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Decisão Fls. 2120/2159: determino o desentranhamento das petições de folhas 461/464 (protocolo nº 361 FMCZ.14.00060904-0 280514), folhas 2057/2060 (protocolo nº 361 FFPA.17.00035560-9 150217), folhas 2080/2083 (protocolo nº 361 FLAP.17.00005726-7 230217), folhas 2084/2087 (protocolo nº 361 FSNE.17.00012160-6 020317) que deverão ser restituídos ao subscritor, tendo em vista que a habilitação de crédito deve ser requerida mediante peticionamento eletrônico nos termos do comunicado CG nº 438/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Determino ainda, o imediato desentranhamento das petições de folhas 2161/2167 (protocolo nº 361 FJMJ.17.01450388-6 100717), folhas 2168/2175 (protocolo nº 361 FJMJ.17.01541229-3 100817), folhas 2459/2464 (protocolo nº 361 FFPA.17.00232178-3 110917) e folhas 2496/2499 (protocolo nº 361 FJMJ.17.01695008-1 101017), entregando-as ao administrador judicial, observando que o requerimento de Prestação de Contas deverá ser efetuado por peticionamento eletrônico - opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Prestação de Contas". Sem prejuízo, proceda a serventia ao desentranhamento da petição de folhas 2485/2492, uma vez que não pertence a estes autos, e juntando-se aos autos corretos (0012763-32.2014.8.26.0361), certificando-se. Fixo a remuneração do administrador em 5% do valor devido aos credores, com fundamento no art. 24 da Lei 11.101/05, deferindo o pagamento da quantia mensal de R$ 10.000,00 para pagamento das despesas.Indefiro o pedido de expedição de oficio ao Banco Central, porquanto a pesquisa deverá ser realizada via sistema Bacenjud. Assim, procedi à consulta de ativos financeiros em nome de VIDAX TELESERVIÇOS S/A (CNPJ: 09.420.467/0001-65) no sistema Bacenjud. Sem prejuízo, defiro os demais pedidos formulados pela administradora, providenciando o cartório o quanto necessário. Fls. 2447: Para comprovação do estado de pobreza, junte o(a) peticionante cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda.Fls. 2468/2472 (reiterando requerimento de fls. 2034/2042 e 2114/2115): Manifestem-se as partes. Após, abra-se vista dos autos ao administrador judicial e ao D. Promotor de Justiça. Sem prejuízo, intime-se o administrador judicial para manifestação, sobre requerimento de folhas 2547.Apresente a falida, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos constantes de folhas 2508. Após, tornem ao administrador. Intime-se.