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Processo 1002197-40.2016.8.26.0586 artigo 7º, § 2ºLei 11.101/2005
Decisão Vistos.1) Fls. 3058/3060: À recuperanda para entregar os documentos requeridos pelo administrador judicial, no prazo de 05 dias.2) Fls. 3075/3076, fl. 3377 e fls. 4313/4316: A via é incorreta. Promova o peticionante a distribuição do incidente adequado, através do site do Tribunal de Justiça - peticionamento eletrônico de 1º grau - petição intermediária de 1º Grau - Categoria: Inc. Processual - Tipo de petição código 111 - Habilitação de Crédito ou 114 para Impugnação de Crédito. 3) Fls. 3095/3376: Ciente o Juízo. 4) Fls. 3378/4252: Tendo em vista a relação de credores apresentada pelo administrador judicial, publique-se o edital, para os fins do artigo 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, devendo o administrador judicial encaminhar a minuta do edital para o e-mail institucional do cartório, como de praxe.Ciência à recuperanda, credores e Ministério Público acerca do relatório apresentado pelo administrador judicial acerca do plano de recuperação apresentado às fl. 2495/2646. 5) Fls. 4253/4454: ciência aos credores, cabendo ao administrador judicial as anotações pertinentes quanto à cessão de crédito noticiada, inclusive, requerendo documentação que entenda necessária, se o caso. Anote-se.Int.