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Processo 0109069-95.2006.8.26.0053 art. 535
Decisão Vistos. Fls 735/742: Considerando os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG º 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 4 de abril de 2016, caderno administrativo, pág. 9/10, é obrigatória a apresentação de petição requerendo o início da fase de cumprimento de obrigação de pagar pelo meio digital, ainda que o processo tenha tramitado de forma física, por meio de Portal e-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". Deverá(ão) o(s) Autor(es) instruir(em) a petição requerendo a intimação da Fazenda, nos termos do art. 535, do NCPC, além das planilhas de cálculo, com as seguintes cópias, digitalizadas de forma separada e devidamente nomeadas (conforme Resolução nº 551/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça), a fim de permitir o arquivamento dos autos físicos bem como posterior conferência para expedição de ofício requisitório: a) Petição inicial; b) Instrumentos de procuração; c) Sentença e acórdão, se o caso; d) Certidão de trânsito em julgado; e) Apostilas e informes oficiais, se o caso, a fim de possibilitar a conferência dos cálculos pela parte Ré, sem os quais o pedido feito de forma digital será indeferido; f) outras peças que a parte entender necessárias. Ainda, se o sistema permitir, deverá cadastrar o nome do Procurador que representa a parte Ré nos autos físicos. Caso o sistema não permita, deverá indicar o nome e OAB no corpo da petição. No mais, aguarde-se o retorno dos autos dos Embargos à Execução. Intimem-se. São Paulo, 03 de outubro de 2018. Marcelo Sergio - Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)