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Processo 0003301-95.2011.8.26.0445 s das partesart. 1
Remetido ao DJE Relação: 0601/2018 Teor do ato: 1. Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se, no sistema, a data do trânsito em julgado. 2. Fls. 451/452: nos termos do Comunicado CG 1789/2017 que atualizou os procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016, todos da Corregedoria Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença relativo às verbas sucumbenciais deverá tramitar em processo digital (e não mais nesses autos físicos, conforme se requereu), mediante peticionamento eletrônico de petição intermediária (código 156), a ser formulado pela parte credora no E-SAJ, em 30 (trinta) dias, e cadastrado pela Serventia como incidente processual em apartado, instruindo-o, segundo o parágrafo 2º do art. 1.286 das NSCGJ, com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2.1. Os autos físicos em que tramitou a fase de conhecimento permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica, código 61615. 3. Nada sendo requerido no prazo mencionado no item 2, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada, lançando-se código 61614. Advogados(s): Fernando de Camargo Sheldon Junior (OAB 154018/SP), Paola Cristina de Barros Bassanello (OAB 175315/SP), Luiz Carlos Moreira Costa (OAB 212294/SP), Vitor Duarte Pereira (OAB 213075/SP)