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Processo 0415324-79.1995.8.26.0053 deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso 02/12/201310/02/2014
Remetido ao DJE Relação: 0358/2018 Teor do ato: Autos nº 6894/11Vistos.Fls. 586/601 e 609: defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado.Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV".Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.Prazo: 10 (dez) dias úteis. Int. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), SERGIO ROBERTO PIZELLI (OAB 52613/SP), William Orizio (OAB 295332/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP)