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Decisão Em conformidade com a nova orientação constante dos Comunicados CG nº 1631/2015 e 1632/2015, deverá o requerente reiterar o peticionamento junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como "Petição Intermediária", sob o código 156, em se tratando de cumprimento de sentença, ou sob o código 157, em caso de cumprimento provisório de sentença. Considerando que os bloqueios foram realizados em contas de réus não integrantes do polo passivo (fls. 62/64), indefiro, por ora, a expedição de mandado de levantamento.Cabe observar que a parte autora desistiu do feito em relação aos Srs. Rafael de Marco Rodrigues e Vandre Dalrri Marcolino dos Santos (fls. 181 e 216). Int.