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Remetido ao DJE Relação: 0140/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 97: indefiro, pois a petição juntada se encontra fora da base procedimental cabível, haja vista que a decisão agravada foi proferida no incidente de desconsideração de personalidade jurídica (autos nº 0025519-41.2018.8.26.0100).Posto isto, tornem sem efeito os documentos colacionados às fls. 97/107.No mais, aguarde-se na forma de fls. 96.Int. Advogados(s): Jose Gomes Neto (OAB 51578/SP)