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Processo 0005929-69.2011.8.26.0053 artigo 1286, § 2º 04/04/2016
Decisão Vistos. Em da razão da manifestação de fls.696, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER , devendo a ação prosseguir somente com relação a obrigação de pagar. Ante o Comunicado CG nº 16/2016, de 04/04/2016, e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) dar prosseguimento à a execução por meio eletrônico, no prazo de 180 dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: -selecionar Petição Intermediária de 1º Grau, categoria "Execução de Sentença"; - selecionar a classe, conforme o caso "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Decorrido o prazo concedido de 180 dias, ao arquivo. Int.