PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Ciência a exequente quanto ao documentos de fls. 356 e ss. No mais, depreque-se a avaliação e alienação dos veículos indicados às fls. 301/308 e 318 bem como a avaliação e alienação dos imóveis penhorados nos autos (fls. 175/179). Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas "petições diversas" e "petição intermediária", facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Oportunamente, conclusos. Intime-se.