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Remetido ao DJE Relação: 0222/2018 Teor do ato: Fls. 134/135: para a execução deverá a parte exequente, no Portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", que gerará incidente processual em apartado, com numeração própria (Comunicado CG nº 438/2016). No cumprimento da sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 04/04/16, que inseriu a Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quais sejam: I - sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Peticionada a execução no formato digital, estes autos, se físicos, nos quais tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no Ofício de Justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias; após serão arquivados provisoriamente no arquivo geral, com lançamento da movimentação 61612. Posteriormente, com a satisfação do débito e certificado o trânsito em julgado da sentença (categoria 13, modelo 701), a serventia deverá lançar a movimentação "61615 arquivado definitivamente", tanto no processo principal, quanto no cumprimento de sentença (digital). Se não for peticionado o cumprimento da sentença, arquivem-se, desde logo, definitivamente os autos. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP), Marcio Aparecido de Oliveira (OAB 111061/SP), Carlos Humberto Oliveira (OAB 64164/SP)