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Processo 0008170-50.2010.8.26.0053 s das partesartigo 85, §7°
Decisão Vistos.Fls. 488/492, 494/502 - Ciência às partes sobre decisões proferidas em Recurso Especial/Extraordinário. Cumpra-se o v. acórdão transitado em julgado.O cumprimento da obrigação de fazer/pagar deve ser solicitado pelo meio digital, conforme o Provimento CG nº 16/2016, observando o que segue: 1- No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau";2- Preencher o número do processo principal;3- O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo";4- No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença";5- No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso;6- Instruir com as seguintes peças legíveis e em ordem cronológica: petição, procurações outorgadas aos advogados das partes, mandado de citação cumprido, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, planilhas de órgão pagador, demonstrativo atualizado de débito (em caso de execução por quantia certa), outras peças necessárias, incluindo-se comprovantes de depósitos etc.Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016).O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar/fazer (artigos 534/5, 536/7 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC).Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.Int.