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Remetido ao DJE Relação: 0190/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência a exequente quanto ao documentos de fls. 356 e ss. No mais, depreque-se a avaliação e alienação dos veículos indicados às fls. 301/308 e 318 bem como a avaliação e alienação dos imóveis penhorados nos autos (fls. 175/179). Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas "petições diversas" e "petição intermediária", facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Oswaldo Fernandes Neto (OAB 300992/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Letícia Mayumi Furuya Pires (OAB 325886/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), Luiz Antonio Bulcao Sobrinho (OAB 19448/RS), Luiz Antonio Bulcão Sobrinho (OAB 19448/RS)