos valores nos autos. Oficie-se ao DETRAN para que dê baixa na documentação dos veículos, visto que estão em estado de sucata, conforme já decidido nos autos. Em relação à relação de credores do art. 99, parágrafo único, da LRF, providencie a serventia a sua publicação COM URGÊNCIA. Com relação à remoção dos veículos pela Mega Leilões a proposta fica prejudicada pela proposta de venda direta acolhida em audiência, devendo-se aguardar o prazo de 5 dias para lavratura do auto e remoção dos veículos pelo comprador. Em relação à prestação de contas do administrador judicial ficou esclarecido que o atraso para apresentação da prestação conforme determinado se deveu ao fato de incompatibilidade do sistema com os arquivos da Massa Falida. O administrador judicial esclareceu ainda que já providenciou a conversão dos documentos para versão compatível com o sistema SAJ. Nesse sentido, Pelo MM Juiz foi dito que: o administrador judicial apresente a prestação de contas na forma de incidente, conforme já determinado, no prazo de 5 dias, fazendo constar também quais providências tem sido tomado em relação às ações em andamento na comarca de Belo Horizonte. Em relação aos honorários advocatícios do escritório MRV já ficou autorizado o pagamento por decisão proferida na audiência anterior. Entretanto, o pagamento não foi feito pois o valor extrapola o limite mensal de movimentação da conta pelo administrador judicial. Pela representante da MRV foram apresentados os dados bancários da credora, solicitando-se a transferência direta dos valores para a MRV. Nesse sentido, pelo MM Juiz foi dito que: oficie-se ao Banco do Brasil determinando-se a transferência do valor de R$ 47.354,81 da conta da Massa Falida para conta corrente n. 51505-1, agência n. 6998-1, Banco do Brasil, em nome de Mattos, Rodeguer Neto, Victória Sociedade de Advogados, CNPJ n. 09.187.884/0001-00. Relativamente ao imóvel de Belo Horizonte, determino ao administrador judicial que providencie a sua reavaliação através da Mega Leilões, tentando-se a realização de novo leilão eletrônico pela referida leiloeira. Em relação aos imóveis de Peruíbe, fica designada reunião entre o administrador judicial, o representante da falida e os demais interessados a ser realizada no escritório do administrador judicial (Av. São Gabriel, 333, 16º andar) no dia 29/08/2017, às 14h00, ocasião em que será elaborado um plano de ação para realização efetiva desses ativos. Em relação à individualização dos patrimônios dos grupos de consórcio e da administradora, o administrador judicial informa que esse trabalho já foi realizado e que será juntado aos autos em conjunto com a prestação de contas. Em relação à proposta feita pela Opus, concedo o prazo comum de 5 dias para que se manifestem a falida, o administrador judicial e eventuais interessados. Na sequência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 5 dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. No mais, designo nova audiência de gestão democrática para o dia 22/11/2017, às 14h30min. Publique-se. Saem todos os presentes intimados. Nada Mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, Assistente Judiciário, digitei.MM. JuizPromotora de JustiçaMarco Antonio Parisi LauriaErycka Patricia Castello SentevillesRenata de Lara Ribeiro BucciAntonio Luiz Lang JúniorOscar Pessoa FilhoDaltro de Campos Borges FilhoThiago Peixoto AlvesJúlia Grabowsky Fernanes BastoMarcelo Uriel KairallaMaria de Fátima VianaRodrigo dos Santos Carneiro