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Processo 1090443-78.2017.8.26.0100 deverá proceder da seguinte forma
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Resumida Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito distribuído por dependência aos autos do processo nº 0080162-56.2012.8.26.0000.O pedido de habilitação / impugnação não deve ser distribuído como uma ação. Se a habilitação for tempestiva, deverá ser encaminhada diretamente ao administrador judicial. Se for intempestiva, o advogado deverá proceder da seguinte forma: o peticionamento relativo às habilitações intempestivas deverá ser feito através do site do Tribunal de Justiça - Peticionamento eletrônico de 1º grau - petição intermediária de 1º grau - Categoria: Inc. Processual - Tipo de Petição código 111 - Habilitação de Crédito ou 114 Impugnação de Crédito. Isto posto, declaro extinta a presente ação e determino seu arquivamento.