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Processo 1019184-60.2016.8.26.0002 Renato Alves Romano art. 524art. 522
Remetido ao DJE Relação: 0748/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão.Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento, salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Int. Advogados(s): Wanderley Honorato (OAB 125610/SP), Denis Barroso Alberto (OAB 238615/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP)