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Decisão Vistos. Ciência aos credor quanto ao teor dos ofícios de fls. 409/419. Adiante, ficam os executados intimados, na pessoa de seus advogados, quanto a penhora indicada à fls. 394/394. Por fim, cumpra-se com brevidade o quanto determinado na decisão precedente. Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas "petições diversas" e "petição intermediária", facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Oportunamente, conclusos. Intime-se.