PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos.Inicialmente, advirto ao procurador da parte autora que a formação correta dos autos digitais é de sua responsabilidade. Assim, deverá cadastrar cada petição com seu correspondente título (emenda à inicial, apelação, pedido de tutela, diligência em outro endereço, pedido de bloqueio bacen, declaração de imposto de renda, etc.) e evitar o uso dos classificadores genéricos "petição diversa", "petição intermediária", porque o uso indiscriminado dessas categorias dificulta o trabalho cartorário e como consequência causa demora no andamento processual. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência e evidência, a fim de que a ré promova o imediato fornecimento do nome, endereço e CPF das pessoas que acessaram o login por meio dos IPs: 189.54.144.39, 177.79.44.75, 177.79.102.230, 177.79.39.152, 177.79.10.165. 191.197.53.59, 177.79.27.14. Alega que foram realizadas fraudes em seu banco de dados pelo usuário que se utilizou dos endereços de IPs mencionados e que isso lhe causou sérios prejuízos. Decido. Com efeito, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, especialmente no que toca a constatação da fraude ocorrida. Também demonstrado está o fundado receio de dano e o perigo na demora, já que o autor não tem acesso aos dados que lhe possibilitam identificar os criminosos, e a requerida, pela legislação aplicável, está obrigada a manter essas informações em seu banco de dados pelo prazo de 1 ano, art. 5º, III da Lei 12.965/2014.Assim sendo, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência postulada para determinar que a ré, no prazo de 48 horas, forneça em Juízo os dados cadastrais dos responsáveis pelos IPs: fornecimento do nome, endereço e CPF das pessoas que acessaram o login por meio dos IPs: 189.54.144.39, 177.79.44.75, 177.79.102.230, 177.79.39.152, 177.79.10.165. 191.197.53.59, 177.79.27.14, sob pena de incorrer em multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais).Cópia dessa decisão assinada valerá como Ofício e deverá ser encaminhada pelo autor à requeridas. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se.